Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução139, de 02/12/1998
Data de publicação Publicada em 04/12/98 no DOE-SP, Cad.1, Parte II, pág. pág. 47/48.
Ementa (REFERENDADA na 207ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de 17/12/1998)

Resolução nº 139, de 02/12/1998


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum",

considerando o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992,

considerando os termos da Resolução nº 115, de 27 de agosto de 1997, e o Provimento nº 136, de 12 de agosto de 1997, ambos do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

R E S O L V E

Art. 1º. Transferir para a 2ª Vara da Justiça Federal na cidade de Franca – 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) previstas para a 2ª Vara de Guarulhos, constantes do Anexo II da Resolução nº 115, de 27 de agosto de 1997:

1

Oficial de Gabinete

FC-05

4

Supervisor

FC-05

2

Assistente

FC-04

1

Secretário de Diretor de Secretaria

FC-03

1

Auxiliar Especializado

FC-02

Art. 2º. Estabelecer a Estrutura Organizacional e fixar para a 2ª Vara Federal de Franca o cargo de Diretor de Secretaria, previsto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, transformado em Função Comissionada (FC-09), por força da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996 e as Funções Comissionadas previstas no artigo 1º desta Resolução:

Órgão

Sigla

Código

JUIZ DA 2ª VARA

JF02

F2.000

Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-05)

1 Auxiliar Especializado (FC-02)

2 Assistente (FC-04)

GA02

F2.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (FC-09)

1 Secretário de Diretor (FC-03)

SE02

F2.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor  (FC-05)

SD02

F2.210

Seção de Proc. Mandados Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor  (FC-05)

SM02

F2.220

Seção de Execuções Fiscais

1 Supervisor  (FC-05)

SF02

F2.230

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor  (FC-05)

SC02

F2.240

Art. 3º. As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

Publicado em 04/12/98 no DOE-SP, Cad.1, Parte II, pág. pág. 47/48.

02.12.1998