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Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução Nº 526, 06.02.2014 |
Resolução nº 374, de 06/07/2009
RESOLUÇÃO Nº 374, DE 06 DE JULHO DE 2009.
Altera o “caput” do artigo 3º, bem como “caput”, §§1º e 2º e a numeração dos demais parágrafos, todos do artigo 5º do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização do JEF - Resoluções nº 344/2008 e 360/2009, deste Conselho.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, em parte, a redação do caput do artigo 3º, bem como caput, §§1º e 2º e a numeração dos demais parágrafos do artigo 5º, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, instituído pela Resolução nº 344, de 1º de setembro de 2008, alterada em parte pela Resolução nº 360, de 5 de fevereiro de 2009, ambas deste Conselho, os quais passam a ter as seguintes redações:
“Art. 3º O Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais, designado dentre os juízes membros efetivos das Turmas Recursais, terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, em caráter excepcional, por igual período.
(...)
Art. 5º O Magistrado designado atuará na Turma Recursal, como membro efetivo ou suplente, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a recondução, por igual período, em caráter excepcional, se não houver interessados que atendam ao edital de convocação.
§ 1º A atuação do Magistrado dar-se-á, em regra, sem prejuízo das funções jurisdicionais na respectiva Vara ou Vara-Gabinete, ou, em caráter excepcional, com prejuízo de atribuições e por período determinado, observados os princípios de conveniência e oportunidade da Administração.
§ 2º O Magistrado que atuar sem prejuízo de atribuições terá direito à compensação na proporção de um dia de crédito por três dias de sessões de julgamento das quais participar.
§ 3º Os membros suplentes, ao substituírem os efetivos, receberão os processos já distribuídos, bem como os que lhe forem distribuídos, enquanto durar o afastamento ou impedimento.
§ 4º O Juiz que proferiu decisão em primeiro grau fica impedido de participar do julgamento na Turma Recursal.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.