OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento143 de 30/01/2025
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 23/2025 (matérias administrativas), em 03/02/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaImplanta o 5.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

PROVIMENTO CJF3R Nº 143, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

 

Implanta o 5.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 7583, de 6/1/1987, que, dentre outras providências, localizou quatro varas federais no município de Santos;

CONSIDERANDO o Provimento CJF n.º 364, de 17/8/1988, que implantou as 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais na 4.ª Subsecção Judiciária - Santos;

CONSIDERANDO o Provimento n.º 391, de 14/6/2013, deste Conselho, que, dentre outras providências, alterou a competência 2.º Vara Federal de Santos para cível e previdenciária;

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ n.º 385, de 6 de abril de 2021, e n.º 398, de 9 de junho de 2021, que instituem os Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que Estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 238.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 30/1/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0000154-78.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Converter a 2.ª Vara Federal de Santos, 4.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no 5.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como localizá-lo e implantá-lo no município de Santos/SP.

Art. 2.º O 5.º Núcleo de Justiça 4.0 terá competência em feitos oriundos de todas as unidades judiciárias de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, nos termos do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024.

Parágrafo único. A distribuição ao 5.º Núcleo de Justiça 4.0 observará o mínimo de 1.500 processos ao ano por magistrado(a).

Art. 3.º O 5.º Núcleo de Justiça 4.0:

I - terá o quadro permanente com um cargo de juiz(a) federal e um cargo de juiz(a) federal substituto(a);

II - funcionará com, no mínimo três magistrados(as), sendo designado(a) dentre eles um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a) adjunto(a);

§1.º O(A) magistrado(a) designado(a) como coordenador(a) poderá ser indicado(a) para atuar como coordenador(a) geral dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região;

§2.º Os(As) magistrados(as) que não forem lotados no Núcleo poderão ser designados a partir da expedição de edital, nos termos da Subseção II do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024.

Art. 4.º Redistribuir os processos da 2.ª Vara Federal de Santos, 4.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para as 1.ª, 3.ª e 4.ª Varas Federais daquela Subseção Judiciária, de forma proporcional.

§1.º A parametrização do sistema PJe será coordenada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES de imediato e a redistribuição dos processos prevista no caput será executada pela Divisão de Apoio Judiciário - DUAJ, pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES e pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, em até 30 dias da vigência deste ato.

§2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no §1.º, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 2.ª Vara Federal de Santos a partir da vigência deste ato.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 31/01/2025, às 00:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11657558