OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução425 de 25/05/2011
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 99/2011, em 27/05/2011, pág. 05/07. Retificação disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 189/2011, em 05/10/2011, págs 15/16. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Santo André em virtude da implantação da 1ª Vara-Gabinete. (Referendada na 325ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 04.08.2011)
Status[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021


Resolução nº 425, de 25/05/2011


RESOLUÇÃO Nº 425, DE 25 DE MAIO DE 2011

Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Santo André em virtude da implantação da 1ª Vara-Gabinete.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais, e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26/08/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04/08/2009;

CONSIDERANDO o Provimento nº 331, de 25/05/2011, deste Conselho, que altera a modalidade do Juizado Especial Federal Cível de Santo André,

R E S O L V E:

Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Santo André.

Art. 2º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário – Área Judiciária

02

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execuções de Mandados

03

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

03

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário – Área Administrativa

10

Art. 3º Destinar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:

Cargo

Quantidade

Destino

Analista Judiciário – Área Judiciária

02

Juizado Especial Federal Cível

 de Santo André

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execuções de Mandados

03

 

 

Reserva da Diretoria do Foro

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa

03

Juizado Especial Federal Cível

de Santo André

07

Reserva da Diretoria do Foro

Art. 4º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Transformar 1 (uma) função comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3, considerando, inclusive, o saldo remanescente da transformação de funções comissionadas promovida pelo art. 7º da Resolução nº 416, de 23/03/2011, e pelo art. 4º da Resolução nº 419, de 18/04/2011, ambas deste Conselho.

Art. 6º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4 de Assistente I, da Secretaria para a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Santo André, alterando sua denominação para Assistente de Gabinete.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 7º Destinar aos órgãos do Juizado Especial Federal Cível de Santo André abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

 

Órgão

Função comissionada destinada

1ª Vara-Gabinete

01 FC-5, Oficial de Gabinete

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

01 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

01 FC-3, Assistente II

 

Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ANDRÉ

JEF18

fj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário

9

Técnico Judiciário

11

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GV01

fj.001

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Técnico (FC-3)

SEJF

fj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 Supervisor (FC-5)

2 Assistentes II (FC-3)

SUPD

fj.101

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-5)

3 Assistentes II (FC-3)

SUPC

fj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

2 Assistentes II (FC-3)

SUJD

fj.103

(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 425, de 25/05/2011, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 9º Fica alterada a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Santo André estabelecida pelo art. 8º da Resolução nº 359, de 29/01/2009, deste Conselho.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor em 27 de maio de 2011.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente