Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução476, de 11/09/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 177/2012, em 19/09/2012, pág. 04/06. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Estabelece a estrutura organizacional das 3ª e 6ª Varas Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (REFERENDADA na 332ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 18/10/2012)
Status [Alterado] Resolução Nº 545, 08.09.2014

Resolução nº 476, de 11/09/2012


RESOLUÇÃO Nº 476, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

Estabelece a estrutura organizacional das 3ª e 6ª Varas Previdenciárias da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o Provimento nº 349, de 21/8/2012, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que altera a competência de Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das 3ª e 6ª Varas Previdenciárias da Subseção Judiciária de São Paulo,

R E S O L V E:

Art. 1º Remanejar:

I – 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da 3ª Vara Previdenciária para a 6ª Vara Previdenciária;

II – 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, da 3ª Vara Previdenciária para a reserva da Diretoria do Foro;

III – 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da 3ª Vara Previdenciária para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 2º Destinar à 6ª Vara Previdenciária 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional das 3ª e 6ª Varas Previdenciárias, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 3ª VARA

JF03

b3.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

10

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

2 FC-2, Assistente Operacional

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA03

b3.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE03

b3.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD03

b3.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM03

b3.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR03

b3.230

 

 

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 6ª VARA

JF06

b6.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

09

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

2 FC-2, Assistente Operacional

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA06

b6.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE06

b6.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD06

b6.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM06

b6.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR06

b6.230

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2012, revogando-se parte do art. 7º da Resolução nº 352, de 21/11/2008, deste Conselho, no que se refere à estrutura das 20ª e 23ª Varas Cíveis.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 (Revogada parcialmente pelo art. 4º da Resolução 545, de 8/9/2014 no que se refere as Varas Federais Previdenciárias, com efeitos a partir de 25/09/2014)