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PROVIMENTO CJF3R Nº 130, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 17 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 558.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21/11/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0036597-62.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 17 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
Art. 2.º O Plano de Ação n.º 17 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte ao JEVA de Jales (24.ª Subseção Judiciária).
Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá:
I - prolação de 60 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais;
II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário.
§ 1.º As atividades indicadas no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução.
§ 2.º A critério dos juízes federais atuantes em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEVA (Juizados Especiais das Varas Federais) às partes e aos fatos.
Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 17 ações com pedidos de cunho alimentar, especificamente processos de revisão de aposentadoria, com pedidos de concessão de aposentadoria à pessoas com deficiência, com pedidos de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, com análise de atividade especial de trabalho, além de outros pedidos eventualmente constantes dos autos como averbação de tempo rural, averbação de tempo de atividade na condição de contribuinte individual, dentre outros, em fase em que não mais dependam de produção de prova e já conclusos para sentença.
Art. 5.º Atuará no Plano de Ação n.º 17 a Juíza Federal titular da 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - SP, Dra Cláudia Mantovani Arruga, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem.
Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 04/12/2024 a 21/03/2025, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/11/2024, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO 11457580