Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 272, 27.07.2005 [Alterado] Resolução Nº 278, 11.06.2006 [Alterado] Resolução Nº 281, 24.11.2006 [Alterado] Resolução Nº 285, 09.05.2007 [Alterado] Resolução Nº 328, 11.04.2008 [Alterado] Resolução Nº 331, 05.05.2008 |
Resolução nº 258, de 16/03/2005
RESOLUÇÃO Nº 258, DE 16 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a criação de 2 (duas) Turmas Recursais Cíveis nas 30ª e 34ª Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, respectivamente, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;
considerando as Resoluções nºs 110 e 111, de 10 de janeiro de 2002 e nºs 121, 124, 130 e 143, respectivamente, de 25 de novembro de 2002, de 08 de abril de 2003, de 04 de julho de 2003 e de 19 de maio de 2004, todas da Presidência desta Corte;
considerando o incremento do número de recursos interpostos, a partir das decisões exaradas pelo Juizado Especial Federal Cível de São Paulo,
considerando as implantações recentes de novas unidades de Juizados Especiais Federais em toda a Terceira Região,
R E S O L V E :
*
Art. 1º
Criar 2 (duas) Turmas Recursais Cíveis, sediadas nos municípios de Osasco
e de Americana, respectivamente, 30ª e 34ª Subseções da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo. (alterado pela Resolução 328, de 11/04/08,
do CJF3ªR).
Revogado pelo artigo 11 da Resolução nº 328 CJF3R, de 11/4/2008, na parte que trata da Turma Recursal de Americana.
Art.
2º
As 8 (oito) Turmas Recursais da Terceira Região, estão assim localizadas :
Redação
do caput alterada pelo artigo 2º, da Resolução nº 281 CJF3R, de 24/11/2006, na
forma que segue:
Art.
2º
As 9 (nove) Turmas Recursais da Terceira Região, estão assim localizadas:
I - 1ª e 2ª
Turmas Recursais Cíveis de São Paulo, com competência cível e previdenciária,
na Seção Judiciária de São Paulo, ressalvado o disposto nos incisos IV, V e VI
deste artigo, com sede no município de São Paulo – São Paulo – Fórum localizado
à Avenida Paulista, nº 1.345;
Redação
alterada pelo artigo 2º, da Resolução nº 285 CJF3R, de 09/5/2007, na forma que
segue:
I – Turmas Recursais do Juizado
Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com sede na Avenida
Paulista, 1.345.
a) 1ª Turma Recursal Cível e
Criminal de São Paulo, com competência cível e criminal, para o julgamento dos
recursos interpostos nos processos dos JEFs da Seção Judiciária de São Paulo,
ressalvando-se as competências atribuídas às Turmas Recursais de Campinas,
Americana, Osasco e Ribeirão Preto, nos termos das Resoluções
258, 272, 278 e 281, deste Conselho, respectivamente.
b) 2ª Turma Recursal Cível de
São Paulo, com competência cível, para o julgamento dos recursos interpostos
nos processos dos JEFs da Seção Judiciária de São Paulo, ressalvando-se as
competências atribuídas às Turmas Recursais de Campinas, Americana, Osasco e
Ribeirão Preto, nos termos das Resoluções 258, 272, 278 e
281, deste Conselho, respectivamente.
II - Turma Recursal Criminal de São
Paulo, com competência na Seção Judiciária de São Paulo, ressalvado o disposto
nos incisos IV e V deste artigo, com sede no município de São Paulo - Fórum
localizado à Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 25; (revogado pela Resolução
285, de 09/05/07, do CJF3ªR)
Inciso
II revogado pelo artigo 6º da Resolução nº 285 CJF3R, de 09/5/2007.
III - Turma Recursal de Mato Grosso do
Sul, com competência cível, previdenciária e criminal, na Seção Judiciária de
Mato Grosso do Sul e sede no município de Campo Grande – Fórum localizado à Rua
14 de Julho, nº 356;
IV - Turma
Recursal da 2ª Subseção Judiciária de São Paulo, com competência cível e
criminal, na respectiva Subseção, e sede no município de Ribeirão Preto – Fórum
localizado à Rua Afonso Taranto, nº 455;
Redação
alterada pelo artigo 2º, da Resolução nº 281 CJF3R, de 24/11/2006, na forma que
segue:
IV
– 1ª e 2ª Turmas Recursais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, com competência cível, previdenciária e criminal, nas 2ª e 13ª
Subseções, e sede no município de Ribeirão Preto – Fórum localizado à Rua
Afonso Taranto, nº 455 .
V - Turma
Recursal da 5ª Subseção Judiciária de São Paulo, com competência cível e
criminal, na respectiva Subseção, e sede no município de Campinas - Fórum
localizado à Rua Dr. Emílio Ribas, nº 874;
VI – Turma
Recursal da 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, com competência cível na
respectiva Subseção e nas 28ª, 29ª, 4ª, 33ª e 35ª Subseções Judiciárias de São
Paulo (Osasco, Jundiaí, Registro, Santos, Mogi das Cruzes e Caraguatatuba) com
sede no município de Osasco - Fórum localizado à Rua Paulo Licio Rizzo, nº 66 –
Centro;
Redação
alterada pelo artigo 1º, da Resolução nº 263 CJF3R, de 19/4/2005, na forma que
segue:
VI – Turma
Recursal da 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, com competência cível na
respectiva Subseção e nas 28ª, 29ª, 4ª, 33ª, 35ª e 10a Subseções Judiciárias de
São Paulo (Osasco, Jundiaí, Registro, Santos, Mogi das Cruzes, Caraguatatuba e
Sorocaba) com sede no município de Osasco - Fórum localizado à Rua Paulo Licio
Rizzo, nº 66 – Centro;
Redação
alterada pelo artigo 1º, da Resolução nº 278 CJF3R, de 16/6/2006, na forma que
segue:
VI – Turma
Recursal da 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, com competência cível na
respectiva Subseção e nas 28ª, 29ª, 4ª, 33ª, 35ª, 10ª e 26a Subseções
Judiciárias de São Paulo (Osasco, Jundiaí, Registro, Santos, Mogi das Cruzes,
Caraguatatuba, Sorocaba e Santo André) com sede no município de Osasco - Fórum
localizado à Rua Paulo Licio Rizzo, nº 66 – Centro.
VII – Turma
Recursal da 34ª Subseção Judiciária de São Paulo, com competência cível na
respectiva Subseção e nas 32ª, 31ª e 15ª Subseções Judiciárias de São Paulo
(Americana, Avaré, Botucatu e São Carlos), com sede no município de Americana –
Fórum localizado à Avenida Campos Sales, nº 277. (alterado pela Resolução 328,
de 11/04/08, do CJF3ªR)
Redação
alterada pelo artigo 1º, da Resolução nº 263 CJF3R, de 19/4/2005, na forma que
segue:
VII – Turma
Recursal da 34ª Subseção Judiciária de São Paulo, com competência cível na
respectiva Subseção e nas 32ª, 31ª, 15ª e 36ª Subseções Judiciárias de São
Paulo (Americana, Avaré, Botucatu, São Carlos e Catanduva), com sede no
município de Americana – Fórum localizado à Avenida Campos Sales, nº 277.
Redação
alterada pelo artigo 1º, da Resolução nº 272 CJF3R, de 27/7/2005, na forma que
segue:
VII – Turma
Recursal da 34ª Subseção Judiciária de São Paulo, com competência cível na
respectiva Subseção e nas 32ª, 31ª, 15ª, 36ª e 37ª Subseções Judiciárias de São
Paulo (Americana, Avaré, Botucatu, São Carlos, Catanduva e Andradina), com sede
no município de Americana – Fórum localizado à Avenida Campos Sales, nº 277.
Inciso
VII revogado pelo artigo 11 da Resolução nº 328 CJF3R, de 11/4/2008.
Redação do presente artigo 2º alterada pelo artigo 2º, da Resolução nº 331 CJF3R, de 05/5/2008, na forma que segue:
Art. 2º As 06 (seis) Turmas Recursais da Terceira Região, são assim localizadas:
I – 1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, com competência cumulativa (cível e criminal), para o julgamento dos recursos interpostos nos processos dos Juizados Especiais Federais, autônomos e adjuntos, da Seção Judiciária de São Paulo, sediada no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;
II – 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas Recursais Cíveis da Seção Judiciária de São Paulo, com competência cível, para o julgamento dos recursos interpostos nos processos dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária de São Paulo, sediadas no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;
III – uma Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com competência cível e criminal, para o julgamento dos recursos interpostos nos processos dos Juizados Especiais Federais, autônomos e adjuntos, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, sediada no Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande.
Art. 3º As sessões semanais e ordinárias das Turmas Recursais Cíveis e Criminal de São Paulo realizar-se-ão às terças-feiras e/ou quintas-feiras, podendo ser realizadas sessões extraordinárias nos demais dias da semana, quando necessário, por convocação dos respectivos Presidentes de Turmas.
Art. 4º Os recursos interpostos nos Juizados Especiais Federais deverão ser encaminhados para o Juizado Especial Federal sede da Turma Recursal competente, consoante disposto no artigo 2º desta Resolução.
Art. 5º O processamento dos recursos interpostos é atribuição do Juizado Especial Federal sede da Turma Recursal, o qual terá estrutura de quadro de servidores previsto em resolução própria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANNA MARIA PIMENTEL
Presidente
Observação: Vide artigo 1º
* Turma Recursal de Osasco extinta a partir de 23/5/2008, nos termos do artigo 1º, II, da Resolução nº 331 CJF3R, de 05/5/2008.