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Resolução nº 466, de 06/02/2012
RESOLUÇÃO Nº 466, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012
Estabelece a estrutura organizacional da 7ª Vara e altera a denominação de seção em Varas da Subseção Judiciária de Santos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais, e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, com as alterações produzidas – entre outras – pelas Resoluções nº 113, de 26/08/2010, e nº 137, de 31/12/2010, todas do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre a localização dessas Varas Federais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 446, de 26/09/2011, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que destinou cargos de Analista e Técnico Judiciário para a Central de Mandados de Santos, Juizados Especiais Federais Cíveis de Araraquara, Sorocaba, Bauru e Ourinhos, 1ªs Varas e Diretorias das Subseções Judiciárias de Caraguatatuba, Catanduva e Botucatu,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 7ª Vara da Subseção Judiciária de Santos.
Art. 2º Destinar 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário e 8 (oito) cargos de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 7ª Vara de Santos, especializando-os conforme segue:
De |
Para |
Quantidade |
Analista Judiciário |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
04 |
Técnico Judiciário |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
08 |
Art. 3º Destinar 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente da transformação de funções comissionadas promovida pelo no art. 4º da Resolução nº 457, de 19/01/2012, deste Conselho.
Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria da 7ª Vara de Santos.
Art. 7º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 7ª Vara de Santos, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada |
Função comissionada destinada |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional |
01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros |
01 FC-5, Supervisor |
Seção de Expedição de Editais e Mandados |
01 FC-5, Supervisor |
Art. 8º Destinar à 7ª Vara de Santos 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional da 7ª Vara de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
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Art. 10. Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Execuções Fiscais das 3ª, 5ª e 6ª Varas de Santos para Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.
Art. 11. Alterar as estruturas organizacionais das 3ª, 5ª e 6ª Varas de Santos, fixadas no art. 7º da Resolução nº 352, de 21/11/2008, deste Conselho, que passam a ser as seguintes:
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Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 10 de fevereiro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
(Revogada parcialmente, no que se refere às Varas Federais de Santos, pela Resolução 505 – CJF3R, de 03/07/2013)