Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 241, de 24/11/2004
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO
, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;
considerando a Resolução nº 236, de 05 de outubro de 2004, que fixou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, localizado na cidade de Ribeirão Preto;
considerando o Provimento nº 245, de 22 de novembro de 2004, deste Conselho, que transformou a 3ª Vara Federal da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto;
considerando a instalação de novas unidades descentralizadas do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto,
R E S O L V E:
Art. 1º Organizar o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto – 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, composto de 2 (duas) Varas-Gabinete e 1 (uma) Turma Recursal, órgãos atendidos por Secretaria Única, com utilização de autos eletrônicos, consoante estrutura definida nesta Resolução.
Art. 2º Transferir para o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto as seguintes funções alocadas anteriormente na 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto pela Resolução nº 51/93-CJF3ªR: 1 (uma) função FC-05 de Oficial de Gabinete; 1 (uma) FC-04 de Assistente; 1 (uma) FC-03 de Secretário do Diretor de Secretaria, alterando a denominação para Auxiliar de Gabinete; e 3 (três) FC-05 de Supervisor.
Art. 3º Alterar o quadro de cargos e funções do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, nos seguintes termos:
Órgão |
Sigla |
Código |
Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto |
JEF3 |
RJ.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos Efetivos |
Quantidade | |
Analista Judiciário – Nível Superior |
11 | |
Técnico Judiciário – Nível Intermediário |
20 | |
Cargo em Comissão e Funções Comissionadas | ||
Gabinetes das 1ª e 2ª Varas-Gabinete 2 Oficiais de Gabinete (FC-05) 2 Auxiliares de Gabinete (FC-03) | ||
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) 1 Assistente (FC-04) 1 Auxiliar Especializado (FC-02) | ||
Seção de Atendimento 1 Supervisor (FC-05) 1 Auxiliar (FC-03) | ||
Seção de Atendimento à Unidade Descentralizada de Franca 1 Supervisor (FC-05) | ||
Seção de Atendimento às Unidades Descentralizadas de Jaboticabal e Sertãozinho 1 Supervisor (FC-05) | ||
Seção de Atendimento à Unidade Descentralizada Universitária COC 1 Supervisor (FC-05) 1 Auxiliar (FC-03) | ||
Seção de Processamento 1 Supervisor (FC-05) 1 Auxiliar de Citações e Intimações (FC-03) 1 Auxiliar (FC-03) | ||
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 Supervisor (FC-05) | ||
Seção de Turma Recursal 1 Supervisor (FC-05) |
Art. 4º
Fixar o quadro de pessoal, com 31 (trinta e um) cargos efetivos, sendo 11 (onze) Analistas Judiciários e 20 (vinte) Técnicos Judiciários, provenientes:
I – 7 (sete) Analistas Judiciários e 12 (doze) Técnicos Judiciários, destinados pela Resolução nº 236/2004, deste Colegiado, e;
II – 4 (quatro) Analistas Judiciários e 8 (oito) Técnicos Judiciários, da 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto transformada pelo Provimento nº 245/2004, deste Conselho.
Art. 5º Destinar, dentre os estabelecidos nos artigos 3º e 4º desta Resolução, 8 (oito) cargos efetivos, preferencialmente Analistas Judiciários, para atender aos Gabinetes, 2 (duas) funções comissionadas de Oficial de Gabinete FC-05 com indicação dos Juízes Federais, bem como 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar de Gabinete FC-03 a serem indicadas pelos Juízes Federais Substitutos.
Art. 6º Remanejar 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria (CJ-3), 1 (uma) FC-04 de Assistente e 1 (uma) FC-02 de Auxiliar Especializado destinados à 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto pela Resolução nº 51/93, deste Conselho, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 7º Alterar a redação do artigo 8º da Resolução nº 236/2004, deste Conselho, para fazer constar a seguinte redação:
"Art. 8º Remanejar uma função comissionada de Diretor de Núcleo (FC-06) e uma função comissionada FC-05, destinada ao Núcleo do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, pelo artigo 3º, da Resolução nº 252, de 15 de abril de 2004, do Conselho de Administração, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo."
Art. 8º A destinação prevista nesta Resolução obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as condições de fato assim indicarem.
Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando em parte a Resolução nº 51, 30 de novembro de 1993, deste Colegiado.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANNA MARIA PIMENTEL
Presidente
Publicado em 25/11/04, no DOE-SP, Cad.1, Parte I , págs. 208 e 209.