Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | Publicada no DJ-MS, pág. 49, em 10/5/00. |
Resolução nº 175, de 05/05/2000
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o decidido na sessão ordinária realizada em 04 de maio de 2000, no Processo nº 96.03.0240-UCOJ,
considerando a necessidade de adoção de critérios quanto ao pagamento de honorários periciais por serviços prestados, nas ações em que há o benefício de assistência judiciária gratuita,
R E S O L V E
Art. 1º - Adotar, no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância da Terceira Região, a tabela anexa de honorários periciais, subdividida em classe profissional.
Art. 2º - A fixação dos honorários devidos obedecerá os valores mínimo e máximo considerados, conforme o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho realizado, sem prejuízo do reembolso das despesas pelo vencido, a final, se não for beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 175, DE 05 DE MAIO DE 2000
CLASSES |
VALORES EM REAIS | |
PERÍCIAS |
MÍNIMO (R$) |
MÁXIMO (R$) |
MÉDICA |
150,00 |
300,00 |
DE ENGENHARIA |
250,00 |
900,00 |
CONTÁBIL |
150,00 |
250,00 |
DE OUTRAS ESPÉCIES |
150,00 |
300,00 |
Publicado no DOE-SP, pág. 132, em 10/05/00.
Publicado no DJ-MS, pág. 49, em 10/5/00.