Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 472, de 27/06/2012
RESOLUÇÃO Nº 472, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara e das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Caraguatatuba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o Provimento nº 348, de 20/6/2012, que alterou a competência do Juizado Especial Federal Cível de Caraguatatuba para Vara Federal mista,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 446, de 26/09/2011, deste Conselho, no que tange à quantidade de cargos efetivos destinados para a 1ª Vara de Caraguatatuba, de forma que, onde consta a destinação de 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, passe a constar a destinação de 1 (um).
Art. 2º Destinar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criados pela Lei nº 12.011/2009 e provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para a 1ª Vara de Caraguatatuba.
Art. 3º Destinar 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criados pela Lei nº 12.011/2009 e provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba.
Art. 4º Transferir 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, criado pela Lei nº 10.772/2003, da 1ª Vara de Caraguatatuba para a Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba.
Art. 5º Transformar 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 3 (três) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-3.
Art. 6º Alterar a denominação das Seções da 1ª Vara de Caraguatatuba abaixo indicadas conforme segue:
Denominação antiga |
Nova denominação |
Seção de Apoio Administrativo |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição |
Seção de Processamentos Criminais |
Seção de Processamento |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível |
Art. 7º Destinar à 1ª Vara de Caraguatatuba 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, ambas provenientes da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 8º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Caraguatatuba, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada |
Função comissionada destinada |
Subordinação |
Núcleo de Apoio Regional |
01 FC-6, Diretor de Núcleo |
Diretoria da Subseção |
Seção de Cálculos Judiciais |
01 FC-5, Supervisor |
Núcleo de Apoio Regional |
Seção de Distribuição e Protocolos |
01 FC-5, Supervisor |
|
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos |
01 FC-5, Supervisor |
|
Setor de Apoio à Microinformática |
01 FC-4, Assistente I |
|
Setor de Segurança e Transportes |
01 FC-4, Assistente I |
Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª Vara de Caraguatatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 8º da Resolução nº 359/2009, no que tange à quantidade de cargos efetivos, deste Conselho, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL |
JF01 |
u1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária |
04 |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados |
02 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
08 |
|
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
1 Assistente I (FC-4) 1 Assistente Técnico (FC-3) 1 Assistente Operacional (FC-2) |
|
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Gabinete 1 Oficial de Gabinete (FC-5) 1 Assistente de Gabinete (FC-4) |
GA01 |
u1.100 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) |
SE01 |
u1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 Supervisor (FC-5) |
SS01 |
u1.210 |
Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-5) |
SC01 |
u1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 Supervisor (FC-5) |
SF01 |
u1.230 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 Supervisor (FC-5) |
SJ01 |
u1.240 |
Art. 10. Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba, consoante previsto nos artigos anteriores, no quadro do art. 1º da Resolução nº 446/2011 e no art. 8º da Resolução nº 359/2009, no que tange à quantidade de cargos efetivos, ambas deste Conselho, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA |
DSUJ |
uX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária |
02 |
|
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria |
01 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
03 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte |
01 |
|
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
Núcleo de Apoio Regional 1 Diretor de Núcleo (FC-6) |
NUAR |
uX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 Assistente I (FC-4) |
SEST |
uX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 Assistente I (FC-4) |
SEAM |
uX.102 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 Supervisor (FC-5) |
SUCD |
uX.110 |
Seção de Distribuição e Protocolos 1 Supervisor (FC-5) |
SUDP |
uX.120 |
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos 1 Supervisor (FC-5) |
SUDJ |
uX.130 |
Art. 11. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Caraguatatuba, 35ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:
I – 61.35, feitos de
competência da Vara Federal;
II – 63.13, feitos de
competência do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.
I – 61.35, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II – 63.13, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
(Retificação publicada no DEJF3ªR, Edição 137/2012 de 24/07/2012).
Art. 12. Revogar a Resolução nº 257, de 11/3/2005, e o art. 8º, no que se refere ao JEF de Caraguatatuba, das Resoluções nº 333, de 2/6/2008, e nº 359, de 29/1/2009, todas deste Conselho.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetuadas em 60 (sessenta) dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente