Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 146, de 07/04/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum",
considerando o disposto na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999,
considerando os termos do Provimento nº 161, de 30 de março de 1999, deste Colegiado,
R E S O L V E
Art. 1º - Estabelecer a estrutura organizacional e fixar o cargo de Diretor de Secretaria para a 5ª e a 6ª Varas Especializadas em Execuções Fiscais, da Justiça Federal de Campo Grande - 1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999:
Órgão> |
Sigla |
Código |
JUIZ DA 5ª VARA – EXECUÇÕES FISCAIS |
JF05 |
T5.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo |
Quantidade | |
Analista Judiciário - Nível Superior |
7 | |
Técnico Judiciário - Nível Intermediário |
7 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Gabinete 1 Oficial de Gabinete (FC-05) 3 Executantes de Mandados (FC-05) |
GA05 |
T5.100 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (FC-09) |
SE05 |
T5.200 |
Seção de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional
1 Supervisor (FC-05) |
SF05 |
T5.210 |
Seção de Execuções Fiscais do INSS e Outros 1 Supervisor (FC-05) |
SI05 |
T5.220 |
Seção de Expedição de Editais e Mandados 1 Supervisor (FC-05) |
SX05 |
T5.230 |
Órgão |
Sigla |
Código |
JUIZ DA 6ª VARA – EXECUÇÕES FISCAIS |
JF06 |
T6.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo |
Quantidade | |
Analista Judiciário - Nível Superior |
7 | |
Técnico Judiciário - Nível Intermediário |
7 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Gabinete 1 Oficial de Gabinete (FC-05) 3 Executantes de Mandados (FC-05) |
GA06 |
T6.100 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (FC-09) |
SE06 |
T6.200 |
Seção de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional
1 Supervisor (FC-05) |
SF06 |
T6.210 |
Seção de Execuções Fiscais do INSS e Outros 1 Supervisor (FC-05) |
SI06 |
T6.220 |
Seção de Expedição de Editais e Mandados 1 Supervisor (FC-05) |
SX06 |
T6.230 |
Art. 2º - Compatibilizar a estrutura organizacional das Varas da Justiça Federal de Campo Grande, 1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, remanejando 4 (quatro) Funções Comissionadas de Supervisor (FC-05) das Seções de Processamento de Execuções Fiscais das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas para reserva da Diretoria do Foro, da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição deste Conselho, decorrentes de implantação das Varas Especializadas em Execuções Fiscais.
Art. 3º - As Centrais de Mandados que forem implantadas em caráter definitivo terão as Funções Comissionadas de Executantes de Mandados a elas vinculadas.
Art. 4º - As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no art. 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Publicada em 09/04/99 no DOE-SP, Cad.1, Parte II, pág. 41 e no DO-MS, pág. 41.