Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 463, 27.01.2012 [Revogado] Resolução Nº 480, 30.11.2012 |
Resolução nº 443, de 22/09/2011
RESOLUÇÃO Nº 443, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara e das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Lins.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26/08/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04/08/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Lins.
Art. 2º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:
De |
Para |
Quantidade |
Analista Judiciário |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados |
07 |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria |
01 |
|
Técnico Judiciário |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
10 |
Art. 3º Destinar os seguintes cargos efetivos, conforme segue:
I – provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:
Cargo |
Quantidade |
Destino |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados |
03 |
1ª Vara de Lins |
04 |
Reserva da Diretoria do Foro |
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria |
01 |
Diretoria da Subseção Judiciária de Lins |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
08 |
1ª Vara de Lins |
02 |
Diretoria da Subseção Judiciária de Lins |
II – oriundos da reserva da Diretoria do Foro, provenientes da Lei nº 12.011/2009, 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário – Área Administrativa para a Diretoria da Subseção Judiciária de Lins.
Art. 4º Remanejar 1 (um) cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte, criado pela Lei nº 10.772/2003, do Juizado Especial Federal Cível de Lins para a Diretoria da Subseção Judiciária de Lins.
Art. 6º Transformar 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 4 (quatro) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas promovidas no art. 5º da Resolução nº 436, de 05/09/2011, no art. 5º da Resolução nº 441, de 22/09/2011, e no art. 7º da Resolução nº 442, de 22/09/2011, todas deste Conselho.
Art. 7º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal Cível de Lins, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 8º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria da 1ª Vara de Lins.
Art. 9º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 1ª Vara de Lins, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada |
Função comissionada destinada |
Seção de Processamentos Diversos |
01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos Criminais |
01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais |
01 FC-5, Supervisor |
Art. 10. Destinar à 1ª Vara de Lins 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 11. Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Lins, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada |
Função comissionada destinada |
Subordinação |
Núcleo de Apoio Regional |
01 FC-6, Diretor de Núcleo |
Diretoria da Subseção |
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos |
01 FC-5, Supervisor |
Núcleo de Apoio Regional |
Seção de Distribuição e Protocolos |
01 FC-5, Supervisor |
|
Seção de Cálculos Judiciais |
01 FC-5, Supervisor |
|
Setor de Apoio à Microinformática |
01 FC-4, Assistente I |
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Setor de Segurança e Transportes |
01 FC-4, Assistente I |
Art. 12. Estabelecer a estrutura organizacional dos órgãos abaixo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
I – 1ª Vara de Lins:
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(Alterada pela Resolução 450/CJF3ªR, de 01/12/2011, conforme segue)
Órgão |
Sigla |
Código |
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA |
JF01 |
t1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária |
04 |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados |
03 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
08 |
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QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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1 Assistente I (FC-4) 1 Assistente Técnico (FC-3) 1 Assistente Operacional (FC-2) |
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Gabinete 1 Oficial de Gabinete (FC-5) 1 Assistente de Gabinete (FC-4) |
GA01 |
t1.100 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) |
SE01 |
t1.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 Supervisor (FC-5) |
SD01 |
t1.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 Supervisor (FC-5) |
SM01 |
t1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-5) |
SC01 |
t1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 Supervisor (FC-5) |
SF01 |
t1.240 |
II – Diretoria da Subseção Judiciária de Lins:
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(Alterada pela Resolução 450/CJF3ªR, de 01/12/2011, conforme segue)
Órgão |
Sigla |
Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA |
DSUJ |
tX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária |
01 |
|
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria |
01 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
03 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte |
01 |
|
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
Núcleo de Apoio Regional 1 Diretor de Núcleo (FC-6) |
NUAR |
tX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 Assistente I (FC-4) |
SEST |
tX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 Assistente I (FC-4) |
SEAM |
tX.102 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 Supervisor (FC-5) |
SUCD |
tX.110 |
Seção de Distribuição e Protocolos 1 Supervisor (FC-5) |
SUDP |
tX.120 |
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos 1 Supervisor (FC-5) |
SUDJ |
tX.130 |
Art. 13. Consoante o disposto nos artigos 4º e 8º, fica alterada a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Lins, estabelecida pela Resolução nº 359, de 29/01/2009, deste Conselho, conforme segue:
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(Alterada pela Resolução 463/CJF3ªR, de 27/01/2012, conforme segue)
Órgão |
Sigla |
Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE LINS |
JEF20 |
hj.000 |
Quadro de Servidores |
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Cargos Efetivos |
Quantidade |
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Analista Judiciário |
5 |
|
Técnico Judiciário |
4 |
|
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas |
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Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) 1 Assistente I (FC-4) 1 Assistente Operacional (FC-2) |
SEJF |
hj.100 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 Supervisor (FC-5) |
SUPD |
hj.102 |
Seção de Processamento 1 Supervisor (FC-5) 1 Assistente II (FC-3) |
SUPC |
hj.103 |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 Supervisor (FC-5) |
SUJD |
hj.104 |
Art. 14. Fica atribuído o código 61.42 aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Lins, 42ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se o disposto nos artigos 1º e 4º e do 6º ao 11, que deverão vigorar a partir de 09 de dezembro de 2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente