Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução462, de 24/01/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 26/2012, em 06/02/2012, pág. 10/11. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Altera a estrutura organizacional e amplia a competência da Central de Mandados Unificada (CEUNI) da Seção Judiciária de São Paulo e altera a estrutura de cargos efetivos da 1ª à 10ª Varas Criminais de São Paulo, das Centrais de Mandados de Campinas; São José do Rio Preto; São Bernardo do Campo; São Carlos; Guarulhos; e Santo André e das 1ªs Varas de Assis; Tupã; e Bragança Paulista. (REFERENDADA na 200ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 14/02/2012)

Resolução nº 462, de 24/01/2012


RESOLUÇÃO Nº 462, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

Altera a estrutura organizacional e amplia a competência da Central de Mandados Unificada (CEUNI) da Seção Judiciária de São Paulo e altera a estrutura de cargos efetivos da 1ª à 10ª Varas Criminais de São Paulo, das Centrais de Mandados de Campinas; São José do Rio Preto; São Bernardo do Campo; São Carlos; Guarulhos; e Santo André e das 1ªs Varas de Assis; Tupã; e Bragança Paulista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o Expediente SISPRA nº 02515/2010 – DFOR, que trata dos estudos para verificar a eficiência e razoabilidade da atual distribuição do quadro funcional da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a análise dos dados estatísticos de quantidade mensal de mandados, número médio mensal de diligências e área média por Executante de Mandados na Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização da força de trabalho dos Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados das Varas Criminais do Fórum Criminal e Previdenciário da Subseção Judiciária de São Paulo,

R E S O L V E:

Art. 1º O Juiz Corregedor da Central de Mandados Unificada – CEUNI – será auxiliado por um Juiz Federal da área criminal.

Parágrafo único. O Juiz Federal em auxílio substituirá o Juiz Corregedor quando este estiver em férias ou ausente.

Art. 2º Ampliar a competência da CEUNI a fim de dar cumprimento também aos mandados judiciais e às diligências de natureza criminal.

Art. 3º Transferir 5 (cinco) cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, de cada uma das 10 (dez) Varas Criminais do Fórum Criminal e Previdenciário da Seção Judiciária de São Paulo para as unidades a seguir, conforme quadro abaixo:

Subseção Judiciária

Órgão

Acréscimo de cargos efetivos de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados

Quantidade total de cargos de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, após o acréscimo

Central de Mandados Unificada

28

197

Varas Criminais – 1ª à 10ª

0

0

Central de Mandados de Campinas

4

27

Central de Mandados de São José do Rio Preto

2

21

14ª

Central de Mandados de São Bernardo do Campo

4

13

15ª

Central de Mandados de São Carlos

4

9

16ª

1ª Vara de Assis

1

4

19ª

Central de Mandados de Guarulhos

2

18

22ª

1ª Vara de Tupã

1

3

23ª

1ª Vara de Bragança Paulista

1

4

26ª

Central de Mandados de Santo André

3

11

Parágrafo único. Salvo interesse da administração, não haverá alteração de lotação de ofício entre Subseções, devendo as vagas serem preenchidas conforme a disponibilidade de servidores.

Art. 4º Consoante o disposto no artigo 3º, fica alterado o quadro de servidores:

I – da CEUNI, fixada no art. 10 da Resolução nº 367, de 12/03/2009, alterada pela Resolução nº 461, de 24/01/2011, ambas deste Conselho;

II – das Varas Criminais do Fórum Criminal e Previdenciário da Subseção Judiciária de São Paulo, e das 1ªs Varas dos Fóruns de Assis, Tupã e Bragança Paulista, fixado no art. 7º da Resolução nº 352, de 21/11/2008, deste Conselho;

III – da Central de Mandados de São Bernardo do Campo, criada pela Resolução nº 160, de 04/11/1999, alterada pela Resolução nº 162, de 11/11/1999, ambas deste Conselho;

IV – da Central de Mandados de Campinas, fixada no art. 6º da Resolução nº 339, de 07/07/2008, alterada pela Resolução nº 414, de 21/02/2011, ambas deste Conselho;

V – das Centrais de Mandados de São José do Rio Preto, Guarulhos e Santo André, fixada no art. 6º da Resolução nº 339, de 07/07/2008, deste Conselho; e

VI – da Central de Mandados de São Carlos, fixada no art. 5º da Resolução nº 293, de 20/07/2007, deste Conselho.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de 13 de fevereiro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente