Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução405, de 25/11/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 220/2010, em 02/12/2010, pág. 20/21. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Estabelece a estrutura organizacional da 4ª Vara e altera a da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Piracicaba. (Referendada na 194ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 24.02.2011)
Status [Alterado] Resolução Nº 477, 18.10.2012
[Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015

Resolução nº 405, de 25/11/2010


RESOLUÇÃO Nº 405, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece a estrutura organizacional da 4ª Vara e altera a da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Piracicaba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais, e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização dessas Varas;

CONSIDERANDO o aumento do volume de serviços de execução de mandados, decorrente da inauguração de novas Varas,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 4ª Vara da Subseção Judiciária de Piracicaba.

Art. 2º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário – Área Judiciária

05

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

03

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário – Área Administrativa

10

Art. 3º Destinar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:

Cargo

Quantidade

Destino

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

4ª Vara de Piracicaba

01

Reserva da Diretoria do Foro

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

03

Central de Mandados de Piracicaba

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

4ª Vara de Piracicaba

02

Reserva da Diretoria do Foro

Art. 4º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2, ambas da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-4.

Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à 4ª Vara de Piracicaba.

Art. 7º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 4ª Vara de Piracicaba, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Função comissionada destinada

Seção de Processamentos Diversos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

01 FC-5, Supervisor

Art. 8º Destinar à 4ª Vara de Piracicaba 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional da 4ª Vara de Piracicaba, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA

JF04

I4.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA04

I4.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE04

I4.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor (FC-5)

SD04

I4.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor (FC-5)

SM04

I4.220

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor (FC-5)

SC04

I4.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 Supervisor (FC-5)

SF04

I4.240

(alterado pela Resolução nº 477, do CJF3ªR, de 18/10/2012)

Art. 10 Alterar a estrutura organizacional da Central de Mandados de Piracicaba, estabelecida por meio do art. 6º da Resolução nº 339, de 07/07/2008, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

12

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Sigla

Código

Seção de Controle de Mandados

1 Supervisor (FC-5)

SUMA

IX.020

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se o disposto nos arts. 5º ao 8º, que terão vigência a partir da data de implantação da 4ª Vara de Piracicaba.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.