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PROVIMENTO CJF3R Nº 147, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre Plano de Ação n.º 25 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação n.º 25 dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 na 564.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6/3/2025;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005758-20.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 25 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
Art. 2.º O Plano de Ação n.º 25 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte ao Juizado Especial Federal - JEF de Franca - SP.
Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá:
I - a prolação de 1.380 (um mil trezentos e oitenta) sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas que não dependam de produção de provas e já conclusos para julgamento sujeitos ao rito dos Juizados Especiais Federais;
II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário;
III - uso do ambiente virtual da Rede de Apoio 4.0, visando ampliação futura para outras fases processuais, utilizando mecanismos de remessa dos autos da Vara Federal/JEF de origem (subseção apoiada) para o ambiente da Rede de Apoio 4.0, bem como do tópico síntese nas sentenças.
§ 1.º As atividades indicados no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução.
§ 2.º A critério dos juízes federais atuantes em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento.
Art. 4.º Atuarão no Plano de Ação n.º 25 os seguintes magistrados, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem:
I - Juiz Federal Fernando Henrique Corrêa Custodio;
II - Juiz Federal Leandro André Tamura;
III - Juiz Federal Luciano Pedrotti Coradini;
IV - Juiz Federal Substituto Fabio de Oliveira Barros;
V - Juiz Federal Substituto Ubirajara Resende Costa;
VI - Juiz Federal Substituto André Luís Pereira;
VII - Juiz Federal Substituto João Pedro Sarmento Dias Turíbio.
Art. 5.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 8/4/2025 a 8/10/2025, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
Art. 6.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio.
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 14/03/2025, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11791293