Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
Resolução nº 139, de 02/12/1998
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum",
considerando o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992,
considerando os termos da Resolução nº 115, de 27 de agosto de 1997, e o Provimento nº 136, de 12 de agosto de 1997, ambos do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
R E S O L V E
Art. 1º. Transferir para a 2ª Vara da Justiça Federal na cidade de Franca – 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) previstas para a 2ª Vara de Guarulhos, constantes do Anexo II da Resolução nº 115, de 27 de agosto de 1997:
1 |
Oficial de Gabinete |
FC-05 |
4 |
Supervisor |
FC-05 |
2 |
Assistente |
FC-04 |
1 |
Secretário de Diretor de Secretaria |
FC-03 |
1 |
Auxiliar Especializado |
FC-02 |
Art. 2º. Estabelecer a Estrutura Organizacional e fixar para a 2ª Vara Federal de Franca o cargo de Diretor de Secretaria, previsto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, transformado em Função Comissionada (FC-09), por força da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996 e as Funções Comissionadas previstas no artigo 1º desta Resolução:
Órgão |
Sigla |
Código |
JUIZ DA 2ª VARA |
JF02 |
F2.000 |
Gabinete 1 Oficial de Gabinete (FC-05) 1 Auxiliar Especializado (FC-02) 2 Assistente (FC-04) |
GA02 |
F2.100 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (FC-09) 1 Secretário de Diretor (FC-03) |
SE02 |
F2.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 Supervisor (FC-05) |
SD02 |
F2.210 |
Seção de Proc. Mandados Segurança e Medidas Cautelares 1 Supervisor (FC-05) |
SM02 |
F2.220 |
Seção de Execuções Fiscais 1 Supervisor (FC-05) |
SF02 |
F2.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-05) |
SC02 |
F2.240 |
Art. 3º. As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Publicado em 04/12/98 no DOE-SP, Cad.1, Parte II, pág. pág. 47/48.