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Resolução nº 404, de 25/11/2010
RESOLUÇÃO Nº 404, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre alteração do artigo 19, da Resolução nº 259/2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a redação do art. 19, da Resolução nº 259, de 21/03/2005, deste Conselho, conforme segue:
“Art. 19 As ações propostas nos Juizados serão distribuídas a cada Vara-Gabinete, por meio eletrônico, designando-se as datas de perícias e de audiências de conciliação, instrução e julgamento, essa última respeitado o prazo de trinta dias a contar da citação, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.259/2001.
§ 1º No caso de sentenças por lote ou de matéria exclusivamente de direito, sem audiência ou cálculo, o processo será distribuído e publicada a sentença, em Secretaria, em até 30 dias da apresentação da contestação ou, quando sujeita a cálculo prévio, a sentença será publicada, em Secretaria, em até trinta dias da apresentação do cálculo submetido ao Juiz.
§ 2º O Presidente de cada Juizado zelará para que o agendamento de audiência não ultrapasse três meses, contados a partir do ajuizamento das ações, cuja tramitação média não deverá exceder a seis meses, para isto fixando metas e estimativas a serem atingidas em cada semestre.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente