Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução388, de 19/07/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 135/2010, em 26/07/2010, pág. 06. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera o limite destinado ao Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º Grau. (Referendada na 321ª Sessão do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 02.09.2010)

Resolução nº 388, de 19/07/2010


RESOLUÇÃO Nº 388, DE 19 DE JULHO DE 2010

Altera o limite destinado ao Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º Grau.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Resolução nº 216/2002, deste Conselho, que institui o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º Grau;

CONSIDERANDO o pedido da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul no sentido de rever os valores previstos na mencionada Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 216, de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Limitar em R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, por magistrado, o benefício deste Programa e em 76 bolsas ao ano, até 51% do orçamento destinado às atividades de Capacitação de Recursos Humanos.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente