Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução401, de 28/10/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 203/2010, em 08/11/2010, pág. 04 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Vincula a Subseção Judiciária de Itapeva à Unidade Administrativa Regional de Sorocaba e a Subseção Judiciária de Mauá à Unidade Administrativa Regional de São Paulo

Resolução nº 401, de 28/10/2010


RESOLUÇÃO Nº 401, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Vincula a Subseção Judiciária de Itapeva à Unidade Administrativa Regional de Sorocaba e a Subseção Judiciária de Mauá à Unidade Administrativa Regional de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº. 12.011, de 04/08/2009;

CONSIDERANDO a previsão de instalação da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva e da 40ª Subseção Judiciária de Mauá,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução nº. 275, de 22/02/2006, deste Conselho, para vincular a Subseção Judiciária de Itapeva à Unidade Administrativa Regional de Sorocaba e a Subseção Judiciária de Mauá à Unidade Administrativa Regional de São Paulo, passando a ter a seguinte redação:

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 275, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

Unidades Administrativas Regionais

Seção Judiciária de São Paulo

Subseção sede

Subseções vinculadas

São Paulo

São Paulo, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Santo André, Osasco, Mauá

Ribeirão Preto

Ribeirão Preto, Franca, São Carlos, Araraquara, Barretos

Campinas

Campinas, Piracicaba, Bragança Paulista, São João da Boa Vista, Jundiaí, Americana

São José do Rio Preto

São José do Rio Preto, Catanduva

Presidente Prudente

Presidente Prudente

São José dos Campos

São José dos Campos, Guaratinguetá, Taubaté, Mogi das Cruzes, Caraguatatuba

Santos

Santos, Registro

Bauru

Bauru, Jaú, Botucatu

Marília

Marília, Assis, Tupã, Ourinhos

Araçatuba

Araçatuba, Andradina, Jales

Sorocaba

Sorocaba, Avaré, Itapeva

Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Subseção sede

Subseções vinculadas

Campo Grande

Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá, Coxim

Dourados

Dourados, Ponta Porã, Naviraí

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente