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Resolução nº 185, de 14/03/2001
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
considerando o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, e na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999.,
considerando os termos dos Atos Regulamentares nº 8, de 30 de novembro de 1993, e nº 10, de 24 de dezembro de 1996, ambos deste Conselho da Justiça Federal.,
considerando os termos do Provimento nº 216, de 14 de março do corrente ano, deste Colegiado,
R E S O L V E
Art. 1º - Fixar o cargo de Diretor de Secretaria (FC-09) para a 3ª Vara Federal na cidade de Marília - 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, previsto na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999.
Art. 2º - Estabelecer a estrutura organizacional da 3ª Vara Federal de Marília, destinando-lhe duas funções comissionadas FC-05 de Executante de Mandado previstas no Ato Regulamentar nº 10/96-CJF-3ª Região, bem como cinco funções comissionadas FC-05 previstas na Lei nº 9.788/99:
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Órgão> |
Sigla |
Código |
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JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA |
JF03 |
M3.000 |
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Quadro de Servidores |
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Cargo |
Quantidade |
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Analista Judiciário - Nível Superior |
7 |
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Técnico Judiciário - Nível Intermediário |
7 |
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Quadro das Funções Comissionadas |
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Gabinete 1 Oficial de Gabinete (FC-05) 2 Executante de Mandados (FC-05) |
GA03 |
M3.100 |
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Secretaria 1 Diretor de Secretaria (FC-09) |
SE03 |
M3.200 |
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Seção de Processamentos Diversos 1 Supervisor (FC-05) |
SD03 |
M3.210 |
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Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 Supervisor (FC-05) |
SM03 |
M3.220 |
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Seção de Execuções Fiscais 1 Supervisor (FC-05) |
SF03 |
M3.230 |
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Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-05) |
SC03 |
M3.240 |
Art. 3º - As designações para as Funções Comissionadas previstas nesta Resolução deverão obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 4º - A Estrutura Organizacional estabelecida nesta Resolução obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as circunstâncias de fato assim indicarem.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Alterada parcialmente pelo Art. 9º, inciso I, da Resolução CJF3R nº 24, de 11 de setembro de 2017, apenas no que se refere à estrutura organizacional das 1ª, 2ª ou 3ª Varas de Marília.