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Resolução nº 379, de 24/11/2009
Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento e atendimento no Juizado Especial Federal de Santos – 4ª Subseção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando os termos da Resolução 290, de 25 de junho de 2007, deste Conselho;
considerando a aquiescência da MM. Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região no Processo 2009.03.0236,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o horário de funcionamento e atendimento do Juizado Especial Federal de Santos – 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, estabelecido pela Resolução 290, de 25 de junho de 2007, conforme quadro abaixo:
Santos/SP |
11 às 19h |
11 às 19h – Atendimento I
11 às 16h – Atendimento II 11 às 19h – Atendimento III |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 07 de janeiro de 2010, revogando-se, em parte, a Resolução 290, de 25 de junho de 2007, deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA