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Ementa |
PROVIMENTO CJF3R Nº 127, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149, de 30 de abril de 2024, que trata da instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de distribuição
CONSIDERANDO o projeto piloto da Meta 9 de 2023, que regionalizou as competências para equalização de cargas de trabalho nas subseções de Catanduva e de São José do Rio Preto (SEI 0025600-54.2023.4.03.8000);
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que disciplinou a Rede de Apoio 4.0 do Programa Justiça 4.0 da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o processo eletrônico e os mecanismos que viabilizam a realização de atos judiciais à distância;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 558.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21/11/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0038924-77.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a competência das seguintes varas federais da Seção Judiciária de São Paulo para excluir a execução fiscal:
I – 1.ª Vara Federal da 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba;
II - 2.ª Vara Federal da 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba;
III - 1.ª Vara Federal da 8.ª Subseção Judiciária - Bauru;
IV - 2.ª Vara Federal da 8.ª Subseção Judiciária - Bauru;
V - 3.ª Vara Federal da 8.ª Subseção Judiciária - Bauru;
VI - 1.ª Vara Federal da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba;
VII - 3.ª Vara Federal da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba;
VIII - 4.ª Vara Federal da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba;
IX - 1.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária - Marília;
X - 2.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária - Marília;
XI - 1.ª Vara Federal da 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente;
XII - 2.ª Vara Federal da 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente;
XIII - 3.ª Vara Federal da 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente;
XIV - 1.ª Vara Federal da 13.ª Subseção Judiciária - Franca;
XV - 2.ª Vara Federal da 13.ª Subseção Judiciária - Franca;
XVI - 3.ª Vara Federal da 13.ª Subseção Judiciária - Franca;
XVII - 1. ª Vara Federal da 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos;
XVIII - 2.ª Vara Federal da 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos;
XIX - 1.ª Vara Federal da 16.ª Subseção Judiciária - Assis;
XX - 1.ª Vara Federal da 17.ª Subseção Judiciária - Jaú;
XXI - 1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá;
XXII - 1.ª Vara Federal da 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara;
XXIII - 2.ª Vara Federal da 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara;
XXIV - 1.ª Vara Federal da 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté;
XXV - 2.ª Vara Federal da 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté;
XXVI - 1.ª Vara Federal da 22.ª Subseção Judiciária - Tupã;
XXVII - 1.ª Vara Federal da 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista;
XXVIII - 1.ª Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária - Jales;
XXIX - 1.ª Vara Federal da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos;
XXX - 1.ª Vara Federal da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André;
XXXI - 2.ª Vara Federal da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André;
XXXII - 3.ª Vara Federal da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André;
XXXIII - 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista;
XXXIV - 1.ª Vara Federal da 28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí;
XXXV - 2.ª Vara Federal da 28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí;
XXXVI - 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária - Registro;
XXXVII - 1.ª Vara Federal da 30.ª Subseção Judiciária - Osasco;
XXXVIII - 2.ª Vara Federal da 30.ª Subseção Judiciária - Osasco;
XXXIX - 1.ª Vara Federal da 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu;
XL - 1.ª Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária - Avaré;
XLI - 1.ª Vara Federal da 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes;
XLII - 2.ª Vara Federal da 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes;
XLIII - 1.ª Vara Federal da 34.ª Subseção Judiciária - Americana;
XLIV - 1.ª Vara Federal 35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba;
XLV - 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária - Andradina;
XLVI - 1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária - Barretos;
XLVII - 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva;
XLVIII - 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá;
XLIX - 1.ª Vara Federal da 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente;
L - 1.ª Vara Federal da 42.ª Subseção Judiciária - Lins;
LI - 1.ª Vara Federal da 43.ª Subseção Judiciária - Limeira;
LII - 1.ª Vara Federal da 44.ª Subseção Judiciária - Barueri;
LIII - 2.ª Vara Federal da 44.ª Subseção Judiciária - Barueri.
§ 1.º Fica mantida a competência de execução fiscal das Varas mencionadas no caput com relação aos processos físicos não digitalizados, às cartas de ordem e precatórias, aos mandados e demais atos de cumprimento oriundos de outros juízos.
§ 2.º Os feitos físicos serão redistribuídos para a Vara Especializada, na medida do seu necessário dessobrestamento ou desarquivamento, pela própria unidade, que deverá realizar a digitalização e os adequados registros sistema Mumps-Caché e no PJe.
Art. 2.º Ampliar a jurisdição das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, especializadas em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:
I - 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba;
II - 28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí;
III - 30.ª Subseção Judiciária - Osasco;
IV - 40.ª Subseção Judiciária - Mauá;
V - 44.ª Subseção Judiciária - Barueri.
Art. 3.º Ampliar a jurisdição da 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:
I - 8.ª Subseção Judiciária - Bauru;
II - 11.ª Subseção Judiciária - Marília;
III - 13.ª Subseção Judiciária - Franca;
IV - 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos;
V - 16.ª Subseção Judiciária - Assis;
VI - 17.ª Subseção Judiciária - Jaú;
VII - 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara;
VIII - 22.ª Subseção Judiciária - Tupã;
IX - 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos;
X - 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista;
XI - 38.ª Subseção Judiciária - Barretos
XII - 42.ª Subseção Judiciária - Lins;
Art. 4.º Ampliar a jurisdição da 4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, especializada em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:
I – 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá;
II - 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté;
III - 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista;
IV - 35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba.
Art. 5.º Ampliar a jurisdição da 7.ª Vara Federal da 4.ª Subseção Judiciária - Santos, especializada em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:
I – 29.ª Subseção Judiciária - Registro;
II - 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes;
III - 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva;
IV - 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente.
Art. 6.º Ampliar a jurisdição da 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializada em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:
I – 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba;
II - 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente;
III - 24.ª Subseção Judiciária - Jales;
IV - 37.ª Subseção Judiciária - Andradina.
Art. 7.º Ampliar a jurisdição da 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializada em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:
I - 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu;
II - 32.ª Subseção Judiciária - Avaré;
III - 34.ª Subseção Judiciária - Americana;
IV - 43.ª Subseção Judiciária - Limeira.
Art. 8.º Ampliar a jurisdição da 2.ª Vara Federal da 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo, especializada em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André.
Art. 9.º Será realizada a redistribuição dos processos eletrônicos de execução fiscal das seguintes unidades da Seção Judiciária de São Paulo:
Unidade de Origem | Unidade de Destino |
1.ª, 3ª e 4.ª Varas Federais da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba | 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, especializadas em execução fiscal |
1.ª e 2ª Varas Federais da 28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí | |
1.ª e 2.ª Varas Federais da 30.ª Subseção Judiciária - Osasco | |
1.ª Vara Federal Mista - Mauá | |
1.ª e 2.ª Varas Federais da 44.ª Subseção Judiciária - Barueri | |
1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 8.ª Subseção Judiciária - Bauru | 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal |
1.ª e 2.ª Varaa Federaia da 11.ª Subseção Judiciária - Marília | |
1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 13.ª Subseção Judiciária - Franca | |
1. ª e 2.ª Varas Federais da 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos | |
1.ª Vara Federal da 16.ª Subseção Judiciária - Assis | |
1.ª Vara Federal da 17.ª Subseção Judiciária - Jaú | |
1.ª e 2.ª Varas Federais da 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara | |
1.ª Vara Federal da 22.ª Subseção Judiciária - Tupã | |
1.ª Vara Federal da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos | |
1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista | |
1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária - Barretos | |
1.ª Vara Federal da 42.ª Subseção Judiciária - Lins | |
1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá | 4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos |
1.ª e 2.ª Varas Federais da 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté | |
1.ª Vara Federal da 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista | |
1.ª Vara Federal 35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba | |
1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária - Registro | 7.ª Vara Federal da 4.ª Subseção Judiciária - Santos |
1.ª e 2.ª Varas Federais da 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes | |
1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva | |
1.ª Vara Federal da 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente | |
1.ª e 2.ª Varas Federais da 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba | 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto |
1.ª , 2.ª e 3.ª Varas Federais da 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente | |
1.ª Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária - Jales | |
1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária - Andradina | |
1.ª Vara Federal da 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu | 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba |
1.ª Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária - Avaré | |
1.ª Vara Federal da 34.ª Subseção Judiciária - Americana | |
1.ª Vara Federal da 43.ª Subseção Judiciária - Limeira | |
1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André | 2.ª Vara Federal da 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo |
§ 1.º A redistribuição dos processos eletrônicos do PJe será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES com apoio do Divisão de Apoio Judiciário – DUAJ/SP.
§ 2.º A redistribuição no sistema Mumps-Caché será feita somente em relação aos processos que já foram digitalizados e inseridos no PJe, devendo os eventuais registros serem realizados pela Divisão de Apoio Judiciário – DUAJ/SP.
§ 3.º Os processos em que há embargos de declaração pendentes de julgamento na data de publicação deste Provimento, não serão redistribuídos antes do julgamento desses embargos, cabendo à unidade relacionar os processos, informando à AGES, até 19/12/2024.
Art. 10. A AGES e o DUAJ adotarão as providências necessárias previstas no artigo anterior até 20/1/2025.
Art. 11. O acúmulo de processos, decorrentes da implementação da presente regionalização de competência das Varas Federais de Execuções Fiscais, será equalizado a partir de plano de ação estabelecidos na Rede de Apoio 4.0, prevista no Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024.
Art. 12. Consolidar, nos termos do Anexo I, a jurisdição das Varas Federais, especializadas em execução fiscal, da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 14. Este Provimento entra em vigor em 19/12/2024 e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/11/2024, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO I do PProvimento CJF3R Nº 127, DE 22 DE novembro DE 2024.
COMPETÊNCIA DAS VARAS E JURISDIÇÃO
UNIDADE JUDICIÁRIA | JURISDIÇÃO | |
1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, especializadas em execução fiscal | Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barueri, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campina do Monte Alegre, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capela do Alto, Carapicuíba, Cerquilho, Cesário Lange, Coronel Macedo, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaóca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Itupeva, Jandira, Jundiaí, Juquitiba, Louveira, Mairinque, Mauá, Nova Campina, Osasco, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Pirapora do Bom Jesus, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Riversul, Salto de Pirapora, Salto, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Taboão da Serra, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Votorantim. Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barueri, Boituva, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Capela do Alto, Carapicuíba, Cerquilho, Cesário Lange, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Itu, Itupeva, Jandira, Jundiaí, Juquitiba, Louveira, Mairinque, Mauá, Osasco, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Pirapora do Bom Jesus, Quadra, Ribeirão Pires, Salto de Pirapora, Salto, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Taboão da Serra, Tapiraí, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Votorantim. (Anexo I do Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, retificado pela Retificação de Publicação n.º 11548135/2024) | |
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1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto | Adamantina, Aguaí, Águas da Prata, Agudos, Altinópolis, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Américo Brasiliense, Aramina, Araraquara, ArcoÍris, Arealva, Assis, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bernardino de Campos, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Brodowski, Brotas, Buritizal, Cabrália Paulista, Caconde, Cafelândia, Cajuru, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Chavantes, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Duartina, Dumont, Echaporã, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Florínea, Franca, Gália, Garça, Gavião Peixoto, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guará, Guarantã, Guariba, Guatapará, Herculândia, Iacanga, Iacri, Ibaté, Ibirarema, Ibitinga, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Inúbia Paulista, Ipauçu, Ipuã, Itajú, Itapira, Itapuí, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Manduri, Maracaí, Marília, Matão, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mococa, Mogi Guaçu, MogiMirim, Morro Agudo, Motuca, Nova Europa, Nuporanga, Ocauçu, Oleo, Oriente, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Patrocínio Paulista, Paulistânia, Pederneiras, Pedregulho, Pedrinhas Paulista, Piraju, Pirajuí, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Platina, Pompéia, Pongaí, Pontal, Porto Ferreira, Pradópolis, Presidente Alves, Promissão, Quatá, Queiroz, Quintana, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Sabino, Sales de Oliveira, Salmourão, Salto Grande, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio do Jardim, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarutaiá, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tabatinga, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Tarumã, Tejupá, Terra Roxa, Timburi, Torrinha, Trabiju, Tupã, Ubirajara, Uru, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro. |
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4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos | Águas de Lindóia, Amparo, Aparecida, Arapeí, Areias, Atibaia, Bananal, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igarata, Ilhabela, Itatiba, Jacareí, Jambeiro, Jarinu, Joanópolis, Lagoinha, Lavrinhas, Lindóia, Lorena, Monte Alegre do Sul, Monteiro Lobato, Morungaba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Paraibuna, Pedra Bela, Pindamonhangaba, Pinhalzinho, Piquete, Piracaia, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Serra Negra, Silveiras, Socorro, Taubaté, Tremembé, Tuiuti, Ubatuba, Vargem. |
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7.ª Vara Federal da 4.ª Subseção Judiciária - Santos | Angatuba, Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bertioga, Biritiba Mirim, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Cajati, Campina do Monte Alegre, Cananeia, Capão Bonito, Coronel Macedo, Cubatão, Eldorado, Guapiara, Guararema, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaberá, Itanhaém, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mogi das Cruzes, Mongaguá, Nova Campina, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salesópolis, Santos, São Vicente, Sete Barras, Suzano, Taquarivaí. |
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5.ª Vara Federal da 5.ª Subseção Judiciária - Campinas | Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Mombuca, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. |
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5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto | Adélia, Adolfo , Alfredo Marcondes, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Américo de Campos, Andradina, Anhumas, Aparecida D Oeste, Araçatuba, Ariranha, Aspásia, Auriflama, Avanhandava, Bady Bassit, Bálsamo, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Caiabu, Caiuá, Cajobi, Cardoso, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Clementina, Coroados, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Estrela do Norte, Estrela D'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guapiaçu, Guaraçaí, Guaraci, Guarani D'Oeste, Guararapes, Guzolândia, Ibirá, Icém, Iepê, Ilha Solteira, Indiana, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Irapuru, Itajobi, Itápolis, Itapura, Jaci, Jales, João Ramalho, José Bonifácio, Junqueirópolis, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Macaubal, Macedônia, Magda, Marabá Paulista, Marapoama, Mariápolis, Marinópolis, Martinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Muritinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Panorama, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Pauliceia, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Pindorama, Piquerobi, Pirangi, Pirapozinho, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Riolândia, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sagres, Sales, Sandovalina, Santa, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antonio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau D'Alho, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Menucci, Suzanápolis, Tabapuã, Taciba, Tanabi, Tarabaí, Teodoro Sampaio, Três Fronteiras, Tupi Paulista, Turiuba, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votuporanga, Zacarias. Adolfo , Alfredo Marcondes, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Américo de Campos, Andradina, Anhumas, Aparecida D Oeste, Araçatuba, Ariranha, Aspásia, Auriflama, Avanhandava, Bady Bassit, Bálsamo, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Caiabu, Caiuá, Cajobi, Cardoso, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Clementina, Coroados, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Estrela do Norte, Estrela D'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guapiaçu, Guaraçaí, Guaraci, Guarani D'Oeste, Guararapes, Guzolândia, Ibirá, Icém, Iepê, Ilha Solteira, Indiana, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Irapuru, Itajobi, Itápolis, Itapura, Jaci, Jales, João Ramalho, José Bonifácio, Junqueirópolis, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Macaubal, Macedônia, Magda, Marabá Paulista, Marapoama, Mariápolis, Marinópolis, Martinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Muritinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Panorama, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Pauliceia, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Pindorama, Piquerobi, Pirangi, Pirapozinho, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Riolândia, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sagres, Sales, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antonio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau D'Alho, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Menucci, Suzanápolis, Tabapuã, Taciba, Tanabi, Tarabaí, Teodoro Sampaio, Três Fronteiras, Tupi Paulista, Turiuba, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votuporanga, Zacarias. (Anexo I do Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, retificado pela Retificação de Publicação n.º 11548135/2024) |
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4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba | Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Anhembi, Arandu, Araras, Areiópolis, Arthur Nogueira, Avaré, Bofete, Botucatu, Cerqueira Cesar, Charqueada, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iaras, Ipeúna, Iracemápolis, Itaí, Itatinga, Jumirim, Laranjal Paulista, Leme, Limeira, Nova Odessa, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piracicaba, Porangaba, Pratânia, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D Oeste, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Manuel, São Pedro, Taquarituba, Tietê, Torre de Pedra. |
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2.ª Vara Federal da 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo | Diadema, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul. |
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3.ª Vara Federal da 19.ª Subseção Judiciária - Guarulhos | Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá e Santa Isabel |
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DOCUMENTO SEI 11448675