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PROVIMENTO CJF3R Nº 142, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Implanta o 4.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.° 9.788, de 19/2/1999, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 222 de 9/4/2001, que implantou a 1.ª Vara Federal de Ourinhos - 25.ª Subseção Judiciária;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 342, de 17/1/2012, que implantou o Juizado Especial Federal de Ourinhos;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 434, de 5/5/2015, que trata da competência das Varas Federais para julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 49, de 6/12/2021, que dispõe sobre a competência criminal das Varas Federais;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, que alterou a competência e a jurisdição das Varas Federais em relação às execuções fiscais;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ n.º 385, de 6 de abril de 2021, e n.º 398, de 9 de junho de 2021, que instituem os Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantados e localizados em São Paulo e em Piracicaba, respectivamente;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implanta o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantado e localizado em Marília;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que Estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 238.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 30/1/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0000151-26.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Converter a 1.ª Vara Federal de Ourinhos, 25.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no 4.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como localizá-lo e implantá-lo no município de Campo Grande/MS.
Art. 2.º O 4.º Núcleo de Justiça 4.0 terá competência em feitos oriundos de todas as unidades judiciárias de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, nos termos do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A distribuição ao 4.º Núcleo de Justiça 4.0 observará o mínimo de 1.500 processos ao ano por magistrado(a).
Art. 3.º O 4.º Núcleo de Justiça 4.0:
I - terá o quadro permanente com um cargo de juiz(a) federal e um cargo de juiz(a) federal substituto(a);
II - funcionará com, no mínimo três magistrados(as), sendo designado(a) dentre eles um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a) adjunto(a);
§1.º O(A) magistrado(a) designado(a) como coordenador(a) poderá ser indicado(a) para atuar como coordenador(a) geral dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região;
§2.º Os(As) magistrados(as) que não forem lotados(as) no Núcleo poderão ser designados(as) a partir da expedição de edital, nos termos da Subseção II do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024.
Art. 4.º Alterar a competência e a denominação do Juizado Especial Federal de Ourinhos, que passa a ter competência ampla, exceto aquelas previstas no art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 127/2024 e alterações posteriores, denominando-se Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal de Ourinhos.
Parágrafo único. A Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal da 25.ª Subseção Judiciária terá jurisdição sobre os municípios de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos , Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.
Art. 5.º Caberá à Assessoria de Gestão de Sistema da Informação às providências necessárias para as adequações no sistema processual da unidade, no que tange as configurações do PJe-1G e PJe-JEF dada a alteração de competência do JEF de Ourinhos.
Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 91, de 2 de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se. Intime-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 31/01/2025, às 00:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11657293