Resolução nº 425, de 25/05/2011 RESOLUÇÃO Nº 425, DE 25 DE MAIO DE 2011 Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Santo André em virtude da implantação da 1ª Vara-Gabinete. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais, e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26/08/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04/08/2009; CONSIDERANDO o Provimento nº 331, de 25/05/2011, deste Conselho, que altera a modalidade do Juizado Especial Federal Cível de Santo André, R E S O L V E: Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Santo André. Art. 2º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue: De | Para | Quantidade | Analista Judiciário | Analista Judiciário – Área Judiciária | 02 | Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execuções de Mandados | 03 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 03 | Técnico Judiciário | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 10 |
Art. 3º Destinar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados: Cargo | Quantidade | Destino | Analista Judiciário – Área Judiciária | 02 | Juizado Especial Federal Cível de Santo André | Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execuções de Mandados | 03 | Reserva da Diretoria do Foro | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 03 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 03 | Juizado Especial Federal Cível de Santo André | 07 | Reserva da Diretoria do Foro |
Art. 4º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro. Art. 5º Transformar 1 (uma) função comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3, considerando, inclusive, o saldo remanescente da transformação de funções comissionadas promovida pelo art. 7º da Resolução nº 416, de 23/03/2011, e pelo art. 4º da Resolução nº 419, de 18/04/2011, ambas deste Conselho. Art. 6º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4 de Assistente I, da Secretaria para a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Santo André, alterando sua denominação para Assistente de Gabinete. Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 7º Destinar aos órgãos do Juizado Especial Federal Cível de Santo André abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: Órgão | Função comissionada destinada | 1ª Vara-Gabinete | 01 FC-5, Oficial de Gabinete | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | 01 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | 01 FC-3, Assistente II |
Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ANDRÉ | JEF18 | fj.000 | Quadro de Servidores | Cargos Efetivos | Quantidade | Analista Judiciário | 9 | Técnico Judiciário | 11 | Cargos em Comissão e Funções Comissionadas | Gabinete da 1ª Vara-Gabinete 1 Oficial de Gabinete (FC-5) 1 Assistente de Gabinete (FC-4) | GV01 | fj.001 | Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) 1 Assistente Técnico (FC-3) | SEJF | fj.100 | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 Supervisor (FC-5) 2 Assistentes II (FC-3) | SUPD | fj.101 | Seção de Processamento 1 Supervisor (FC-5) 3 Assistentes II (FC-3) | SUPC | fj.102 | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 Supervisor (FC-5) 2 Assistentes II (FC-3) | SUJD | fj.103 |
(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 425, de 25/05/2011, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.) Art. 9º Fica alterada a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Santo André estabelecida pelo art. 8º da Resolução nº 359, de 29/01/2009, deste Conselho. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor em 27 de maio de 2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente |