Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução379, de 24/11/2009
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 220/09, em 01/12/2009, pág. 04. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento e atendimento no Juizado Especial Federal de Santos – 4ª Subseção Judiciária de São Paulo.(Referendado na 317ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 04/02/2010)
Status [Alterado] Resolução Nº 380, 04.12.2009

Resolução nº 379, de 24/11/2009


RESOLUÇÃO 379, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento e atendimento no Juizado Especial Federal de Santos – 4ª Subseção Judiciária de São Paulo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando os termos da Resolução 290, de 25 de junho de 2007, deste Conselho;

considerando a aquiescência da MM. Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região no Processo 2009.03.0236,

R E S O L V E:

Art. 1º   Alterar o horário de funcionamento e atendimento do Juizado Especial Federal de Santos – 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, estabelecido pela Resolução 290, de 25 de junho de 2007, conforme quadro abaixo:

 

 

Santos/SP

11 às 19h

11 às 19h – Atendimento I

11 às 19h – Atendimento II

11 às 16h – Atendimento II

11 às 19h – Atendimento III

 

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor no dia 07 de janeiro de 2010, revogando-se, em parte, a Resolução 290, de 25 de junho de 2007, deste Conselho.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente