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Resolução nº 401, de 28/10/2010
RESOLUÇÃO Nº 401, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
Vincula a Subseção Judiciária de Itapeva à Unidade Administrativa Regional de Sorocaba e a Subseção Judiciária de Mauá à Unidade Administrativa Regional de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº. 12.011, de 04/08/2009;
CONSIDERANDO a previsão de instalação da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva e da 40ª Subseção Judiciária de Mauá,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução nº. 275, de 22/02/2006, deste Conselho, para vincular a Subseção Judiciária de Itapeva à Unidade Administrativa Regional de Sorocaba e a Subseção Judiciária de Mauá à Unidade Administrativa Regional de São Paulo, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 275, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Unidades Administrativas Regionais |
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Seção Judiciária de São Paulo |
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Subseção sede |
Subseções vinculadas |
São Paulo |
São Paulo, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Santo André, Osasco, Mauá |
Ribeirão Preto |
Ribeirão Preto, Franca, São Carlos, Araraquara, Barretos |
Campinas |
Campinas, Piracicaba, Bragança Paulista, São João da Boa Vista, Jundiaí, Americana |
São José do Rio Preto |
São José do Rio Preto, Catanduva |
Presidente Prudente |
Presidente Prudente |
São José dos Campos |
São José dos Campos, Guaratinguetá, Taubaté, Mogi das Cruzes, Caraguatatuba |
Santos |
Santos, Registro |
Bauru |
Bauru, Jaú, Botucatu |
Marília |
Marília, Assis, Tupã, Ourinhos |
Araçatuba |
Araçatuba, Andradina, Jales |
Sorocaba |
Sorocaba, Avaré, Itapeva |
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul |
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Subseção sede |
Subseções vinculadas |
Campo Grande |
Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá, Coxim |
Dourados |
Dourados, Ponta Porã, Naviraí |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente