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Resolução nº 380, de 04/12/2009
Altera a Resolução 379, de 24 de novembro de 2009, sobre o horário de funcionamento e atendimento no Juizado Especial Federal de Santos – 4ª Subseção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando os termos da Resolução 379, de 24 de novembro de 2009, deste Conselho;
considerando o Ofício 256/2009 JEF GAB;
considerando a aquiescência da MM. Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região no Processo 2009.03.0236,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o horário de funcionamento do Setor de Atendimento II do Juizado Especial Federal de Santos – 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, estabelecido pela Resolução 379, de 24 de novembro de 2009, conforme quadro abaixo:
Santos/SP |
11 às 19h |
11 às 16h – Atendimento II |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 07 de janeiro de 2010, revogando-se, em parte, as Resoluções 290 e 379, de 25 de junho de 2007 e 24 de novembro de 2009, respectivamente, ambas deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA