Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução455, de 09/01/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 8/2012, em 11/01/2012, págs. 07/09. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba em virtude da implantação da 2ª Vara-Gabinete. (REFERENDADA na 199ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 17/01/2012)
Status [Alterado] Resolução Nº 559, 30.04.2015

Resolução nº 455, de 09/01/2012


RESOLUÇÃO Nº 455, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba em virtude da implantação da 2ª Vara-Gabinete.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais, e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26/08/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização dessas Varas Federais;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 115/2011-CORDJEF3, de 25/03/2011, da Excelentíssima Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº 446, de 26/09/2011, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que destinou cargos de Analista e Técnico Judiciário para a Central de Mandados de Santos, Juizados Especiais Federais Cíveis de Araraquara, Sorocaba, Bauru e Ourinhos, 1ªs Varas e Diretorias das Subseções Judiciárias de Caraguatatuba, Catanduva e Botucatu,

R E S O L V E:

Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba.

Art. 2º Destinar 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário e 9 (nove) cargos de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, especializando-os conforme segue:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário - Área Administrativa

09

Art. 3º Destinar 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-4 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas promovidas no art. 6º da Resolução nº 452, de 23/12/2011, e no art. 5º da Resolução nº 454, de 02/01/2012, ambas deste Conselho.

Art. 6º Destinar aos órgãos do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Órgão

Função comissionada destinada

2ª Vara-Gabinete

01 FC-5, Oficial de Gabinete

01 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

01 FC-3, Assistente Técnico

01 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

02 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

02 FC-3, Assistente II

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 7º Alterar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, fixada no art. 8º da Resolução nº 359, de 29/01/2009, e alterada pelo art. 3º da Resolução nº 446, de 26/09/2011, ambas deste Conselho, que passa a ser a seguinte:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA

JEF16

dj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário

13

Técnico Judiciário

16

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GV01

dj.001

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GV02

dj.002

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Técnico (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

SEJF

dj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 Supervisor (FC-5)

3 Assistentes II (FC-3)

SUPD

dj.101

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-5)

3 Assistentes II (FC-3)

SUPC

dj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

3 Assistentes II (FC-3)

SUJD

dj.103

Alterado pela Resolução 559-CJF3R, de 30/04/2015.

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA

JEF16

dj.000

Quadro de servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

7

Quadro do cargo em comissão e das funções comissionadas

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV02

dj.002

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

SEJF

dj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

dj.101

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPC

dj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

dj.103

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 23 de janeiro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

Revogada parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Sorocaba, pela Resolução 559-CJF3R, de 30/04/2015.