Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução466, de 06/02/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 30/2012, em 10/02/2012, pág. 03/06. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Estabelece a estrutura organizacional da 7ª Vara e altera a denominação de seção em Varas da Subseção Judiciária de Santos. (REFERENDADA na 202ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 29/03/2012)
Status [Alterado] Resolução Nº 505, 03.07.2013

Resolução nº 466, de 06/02/2012


RESOLUÇÃO Nº 466, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012

Estabelece a estrutura organizacional da 7ª Vara e altera a denominação de seção em Varas da Subseção Judiciária de Santos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais, e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, com as alterações produzidas – entre outras – pelas Resoluções nº 113, de 26/08/2010, e nº 137, de 31/12/2010, todas do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre a localização dessas Varas Federais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 446, de 26/09/2011, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que destinou cargos de Analista e Técnico Judiciário para a Central de Mandados de Santos, Juizados Especiais Federais Cíveis de Araraquara, Sorocaba, Bauru e Ourinhos, 1ªs Varas e Diretorias das Subseções Judiciárias de Caraguatatuba, Catanduva e Botucatu,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 7ª Vara da Subseção Judiciária de Santos.

Art. 2º Destinar 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário e 8 (oito) cargos de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 7ª Vara de Santos, especializando-os conforme segue:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

Art. 3º Destinar 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente da transformação de funções comissionadas promovida pelo no art. 4º da Resolução nº 457, de 19/01/2012, deste Conselho.

Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria da 7ª Vara de Santos.

Art. 7º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 7ª Vara de Santos, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Função comissionada destinada

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros

01 FC-5, Supervisor

Seção de Expedição de Editais e Mandados

01 FC-5, Supervisor

Art. 8º Destinar à 7ª Vara de Santos 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional da 7ª Vara de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA

JF07

S7.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

 

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

2 Assistentes Técnicos (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA07

S7.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE07

S7.200

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

1 Supervisor (FC-5)

SN07

S7.210

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros

1 Supervisor (FC-5)

SI07

S7.220

Seção de Expedição de Editais e Mandados

1 Supervisor (FC-5)

SX07

S7.230

Art. 10. Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Execuções Fiscais das 3ª, 5ª e 6ª Varas de Santos para Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.

Art. 11. Alterar as estruturas organizacionais das 3ª, 5ª e 6ª Varas de Santos, fixadas no art. 7º da Resolução nº 352, de 21/11/2008, deste Conselho, que passam a ser as seguintes:

JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA

JF03

S3.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

01

 

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA03

S3.100

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

1 Assistente I (FC-4)

Secretaria

SE03

S3.200

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Seção de Processamentos Diversos

SD03

S3.210

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Ordinários

SR03

S3.220

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM03

S3.260

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Criminais

SC03

S3.240

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos de Execuções Penais

SP03

S3.250

1 Supervisor (FC-5)

 

JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA

JF05

S5.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

01

 

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA05

S5.100

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

Secretaria

SE05

S5.200

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Seção de Processamentos Diversos

SD05

S5.210

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Ordinários

SR05

S5.220

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM05

S5.250

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Criminais

SC05

S5.240

1 Supervisor (FC-5)

 

JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA

JF06

S6.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

01

 

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA06

S6.100

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

Secretaria

SE06

S6.200

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Seção de Processamentos Diversos

SD06

S6.210

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Ordinários

SR06

S6.220

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM06

S6.250

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamentos Criminais

SC06

S6.240

1 Supervisor (FC-5)

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 10 de fevereiro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

(Revogada parcialmente, no que se refere às Varas Federais de Santos, pela Resolução 505 – CJF3R, de 03/07/2013)