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Ementa |
PROVIMENTO CJF3R Nº 159, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Altera a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Andradina, bem como a jurisdição das Varas Federais de Araçatuba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do projeto de regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes e servidores, tendo por base a eficiência na execução do trabalho;
CONSIDERANDO as tecnologias do processo eletrônico e da videoconferência, a permitir o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de atos processuais pelas plataformas eletrônicas na Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a importância da especialização no aprimoramento da prestação jurisdicional, com incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 434, de 5/5/2015, que trata da competência das Varas Federais para julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 45, de 9/6/2021, que alterou a jurisdição da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária - Andradina, bem como das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, excluiu a matéria de execução fiscal da competência da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 25/6/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0018634-07.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina para excluir a competência criminal.
Parágrafo único. A 1.ª Vara Federal de Andradina passa a ser denominada 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário.
Art. 2.º Alterar a jurisdição da 1.ª e 2.ª Varas Federais de Araçatuba para abarcar os municípios da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina nas matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri, conforme Anexo I.
Art. 3.º As competências e jurisdições da 1.ª Vara Federal de Andradina e 1.ª e 2.ª Varas Federais e do JEF de Araçatuba passam a ser previstas no Anexo I deste provimento.
Art. 4.º Não haverá redistribuição dos feitos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias em andamento na 1.ª Vara Federal de Andradina em decorrência das alterações deste Provimento.
Art. 5.º A distribuição de novos feitos que estejam inseridos na competência das 1.ª e 2.ª Varas Federais de Araçatuba, conforme sua nova jurisdição, deverá obedecer as regras do Provimento CJF3R n.º 79, 19/10/2023.
Art. 6.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências necessárias de parametrização do sistema PJe no prazo de 7 dias.
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, e revoga os arts. 3.º e 4.º do Provimento CJF3R n.º 45, de 9/6/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 06:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO I do Provimento CJF3R Nº 159, DE 27 DE junho DE 2025.
COMPETÊNCIA DAS VARAS federais E JURISDIÇÃO.
Unidade Judiciária | De Competência: | Para Competência: | Jurisdição |
1.ª Vara Federal de Araçatuba | Cível | Cível | Alto Alegre, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guararapes, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Monções, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiúba, Valparaíso e Zacarias |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
Criminal | Criminal | Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Dracena, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Ilha Solteira, Itapura, Junqueirópolis, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Monções, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santa Mercedes, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João do Pau d’Alho, Sud Mennucci, Tupi Paulista, Turiúba, Valparaíso e Zacarias | |
Juizado Especial Adjunto Criminal | Juizado Especial Adjunto Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
Tribunal do Júri | Tribunal do Júri | ||
2.ª Vara Federal de Araçatuba | Cível | Cível | Alto Alegre, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guararapes, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Monções, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiúba, Valparaíso e Zacarias |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Criminal | Criminal | Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Dracena, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Ilha Solteira, Itapura, Junqueirópolis, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Monções, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santa Mercedes, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João do Pau d’Alho, Sud Mennucci, Tupi Paulista, Turiúba, Valparaíso e Zacarias | |
Juizado Especial Adjunto Criminal | Juizado Especial Adjunto Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba | Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário | Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário | Alto Alegre, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, Glicério, Guararapes, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Monções, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Turiúba, Valparaíso e Zacarias |
1.ª Vara Federal de Andradina | Cível | Cível | Andradina, Castilho, Dracena, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapura, Junqueirópolis, Mirandópolis, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nova Guataporanga, Nova Independência, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Pereira Barreto, Santa Mercedes, São João do Pau d’Alho, Sud Mennucci e Tupi Paulista |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Juizado Especial Adjunto Cível | Juizado Especial Adjunto Cível | ||
Criminal | - | - | |
Juizado Especial Adjunto Criminal | - | - | |
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | - | - | |
Ambiental Criminal | - | - | |
Execução Penal | - | - | |
Tribunal do Júri | - | - |