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RESOLUÇÃO Nº 424, DE 24 DE MAIO DE 2011
Destina função comissionada à 9ª Vara da Subseção Judiciária de Campinas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de equiparar a proporção de cargos efetivos e funções comissionadas da 9ª Vara com as demais Varas da Subseção Judiciária de Campinas,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, destinando-a à 9ª Vara da Subseção Judiciária de Campinas.
Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional da 9ª Vara de Campinas, consoante previsto no artigo anterior, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA | JF09 | C9.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 Assistente I (FC-4) 2 Assistentes Técnicos (FC-3) 1 Assistente Operacional (FC-2) |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 2.º, da Resolução CJF3R n.º 424, de 24/05/2011, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 Assistente de Gabinete (FC-4) | GA09 | C9.100 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | SE09 | C9.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 Supervisor (FC-5) | SD09 | C9.210 |
Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-5) | SC09 | C9.220 |
Seção de Processamentos de Inquéritos 1 Supervisor (FC-5) | SQ09 | C9.230 |
Art. 3º Fica alterada a estrutura organizacional da 9ª Vara de Campinas, estabelecida pelo art. 9º da Resolução nº 414, de 21/02/2011, deste Conselho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente