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Resolução nº 428, de 28/11/2011
RESOLUÇÃO Nº 428, DE 28 DE JUNHO DE 2011
Remaneja cargos da Justiça Federal da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 16 de dezembro de 2009, desta Presidência, referendada à unanimidade pelo Plenário desta Corte, que aprovou o Planejamento Estratégico no âmbito da justiça Federal da 3ª Região para o qüinqüênio de 2010-2014 e estabeleceu diretrizes para sua elaboração e gestão;
CONSIDERANDO a Resolução nº 244, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre o projeto de implantação do Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a utilização dos recursos humanos e materiais por meio do estabelecimento das efetivas prioridades e necessidades da área fim em relação aos sistemas legados e planejar a execução;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura organizacional, as diretrizes e procedimentos necessários para a implantação e funcionamento do PJe, observada a metodologia de Gerenciamento de Projetos;
CONSIDERANDO a centralização da área de informática na estrutura do Tribunal a partir das Resoluções nº 286 e nº 277, ambas de 15 de maio de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, que visavam a otimização dos serviços de informática e de gestão eficaz dos recursos humanos e financeiros da Justiça Federal da Terceira Região e com o objetivo de estabelecer uma política única de planejamento e execução na área de informática com integração entre os diversos setores;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da metodologia dos trabalhos da SETI, para os sistemas judiciais e a alocação de mão-de-obra exclusiva para o projeto PJe;
CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal em implantar o PJe; disponibilizar o sistema aos órgãos integrantes da Justiça Federal da 3ª Região; efetuar o treinamento de usuários internos e externos; organizar e priorizar as demandas direcionadas ao Comitê Gestor do Sistema PJe; viabilizar a interoperabilidade do PJe com sistemas informatizados de instituições e advogados e a aderência com os sistemas legados; armazenar e proteger os dados e metadados; e promover a modernização e manutenção da infraestrutura de redes e do parque tecnológico da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento à meta por segmento de justiça - Justiça Federal - Meta 9/2011 do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º Substituir 2 (dois) cargos em comissão CJ-3 e 1 (um) cargo em comissão CJ-2, que constam na reserva da Diretoria do Foro, por cargos provenientes da Lei 10.772/03, atualmente destinados, respectivamente, ao Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, pela Resolução nº 255, de 07/03/2005, ao Juizado Especial Federal Cível de Franca, pela Resolução nº 280, de 24/11/2006, e ao Gabinete da Diretoria do Foro, pela Resolução nº 369, de 07/04/2009.
Art. 2º Remanejar os 2 (dois) cargos em comissão CJ-3 e 1 (um) cargo em comissão CJ-2 da reserva da Diretoria do Foro, mencionados no art. 1º, para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera a Resolução nº 255, de 07/03/2005; Resolução nº 280, de 24/11/2006; e Resolução nº 369, de 07/04/2009, todas deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente