Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução237, de 13/10/2004
Data de publicação Publicada em 15/10/04, no DOE-SP, Cad.1, Parte I , pág. 155.
Ementa Dispõe sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e dá outras providências. (REFERENDADA na 277ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 21/10/2004)

Resolução nº 237, de 13/10/2004


A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

considerando o previsto no inciso III, do artigo 1º da Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003;

considerando os termos do Provimento nº 241, de 13 de outubro de 2004, deste Conselho,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Osasco – 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, composto por uma Vara-Gabinete, integrada por um Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto, atendidas por Secretaria com utilização de autos de processo em meio eletrônico.

Art. 2º Fixar o quadro de pessoal, com 14 (catorze) servidores efetivos, sendo 7 (sete) Analistas Judiciários e 7 (sete) Técnicos Judiciários, provenientes da Lei nº 10.772/2003.

Art. 3º Transformar quatro funções comissionadas FC-05, previstas na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, em seis funções comissionadas FC-03.

Art. 4º Destinar ao Juizado Especial Federal Cível de Osasco um cargo em comissão CJ-3, quatro funções comissionadas FC-05, quatro funções comissionadas FC-03 previstas no artigo anterior, e uma função comissionada FC-02, criados pela Lei nº 10.772/2003, conforme tabela abaixo:

 

 

Órgão

Sigla

Código

Juizado Especial Federal Cível de Osasco

JEF7

qj.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Nível Superior

07

Técnico Judiciário – Nível Intermediário

07

Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-05)

1 Auxiliar de Gabinete (FC-03)

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Auxiliar Especializado (FC-02)

Seção de Atendimento

1 Supervisor (FC-05)

1 Auxiliar de Protocolo e Serviços Gerais (FC-03)

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-05)

1 Auxiliar de Citações e Intimações (FC-03)

1 Auxiliar de Recursos e Execuções (FC-03)

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-05)

 

Art. 5º Destinar um cargo efetivo e uma função comissionada de Oficial de Gabinete FC-05, dentre os estabelecidos nos artigos 2º e 4º desta Resolução, para atender ao Gabinete do Juiz Federal da 1ª Vara-Gabinete.

Art. 6º Destinar um cargo efetivo e uma função comissionada de Auxiliar de Gabinete FC-03, dentre os estabelecidos nos artigos 2º e 4º desta Resolução, para atender ao Gabinete do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara-Gabinete.

Art. 7º Remanejar duas funções comissionadas FC-03 decorrentes da transformação determinada no artigo 3º desta Resolução, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

Art. 8º Fica atribuído o código 63.06 aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 10 de dezembro de 1999, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

 

Publicado em 15/10/04, no DOE-SP, Cad.1, Parte I , pág. 155.

13.10.2004