OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução nº 424 de 24/05/2011
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 99/2011, em 27/05/2011, pág. 05. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006._
EmentaDestina função comissionada à 9ª Vara da Subseção Judiciária de Campinas. (Referendada na 325ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 04.08.2011)
Status[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023

RESOLUÇÃO Nº 424, DE 24 DE MAIO DE 2011

Destina função comissionada à 9ª Vara da Subseção Judiciária de Campinas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de equiparar a proporção de cargos efetivos e funções comissionadas da 9ª Vara com as demais Varas da Subseção Judiciária de Campinas,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, destinando-a à 9ª Vara da Subseção Judiciária de Campinas.

Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional da 9ª Vara de Campinas, consoante previsto no artigo anterior, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA

JF09

C9.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

2 Assistentes Técnicos (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 2.º, da Resolução CJF3R n.º 424, de 24/05/2011, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA09

C9.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE09

C9.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor (FC-5)

SD09

C9.210

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor (FC-5)

SC09

C9.220

Seção de Processamentos de Inquéritos

1 Supervisor (FC-5)

SQ09

C9.230

Art. 3º Fica alterada a estrutura organizacional da 9ª Vara de Campinas, estabelecida pelo art. 9º da Resolução nº 414, de 21/02/2011, deste Conselho.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente