Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução404, de 25/11/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 229/2010, em 16/12/2010, pág. 02. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre alteração do artigo 19, da Resolução nº 259/2005. (Referendada na 194ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 24.02.2011)

Resolução nº 404, de 25/11/2010


RESOLUÇÃO Nº 404, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre alteração do artigo 19, da Resolução nº 259/2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a redação do art. 19, da Resolução nº 259, de 21/03/2005, deste Conselho, conforme segue:

“Art. 19 As ações propostas nos Juizados serão distribuídas a cada Vara-Gabinete, por meio eletrônico, designando-se as datas de perícias e de audiências de conciliação, instrução e julgamento, essa última respeitado o prazo de trinta dias a contar da citação, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.259/2001.

§ 1º No caso de sentenças por lote ou de matéria exclusivamente de direito, sem audiência ou cálculo, o processo será distribuído e publicada a sentença, em Secretaria, em até 30 dias da apresentação da contestação ou, quando sujeita a cálculo prévio, a sentença será publicada, em Secretaria, em até trinta dias da apresentação do cálculo submetido ao Juiz.

§ 2º O Presidente de cada Juizado zelará para que o agendamento de audiência não ultrapasse três meses, contados a partir do ajuizamento das ações, cuja tramitação média não deverá exceder a seis meses, para isto fixando metas e estimativas a serem atingidas em cada semestre.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente