Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 174, 06.04.2000 [Alterado] Resolução Nº 523, 17.01.2014 [Revogado] Resolução Nº 565, 10.11.2015 |
Resolução nº 155, de 30/09/1999
RESOLUÇÃO Nº 155 , DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal, nas Leis nº 8.416, de 24 de abril de 1992 e 9.788, de 19 de fevereiro de 1999;
considerando o Provimento nº 144, de 8 de maio de 1998, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que localizou uma Vara Federal na cidade de Jaú;
considerando os termos da Resolução nº 98, de 28 de junho de 1993 e do Ato Regulamentar nº 08, de 30 de novembro de 1993, ambos do Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;
RESOLVE
Art. 1° Transferir para a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de Jaú - 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) abaixo relacionadas, previstas para a 1ª Vara Federal de Santo André, constantes da Resolução nº 98, de 28 de junho de 1996;
1 |
Diretor de Secretaria |
FC-09 |
1 |
Oficial de Gabinete |
FC-05 |
4 |
Supervisores de Seção |
FC-05 |
1 |
Assistente |
FC-04 |
1 |
Auxiliar Especializado |
FC-02 |
Art. 2° Transferir para a 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as Funções Comissionadas (FC) de Apoio abaixo relacionadas, previstas na Resolução nº98, de 28 de Junho de 1996, para a Subseção de Santo André.
1 |
Supervisor de Seção |
FC-05 |
2 |
Assistentes |
FC-04 |
2 |
Operadores |
FC-01 |
Art. 3° Estabelecer a seguinte Estrutura Organizacional para a 1ª Vara e Seção de Apoio Administrativo, na cidade de Jaú – 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo:
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Seção de Apoio 1 Supervisor de Apoio Administrativo (FC-05) 2 Operadores (FC-01) |
SUAP |
XX.010 |
Setor de Contadoria 1 Assistente(FC-04) |
SEON |
XX.011 |
Setor de Distribuição e Expedição de Certidões 1 Assistente (FC-04) |
SEDI |
XX.012 |
Art. 4° A Estrutura Organizacional estabelecida para a 17ª Subseção obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as condições de fato assim indicarem.
Art. 5° Remanejar, 02 (duas) funções
comissionadas, de Assistente (FC-04) e de Secretário de Diretor (FC-03),
previstas para a 1ª Vara e 01 (uma) função comissionada de Auxiliar
Especializado (FC-02), da Seção de Apoio, da Subseção de Santo André para a
reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, à
disposição deste Conselho. (alterada pela Resolução 159, de 03/11/99, do
CJF3ªR)
Art. 6° As designações para as Funções Comissionadas deverão obedecer os critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
(Alterado o art. 5º pela Resolução nº 159/1999 CJF3R, para excluir a Função comissionada de Auxiliar Especilaizado (FC-02) remanejada para a reserva da Diretoria do Foro)
(Alterada a denominação da Seção de Apoio Administrativo para Seção de Apoio Regional, mantendo o código e adotando a sigla SUAP, pela Resolução 174 do CJF3R)
(Revogada parcialmente pela Resolução nº 523/2014 CJF3R, apenas no que se refere à 1ª