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Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status |
Resolução nº 455, de 09/01/2012
RESOLUÇÃO Nº 455, DE 9 DE JANEIRO DE 2012
Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba em virtude da implantação da 2ª Vara-Gabinete.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais, e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26/08/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização dessas Varas Federais;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 115/2011-CORDJEF3, de 25/03/2011, da Excelentíssima Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região;
CONSIDERANDO a Resolução nº 446, de 26/09/2011, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que destinou cargos de Analista e Técnico Judiciário para a Central de Mandados de Santos, Juizados Especiais Federais Cíveis de Araraquara, Sorocaba, Bauru e Ourinhos, 1ªs Varas e Diretorias das Subseções Judiciárias de Caraguatatuba, Catanduva e Botucatu,
R E S O L V E:
Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba.
Art. 2º Destinar 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário e 9 (nove) cargos de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, especializando-os conforme segue:
De |
Para |
Quantidade |
Analista Judiciário |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
04 |
Técnico Judiciário |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
09 |
Art. 3º Destinar 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-4 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas promovidas no art. 6º da Resolução nº 452, de 23/12/2011, e no art. 5º da Resolução nº 454, de 02/01/2012, ambas deste Conselho.
Art. 6º Destinar aos órgãos do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Órgão |
Função comissionada destinada |
2ª Vara-Gabinete |
01 FC-5, Oficial de Gabinete |
01 FC-4, Assistente de Gabinete |
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Secretaria |
01 FC-3, Assistente Técnico |
01 FC-2, Assistente Operacional |
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Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição |
02 FC-3, Assistente II |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais |
02 FC-3, Assistente II |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 7º Alterar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, fixada no art. 8º da Resolução nº 359, de 29/01/2009, e alterada pelo art. 3º da Resolução nº 446, de 26/09/2011, ambas deste Conselho, que passa a ser a seguinte:
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Alterado pela Resolução 559-CJF3R, de 30/04/2015.
Órgão |
Sigla |
Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA |
JEF16 |
dj.000 |
Quadro de servidores |
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Cargo |
Quantidade |
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Analista Judiciário - Área Judiciária |
4 |
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Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria |
1 |
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Técnico Judiciário - Área Administrativa |
7 |
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Quadro do cargo em comissão e das funções comissionadas |
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Gabinete da 2ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete |
GV02 |
dj.002 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Técnico |
SEJF |
dj.100 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
SUPD |
dj.101 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
SUPC |
dj.102 |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
SUJD |
dj.103 |
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 23 de janeiro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Revogada parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Sorocaba, pela Resolução 559-CJF3R, de 30/04/2015.