Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução431, de 11/07/2011
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 132/2011, em 14/07/2011, pág. 03. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a área e a especialidade e destina cargos de Analista Judiciário ao Núcleo de Infraestrutura da Seção Judiciária de São Paulo. (Referendada na 325ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 04.08.2011)
Status [Revogado] Resolução Nº 435, 16.08.2011

Resolução nº 431, de 11/07/2011


RESOLUÇÃO Nº 431, DE 11 DE JULHO DE 2011

Altera a área e a especialidade e destina cargos de Analista Judiciário ao Núcleo de Infraestrutura da Seção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a crescente demanda por profissionais das áreas de engenharia e arquitetura em virtude da execução dos trabalhos de infraestrutura essenciais à implantação das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04/08/2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a área e a especialidade dos seguintes cargos efetivos da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:

Quantidade

Especialidade antiga

Nova especialidade

02

Analista Judiciário – Área Judiciária

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil)

02

Analista Judiciário – Área Judiciária

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Elétrica)

01

Analista Judiciário – Área Judiciária

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura

Art. 2º Destinar os cargos efetivos descritos no artigo anterior para o Núcleo de Infraestrutura da Subsecretaria de Serviços Gerais da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente