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Resolução nº 388, de 19/07/2010
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 216, de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Limitar em R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, por magistrado, o benefício deste Programa e em 76 bolsas ao ano, até 51% do orçamento destinado às atividades de Capacitação de Recursos Humanos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente