Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015 |
Resolução nº 405, de 25/11/2010
RESOLUÇÃO Nº 405, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Estabelece a estrutura organizacional da 4ª Vara e altera a da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Piracicaba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais, e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização dessas Varas;
CONSIDERANDO o aumento do volume de serviços de execução de mandados, decorrente da inauguração de novas Varas,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 4ª Vara da Subseção Judiciária de Piracicaba.
Art. 2º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009:
De |
Para |
Quantidade |
Analista Judiciário |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
05 |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados |
03 |
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Técnico Judiciário |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
10 |
Art. 3º Destinar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:
Cargo |
Quantidade |
Destino |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
04 |
4ª Vara de Piracicaba |
01 |
Reserva da Diretoria do Foro |
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Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados |
03 |
Central de Mandados de Piracicaba |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
08 |
4ª Vara de Piracicaba |
02 |
Reserva da Diretoria do Foro |
Art. 5º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2, ambas da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-4.
Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à 4ª Vara de Piracicaba.
Art. 7º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 4ª Vara de Piracicaba, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada |
Função comissionada destinada |
Seção de Processamentos Diversos |
01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos Criminais |
01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais |
01 FC-5, Supervisor |
Art. 8º Destinar à 4ª Vara de Piracicaba 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art.
9º Estabelecer a estrutura organizacional da 4ª Vara de Piracicaba, consoante
previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
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(alterado pela Resolução nº 477, do CJF3ªR, de 18/10/2012)
Art. 10 Alterar a estrutura organizacional da Central de Mandados de Piracicaba, estabelecida por meio do art. 6º da Resolução nº 339, de 07/07/2008, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:
CENTRAL DE MANDADOS |
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QUADRO DE SERVIDORES |
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Cargo |
Quantidade |
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Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados |
12 |
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QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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Sigla |
Código |
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Seção de Controle de Mandados 1 Supervisor (FC-5) |
SUMA |
IX.020 |
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se o disposto nos arts. 5º ao 8º, que terão vigência a partir da data de implantação da 4ª Vara de Piracicaba.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.