Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015 |
Resolução nº 396, de 21/09/2010
RESOLUÇÃO Nº 396, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
Estabelece a estrutura organizacional da 5ª Vara e altera a da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Presidente Prudente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização dessas mesmas Varas Federais,
CONSIDERANDO o aumento do volume dos serviços de execução de mandados, decorrente da inauguração de novas Varas,
R E S O L V E:
Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 5ª Vara da Subseção Judiciária de Presidente Prudente.
Art. 2º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:
De |
Para |
Quantidade |
Analista Judiciário |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
05 |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados |
03 |
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Técnico Judiciário |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
10 |
Art. 3º Destinar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:
Cargo |
Quantidade |
Destino |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
04 |
5ª Vara de Presidente Prudente |
01 |
Reserva da Diretoria do Foro |
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Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados |
03 |
Central de Mandados de Presidente Prudente |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
08 |
5ª Vara de Presidente Prudente |
02 |
Reserva da Diretoria do Foro |
Art. 5º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-4.
Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à 5ª Vara de Presidente Prudente.
Art. 7º Criar as
seguintes áreas na Secretaria da 5ª Vara de Presidente Prudente, destinando
funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
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Art. 8º Destinar à 5ª
Vara de Presidente Prudente 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de
Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma)
função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3,
Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional,
todas da reserva da Diretoria do Foro.
Parágrafo único. Compete
ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função
comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal
Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor
indicado pelo Juiz Titular.
Art. 9º Estabelecer a
estrutura organizacional da 5ª Vara de Presidente Prudente, consoante previsto
nos artigos anteriores, conforme segue:
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(Revogados os arts 7º 8º e 9º pela Resolução 503, de 27.06.2013, do CJF3R)
Art. 10 Alterar a estrutura organizacional da Central de Mandados de Presidente Prudente, estabelecida por meio do art. 6º da Resolução nº 339, de 07/07/2008, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:
CENTRAL DE MANDADOS |
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QUADRO DE SERVIDORES |
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Cargo |
Quantidade |
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Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados |
16 |
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QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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Sigla |
Código |
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Seção de Controle de Mandados 1 Supervisor (FC-5) |
SUMA |
DX.020 |
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 24 de setembro de 2010, excetuando-se o disposto nos artigos 5º ao 8º, que terão vigência a partir da data da instalação da 5ª Vara de Presidente Prudente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.