OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento133 de 06/12/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 232/2024 (matérias administrativas), em 10/12/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o Plano de Ação n.º 20 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

PROVIMENTO CJF3R Nº 133, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 20 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0040280-10.2024.4.03.8000

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 20 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

 

Art. 2.º O Plano de Ação n.º 20 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 6.ª Vara Federal de Campo Grande - MS.

 

Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá:

I - análise de 2.191 processos de execução fiscal visando à prolação de sentenças extintivas, pela Rede 4.0 - TRF3, em feitos previamente listados pela parte autora, União Federal (PFN);

II - cumprimento das sentenças, com intimações das partes e desdobramentos das extinções, tais como conversões de valores em renda, transferências de valores depositados para contas da exequente, expedição de ofícios para instituições, dentre outras medidas posteriores ao sentenciamento.

Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 20 ações de execução fiscal com a parte autora União Federal (PFN), com reconhecimento de extinção, em fase em que não mais dependam de produção de prova e já conclusos para sentença.

Art. 5.º Atuará no Plano de Ação n.º 20 os Juízes Federais titular e substituto da 3ª VF Guarulhos - SP, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem.

Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 07/01/2025 a 19/12/2025, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.

Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio.

Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 06/12/2024, às 23:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11507115