Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução396, de 21/09/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 176/2010, em 24/09/2010, pág. 14/16. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Estabelece a estrutura organizacional da 5ª Vara e altera a da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Presidente Prudente. (Referendada na 323ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 18/11/2010)
Status [Alterado] Resolução Nº 503, 27.06.2013
[Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015

Resolução nº 396, de 21/09/2010


RESOLUÇÃO Nº 396, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Estabelece a estrutura organizacional da 5ª Vara e altera a da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização dessas mesmas Varas Federais,

CONSIDERANDO o aumento do volume dos serviços de execução de mandados, decorrente da inauguração de novas Varas,

R E S O L V E:

Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 5ª Vara da Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

Art. 2º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário – Área Judiciária

05

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

03

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário – Área Administrativa

10

Art. 3º Destinar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:

Cargo

Quantidade

Destino

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

5ª Vara de Presidente Prudente

01

Reserva da Diretoria do Foro

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

03

Central de Mandados de Presidente Prudente

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

5ª Vara de Presidente Prudente

02

Reserva da Diretoria do Foro

Art. 4º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-4.

Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à 5ª Vara de Presidente Prudente.

Art. 7º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 5ª Vara de Presidente Prudente, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Função comissionada destinada

Seção de Processamentos Diversos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

01 FC-5, Supervisor

Art. 8º Destinar à 5ª Vara de Presidente Prudente 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional da 5ª Vara de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA

JF05

D5.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA05

D5.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE05

D5.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor (FC-5)

SD05

D5.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor (FC-5)

SM05

D5.220

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor (FC-5)

SC05

D5.230

Seção de Processamentos Ordinários

1 Supervisor (FC-5)

SR05

D5.240

(Revogados os arts 7º 8º e 9º pela Resolução 503, de 27.06.2013, do CJF3R)

Art. 10 Alterar a estrutura organizacional da Central de Mandados de Presidente Prudente, estabelecida por meio do art. 6º da Resolução nº 339, de 07/07/2008, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

16

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Sigla

Código

Seção de Controle de Mandados

1 Supervisor (FC-5)

SUMA

DX.020

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 24 de setembro de 2010, excetuando-se o disposto nos artigos 5º ao 8º, que terão vigência a partir da data da instalação da 5ª Vara de Presidente Prudente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.