Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 485, de 19/12/2012
RESOLUÇÃO Nº 485, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Franca em virtude da implantação da 1ª Vara-Gabinete.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal em sessão realizada em 14/12/2012 que autorizou a alteração da localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Franca;
CONSIDERANDO o Provimento nº 372, de 17/12/2012, deste Conselho, que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Franca;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Franca e a conveniência de unificar os atos normativos que tratam de seu quadro de cargos e funções,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Franca.
Art. 2º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3º Destinar 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 12.011/2009 e proveniente da reserva da Diretoria do Foro, à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Cível de Franca.
Art. 4º Destinar 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, proveniente da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Cível de Franca à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-3.
Art. 6º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, da Secretaria para o Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Franca, alterando sua denominação para Assistente de Gabinete.
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja na Vara-Gabinete Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 7º Destinar aos órgãos do Juizado Especial Federal Cível de Franca, abaixo indicados, as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Órgão |
Função Comissionada destinada |
Gabinete da 1ª Vara-Gabinete |
1 FC-5, Oficial de Gabinete |
Secretaria |
1 FC-3, Assistente Técnico |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição |
1 FC-3, Assistente II |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais |
1 FC-3, Assistente II |
Art. 8º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 463, de 27/1/2012, deste Conselho, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FRANCA |
JEF19 |
gj.000 |
Quadro de Servidores |
||
Cargos Efetivos |
Quantidade |
|
Analista Judiciário |
5 |
|
Técnico Judiciário |
7 |
|
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas |
||
Gabinete da 1ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete |
GV01 |
gj.001 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Técnico |
SEJF |
gj.100 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
SUPD |
gj.101 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
SUPC |
gj.102 |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
SUJD |
gj.103 |
Art. 9º Permanece o código 63.18 aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Franca, 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto na Resolução nº 259, de 17/12/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 10. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Franca, observado o acima disposto, revogando-se:
I – a Resolução nº 280, de 24/11/2006, deste Conselho; e
II – parcialmente, as Resoluções nºs: 333, de 2/6/2008; 359, de 29/1/2009; 399, de 29/9/2010; e 463, de 27/1/2012, todas deste Conselho, apenas no que refere ao Juizado Especial Federal Cível de Franca.
Art. 11 Alterar o art. 11 da Resolução nº 479, de 30/11/2012, o art. 9º da Resolução nº 480, de 30/11/2012, o art. 10 da Resolução nº 481, de 30/11/2012 e o art. 17 da Resolução nº 483, de 30/11/2012, todas Resoluções deste Conselho, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 60 (sessenta) dias.”
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 30 (trinta) dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente