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Ementa |
Resolução nº 462, de 24/01/2012
RESOLUÇÃO Nº 462, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Altera a estrutura organizacional e amplia a competência da Central de Mandados Unificada (CEUNI) da Seção Judiciária de São Paulo e altera a estrutura de cargos efetivos da 1ª à 10ª Varas Criminais de São Paulo, das Centrais de Mandados de Campinas; São José do Rio Preto; São Bernardo do Campo; São Carlos; Guarulhos; e Santo André e das 1ªs Varas de Assis; Tupã; e Bragança Paulista.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o Expediente SISPRA nº 02515/2010 – DFOR, que trata dos estudos para verificar a eficiência e razoabilidade da atual distribuição do quadro funcional da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a análise dos dados estatísticos de quantidade mensal de mandados, número médio mensal de diligências e área média por Executante de Mandados na Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização da força de trabalho dos Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados das Varas Criminais do Fórum Criminal e Previdenciário da Subseção Judiciária de São Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1º O Juiz Corregedor da Central de Mandados Unificada – CEUNI – será auxiliado por um Juiz Federal da área criminal.
Parágrafo único. O Juiz Federal em auxílio substituirá o Juiz Corregedor quando este estiver em férias ou ausente.
Art. 2º Ampliar a competência da CEUNI a fim de dar cumprimento também aos mandados judiciais e às diligências de natureza criminal.
Art. 3º Transferir 5 (cinco) cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, de cada uma das 10 (dez) Varas Criminais do Fórum Criminal e Previdenciário da Seção Judiciária de São Paulo para as unidades a seguir, conforme quadro abaixo:
Subseção Judiciária |
Órgão |
Acréscimo de cargos efetivos de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados |
Quantidade total de cargos de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, após o acréscimo |
1ª |
Central de Mandados Unificada |
28 |
197 |
Varas Criminais – 1ª à 10ª |
0 |
0 |
|
5ª |
Central de Mandados de Campinas |
4 |
27 |
6ª |
Central de Mandados de São José do Rio Preto |
2 |
21 |
14ª |
Central de Mandados de São Bernardo do Campo |
4 |
13 |
15ª |
Central de Mandados de São Carlos |
4 |
9 |
16ª |
1ª Vara de Assis |
1 |
4 |
19ª |
Central de Mandados de Guarulhos |
2 |
18 |
22ª |
1ª Vara de Tupã |
1 |
3 |
23ª |
1ª Vara de Bragança Paulista |
1 |
4 |
26ª |
Central de Mandados de Santo André |
3 |
11 |
Parágrafo único. Salvo interesse da administração, não haverá alteração de lotação de ofício entre Subseções, devendo as vagas serem preenchidas conforme a disponibilidade de servidores.
Art. 4º Consoante o disposto no artigo 3º, fica alterado o quadro de servidores:
II – das Varas Criminais do Fórum Criminal e Previdenciário da Subseção Judiciária de São Paulo, e das 1ªs Varas dos Fóruns de Assis, Tupã e Bragança Paulista, fixado no art. 7º da Resolução nº 352, de 21/11/2008, deste Conselho;
III – da Central de Mandados de São Bernardo do Campo, criada pela Resolução nº 160, de 04/11/1999, alterada pela Resolução nº 162, de 11/11/1999, ambas deste Conselho;
IV – da Central de Mandados de Campinas, fixada no art. 6º da Resolução nº 339, de 07/07/2008, alterada pela Resolução nº 414, de 21/02/2011, ambas deste Conselho;
V – das Centrais de Mandados de São José do Rio Preto, Guarulhos e Santo André, fixada no art. 6º da Resolução nº 339, de 07/07/2008, deste Conselho; e
VI – da Central de Mandados de São Carlos, fixada no art. 5º da Resolução nº 293, de 20/07/2007, deste Conselho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de 13 de fevereiro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente