Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução175, de 05/05/2000
Data de publicação Publicada no DOE-SP, pág. 132, em 10/05/00.
Publicada no DJ-MS, pág. 49, em 10/5/00.

Resolução nº 175, de 05/05/2000


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o decidido na sessão ordinária realizada em 04 de maio de 2000, no Processo nº 96.03.0240-UCOJ,

considerando a necessidade de adoção de critérios quanto ao pagamento de honorários periciais por serviços prestados, nas ações em que há o benefício de assistência judiciária gratuita,

R E S O L V E

Art. 1º - Adotar, no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância da Terceira Região, a tabela anexa de honorários periciais, subdividida em classe profissional.

Art. 2º - A fixação dos honorários devidos obedecerá os valores mínimo e máximo considerados, conforme o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho realizado, sem prejuízo do reembolso das despesas pelo vencido, a final, se não for beneficiário de assistência judiciária gratuita.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 175, DE 05 DE MAIO DE 2000

 

CLASSES

VALORES EM REAIS

PERÍCIAS

MÍNIMO

(R$)

MÁXIMO

(R$)

MÉDICA

150,00

300,00

DE ENGENHARIA

250,00

900,00

CONTÁBIL

150,00

250,00

DE OUTRAS ESPÉCIES

150,00

300,00


Publicado no DOE-SP, pág. 132, em 10/05/00.
Publicado no DJ-MS, pág. 49, em 10/5/00.

05.05.2000