Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução472, de 27/06/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 122/2012, em 02/07/2012, pág. 07/10. Retificação publicada no DEJF3ªR, Edição 137/2012, em 24/07/2012, pág. 05. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara e das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Caraguatatuba (REFERENDADA na 329ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 05/07/2012)
Status [Revogado] Resolução Nº 564, 29.09.2015

Resolução nº 472, de 27/06/2012


RESOLUÇÃO Nº 472, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara e das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Caraguatatuba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o Provimento nº 348, de 20/6/2012, que alterou a competência do Juizado Especial Federal Cível de Caraguatatuba para Vara Federal mista,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 446, de 26/09/2011, deste Conselho, no que tange à quantidade de cargos efetivos destinados para a 1ª Vara de Caraguatatuba, de forma que, onde consta a destinação de 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, passe a constar a destinação de 1 (um).

Art. 2º Destinar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criados pela Lei nº 12.011/2009 e provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para a 1ª Vara de Caraguatatuba.

Art. 3º Destinar 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criados pela Lei nº 12.011/2009 e provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba.

Art. 4º Transferir 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, criado pela Lei nº 10.772/2003, da 1ª Vara de Caraguatatuba para a Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba.

Art. 5º Transformar 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 3 (três) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-3.

Art. 6º Alterar a denominação das Seções da 1ª Vara de Caraguatatuba abaixo indicadas conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Apoio Administrativo

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Processamento

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

Art. 7º Destinar à 1ª Vara de Caraguatatuba 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, ambas provenientes da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 8º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Caraguatatuba, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

 

Área criada

Função comissionada destinada

Subordinação

Núcleo de Apoio Regional

01 FC-6, Diretor de Núcleo

Diretoria da Subseção

Seção de Cálculos Judiciais

01 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio Regional

Seção de Distribuição e Protocolos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

01 FC-5, Supervisor

Setor de Apoio à Microinformática

01 FC-4, Assistente I

Setor de Segurança e Transportes

01 FC-4, Assistente I

 

Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª Vara de Caraguatatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 8º da Resolução nº 359/2009, no que tange à quantidade de cargos efetivos, deste Conselho, conforme segue:

 

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

u1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

02

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

 

 

Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA01

u1.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE01

u1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor (FC-5)

SS01

u1.210

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor (FC-5)

SC01

u1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 Supervisor (FC-5)

SF01

u1.230

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 Supervisor (FC-5)

SJ01

u1.240

 

Art. 10. Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba, consoante previsto nos artigos anteriores, no quadro do art. 1º da Resolução nº 446/2011 e no art. 8º da Resolução nº 359/2009, no que tange à quantidade de cargos efetivos, ambas deste Conselho, conforme segue:

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

uX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

02

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 Diretor de Núcleo (FC-6)

NUAR

uX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 Assistente I (FC-4)

SEST

uX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 Assistente I (FC-4)

SEAM

uX.102

Seção de Cálculos Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

SUCD

uX.110

Seção de Distribuição e Protocolos

1 Supervisor (FC-5)

SUDP

uX.120

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

1 Supervisor (FC-5)

SUDJ

uX.130

 

Art. 11. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Caraguatatuba, 35ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:

I – 61.35, feitos de competência da Vara Federal;

II – 63.13, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.

I – 61.35, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II – 63.13, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

(Retificação publicada no DEJF3ªR, Edição 137/2012 de 24/07/2012).

Art. 12. Revogar a Resolução nº 257, de 11/3/2005, e o art. 8º, no que se refere ao JEF de Caraguatatuba, das Resoluções nº 333, de 2/6/2008, e nº 359, de 29/1/2009, todas deste Conselho.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetuadas em 60 (sessenta) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente