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Resolução nº 431, de 11/07/2011
RESOLUÇÃO Nº 431, DE 11 DE JULHO DE 2011
Altera a área e a especialidade e destina cargos de Analista Judiciário ao Núcleo de Infraestrutura da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a crescente demanda por profissionais das áreas de engenharia e arquitetura em virtude da execução dos trabalhos de infraestrutura essenciais à implantação das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04/08/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a área e a especialidade dos seguintes cargos efetivos da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:
Quantidade |
Especialidade antiga |
Nova especialidade |
02 |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) |
02 |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Elétrica) |
01 |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura |
Art. 2º Destinar os cargos efetivos descritos no artigo anterior para o Núcleo de Infraestrutura da Subsecretaria de Serviços Gerais da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente