Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução400, de 06/10/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 191/2010, em 18/10/2010, pág. 09/10. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Vincula a Subseção Judiciária de Barretos à Unidade Administrativa Regional de Ribeirão Preto. (Referendada na 323ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 18/11/2010)

Resolução nº 400, de 06/10/2010


RESOLUÇÃO Nº 400, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010

Vincula a Subseção Judiciária de Barretos à Unidade Administrativa Regional de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o Provimento nº 316, de 21/09/2010, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que instituiu a 38ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo na cidade de Barretos,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução nº 275, de 22/02/2006, deste Conselho, para vincular a Subseção Judiciária de Barretos à Unidade Administrativa Regional de Ribeirão Preto.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 275, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 Unidades Administrativas Regionais

Seção Judiciária de São Paulo

Subseção sede

Subseções vinculadas

São Paulo

São Paulo, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Santo André, Osasco

Ribeirão Preto

Ribeirão Preto, Franca, São Carlos, Araraquara, Barretos

Campinas

Campinas, Piracicaba, Bragança Paulista, São João da Boa Vista, Jundiaí, Americana

São José do Rio Preto

São José do Rio Preto, Catanduva

Presidente Prudente

Presidente Prudente

São José dos Campos

São José dos Campos, Guaratinguetá, Taubaté, Mogi das Cruzes, Caraguatatuba

Santos

Santos, Registro

Bauru

Bauru, Jaú, Botucatu

Marília

Marília, Assis, Tupã, Ourinhos

Araçatuba

Araçatuba, Andradina, Jales

Sorocaba

Sorocaba, Avaré

Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Subseção sede

Subseções vinculadas

Campo Grande

Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá, Coxim

Dourados

Dourados, Ponta Porã, Naviraí

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente