Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
PROVIMENTO CJF3R Nº 165, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre Plano de Ação n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação n.º 28 dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 na 572.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21/8/2025;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0022327-96.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
Art. 2.º O Plano de Ação n.º 28 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 4.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Criminal de Ribeirão Preto/SP.
Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá:
I - a prolação de 270 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas cíveis que não dependam de produção de provas e já conclusos para julgamento;
II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário;
III - uso do ambiente virtual da Rede de Apoio 4.0, visando ampliação futura para outras fases processuais, utilizando mecanismos de remessa dos autos da Vara Federal de origem (subseção apoiada) para o ambiente da Rede de Apoio 4.0, bem como do tópico síntese nas sentenças.
§ 1.º As atividades indicadas no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução.
§ 2.º A critério dos juízes federais atuantes em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento.
Art. 4.º Atuarão no Plano de Ação n.º 28 os seguintes magistrados, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem:
I - Juiz Federal Osias Alves Penha;
II - Juiz Federal Erico Antonini;
III - Juíza Federal Silene Pinheiro Cruz;
IV - Juiz Federal substituto Renato Câmara Nigro;
V - Juiz Federal substituto Felipe de Farias Ramos;
VI - Juíza Federal substituta Julia Cavalcante Silva Barbosa;
VII - Juíza Federal substituta Camila Martins Tonello;
VIII - Juíza Federal substituta Fernanda Oliveira Cardoso;
IX - Juiz Federal substituto Eduardo Pinheiro Viana.
Art. 5.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 1/9/2025 a 1/12/2025, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
Art. 6.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio.
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/08/2025, às 21:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 12295371