Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução155, de 30/09/1999
Data de publicação Publicada em 06/10/99 no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág.63/64.
Status [Alterado] Resolução Nº 159, 03.11.1999
[Alterado] Resolução Nº 174, 06.04.2000
[Alterado] Resolução Nº 523, 17.01.2014
[Revogado] Resolução Nº 565, 10.11.2015

Resolução nº 155, de 30/09/1999


RESOLUÇÃO Nº 155 , DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;

considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal, nas Leis nº 8.416, de 24 de abril de 1992 e 9.788, de 19 de fevereiro de 1999;

considerando o Provimento nº 144, de 8 de maio de 1998, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que localizou uma Vara Federal na cidade de Jaú;

considerando os termos da Resolução nº 98, de 28 de junho de 1993 e do Ato Regulamentar nº 08, de 30 de novembro de 1993, ambos do Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

RESOLVE

Art. 1° Transferir para a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de Jaú - 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) abaixo relacionadas, previstas para a 1ª Vara Federal de Santo André, constantes da Resolução nº 98, de 28 de junho de 1996;

1

Diretor de Secretaria

FC-09

1

Oficial de Gabinete

FC-05

4

Supervisores de Seção

FC-05

1

Assistente

FC-04

1

Auxiliar Especializado

FC-02

Art. 2° Transferir para a 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) de Apoio abaixo relacionadas, previstas na Resolução nº98, de 28 de Junho de 1996, para a Subseção de Santo André.

1

Supervisor de Seção

FC-05

2

Assistentes

FC-04

2

Operadores

FC-01

Art. 3° Estabelecer a seguinte Estrutura Organizacional para a 1ª Vara e Seção de Apoio Administrativo, na cidade de Jaú – 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo:

Órgão

Sigla

Código

JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA

JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

JF01

X1.000

Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-05)

2 Executantes de Mandado (FC-05)

1 Auxiliar Especializado (FC-02)

1 Assistente (FC-04)

GA01

X1.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (FC-09)

SE01

X1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor de Processamentos Diversos (FC-05)

SD01

X1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares (FC-05)

SM01

X1.220

Seção de Execuções Fiscais

1 Supervisor de Execuções Fiscais (FC-05)

SF01

X1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor de Processamentos Criminais

(FC-05)

SC01

X1.240

Seção de Apoio Administrativo Regional (alterado pela Resolução 174, de 06/04/00, do CJF3ªR)

1 Supervisor de Apoio Administrativo (FC-05)

2 Operadores (FC-01)

SUAD

SUAP

XX.010

Setor de Contadoria

1 Assistente(FC-04)

SEON

XX.011

Setor de Distribuição e Expedição de Certidões

1 Assistente (FC-04)

SEDI

XX.012


 

Art. 4° A Estrutura Organizacional estabelecida para a 17ª Subseção obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as condições de fato assim indicarem.

Art. 5° Remanejar, 02 (duas) funções comissionadas, de Assistente (FC-04) e de Secretário de Diretor (FC-03), previstas para a 1ª Vara e 01 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-02), da Seção de Apoio, da Subseção de Santo André para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, à disposição deste Conselho. (alterada pela Resolução 159, de 03/11/99, do CJF3ªR)

Art. 6° As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente

(Alterado o art. 5º pela Resolução nº 159/1999 CJF3R, para excluir a Função comissionada de Auxiliar Especilaizado (FC-02) remanejada para a reserva da Diretoria do Foro)

 

(Alterada a denominação da Seção de Apoio Administrativo para Seção de Apoio Regional, mantendo o código e adotando a sigla SUAP, pela Resolução 174 do CJF3R)

 

(Revogada parcialmente pela Resolução nº 523/2014 CJF3R, apenas no que se refere à 1ª