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| Ementa |
PROVIMENTO CJF3R Nº 189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a competência de Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para incluir o processamento dos crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do projeto de regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 273, de 18/12/2013, que dispõe sobre os critérios de distribuição de competência das varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e naqueles praticados por organizações criminosas;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 49, de 6/12/2021, que dispõe sobre a competência das Varas Federais com competência criminal da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024, que alterou a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a importância da especialização no aprimoramento da prestação jurisdicional, com incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 592.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 03/09/2026;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0011278-24.2026.4.03.8000,
R E S O L V E:
1.º Atribuir a competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro para as seguintes varas federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:
I - 1.ª Vara Federal de Dourados;
II - 2.ª Vara Federal de Dourados;
III - 1.ª Vara Federal de Três Lagoas;
IV - 1.ª Vara Federal de Corumbá;
V - 1.ª Vara Federal de Ponta Porã;
VI - 2.ª Vara Federal de Ponta Porã;
VII - 1.ª Vara Federal de Naviraí;
§1.º As Varas Federais, mencionadas nos incisos I a VII, passam a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I deste provimento.
§2.º Havendo instalação de novas varas nas subseções referidas no caput, aquelas receberão a mesma competência referida neste Provimento.
Art. 2.º Não haverá redistribuição dos feitos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias em andamento em decorrência das alterações deste Provimento.
Art. 3.º Alterar a jurisdição das 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande para excluir os municípios Água Clara, Amambai, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bataguassu, Bataiporã, Bela Vista, Brasilândia, Caarapó, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Ponta Porã, Rio Brilhante, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu, Três Lagoas e Vicentina.
Parágrafo único. As competências e jurisdições das 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande passam a ser previstas no Anexo I deste provimento.
Art. 4.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências necessárias de parametrização do sistema PJe em até 10 dias a partir da publicação deste ato.
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Anexo I do Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024, unicamente no que se refere à competência e à jurisdição das seguintes unidades:
I - 3.ª e 5.ª Varas Federais de Campo Grande;
II - 1.ª e 2.ª Varas Federais de Dourados;
III - 1.ª e 2.ª Varas Federais de Ponta Porã;
IV - 1.ª Vara Federal de Três Lagoas;
V - 1.ª Vara Federal de Corumbá; e
VI - 1.ª Vara Federal de Naviraí.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 14/09/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO I DO PROVIMENTO CJF3R N.º 189, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
Unidade Judiciária | De competência: | Para competência: | Jurisdição |
3.ª Vara Federal de Campo Grande | Criminal | Criminal | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos |
Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos | |
Juizado Especial Federal Criminal | Juizado Especial Federal Criminal | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos | |
Execução Penal | Execução Penal | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos | |
- | Ambiental Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
5.ª Vara Federal de Campo Grande | Criminal | Criminal | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos |
Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos | |
Juizado Especial Federal Criminal | Juizado Especial Federal Criminal | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos. | |
Execução Penal | Execução Penal | ||
Tribunal do Juri | Tribunal do Juri | ||
- | Ambiental Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos. | |
1.ª Vara Federal de Dourados | Cível | Cível | Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Execução Fiscal | Execução Fiscal | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Criminal | Criminal | ||
Juizado Especial Federal Criminal | Juizado Especial Federal Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
Tribunal do Juri | Tribunal do Juri | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
- | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | ||
2.ª Vara Federal de Dourados | Cível | Cível | Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Execução Fiscal | Execução Fiscal | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Criminal | Criminal | ||
Juizado Especial Federal Criminal | Juizado Especial Federal Criminal | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
- | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | ||
1.ª Vara Federal de Três Lagoas | Cível | Cível | Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Juizado Especial Federal Cível | Juizado Especial Federal Cível | ||
Criminal | Criminal | ||
Juizado Especial Federal Criminal | Juizado Especial Federal Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
Tribunal do Juri | Tribunal do Juri | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
- | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | ||
1.ª Vara Federal de Corumbá | Cível | Cível | Corumbá e Ladário |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Juizado Especial Federal Cível | Juizado Especial Federal Cível | ||
Criminal | Criminal | ||
Juizado Especial Federal Criminal | Juizado Especial Federal Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
Tribunal do Juri | Tribunal do Juri | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
- | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | ||
1.ª Vara Federal de Ponta Porã | Cível | Cível | Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Criminal | Criminal | ||
Juizado Especial Federal Criminal | Juizado Especial Federal Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
Tribunal do Juri | Tribunal do Juri | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
- | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | ||
2.ª Vara Federal de Ponta Porã | Cível | Cível | Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Criminal | Criminal | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Juizado Especial Federal Cível | Juizado Especial Federal Cível | ||
Juizado Especial Federal Criminal | Juizado Especial Federal Criminal | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
- | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | ||
1.ª Vara Federal de Naviraí | Cível | Cível | Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Juizado Especial Federal Cível | Juizado Especial Federal Cível | ||
Criminal | Criminal | ||
Juizado Especial Federal Criminal | Juizado Especial Federal Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
Tribunal do Juri | Tribunal do Juri | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
- | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional |
DOCUMENTO SEI 13492345