Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução Nº 564, 29.09.2015 |
Resolução nº 480, de 30/11/2012
RESOLUÇÃO Nº 480, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Lins.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,
CONSIDERANDO o Provimento nº 359, de 27/8/2012, deste Conselho, que dispõe sobre a integração do Juizado Especial Federal Cível de Lins à 1ª Vara Federal mista como Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Lins às alterações promovidas pelo Provimento nº 359/2012-CJF3R;
CONSIDERANDO a conveniência de unificar os atos normativos que tratam do quadro de cargos e funções da Subseção Judiciária de Lins,
R E S O L V E:
Art. 1º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Lins, integrado à 1ª Vara Federal de Lins, composta por:
Descrição |
Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária |
03 |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados |
01 |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria |
01 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa |
04 |
Cargo em Comissão CJ-3 |
01 |
Função Comissionada FC-5 |
03 |
Função Comissionada FC-4 |
01 |
Função Comissionada FC-3 |
01 |
Função Comissionada FC-2 |
01 |
Art. 2º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, proveniente da 1ª Vara Federal de Lins.
Art. 3º Alterar a denominação das Seções da 1ª Vara Federal de Lins, conforme segue:
Denominação antiga |
Nova denominação |
Seção de Processamentos Diversos |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível |
Art. 4º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Lins, consoante previsto nesta norma e nas Resoluções nºs 443/2011 e 450/2011, deste Conselho, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL |
JF01 |
t1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Qtidade |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária |
04 |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados |
02 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
08 |
|
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
JF01 |
t1.000 |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete |
GA01 |
t1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria |
SE01 |
t1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor |
SS01 |
t1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor |
SJ01 |
t1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor |
SC01 |
t1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor |
SF01 |
t1.240 |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 5º Destinar para a Diretoria da Subseção Judiciária de Lins, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária.
Art. 6º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Lins, consoante previsto no art. 4º e nas Resoluções nºs 443/2011 e 450/2011, deste Conselho, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA |
DSUJ |
tX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Qtidade |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária |
02 |
|
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria |
01 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
03 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte |
01 |
|
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
Núcleo de Apoio Regional 1 Diretor de Núcleo (FC-6) |
NUAR |
tX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 Assistente I (FC-4) |
SEST |
tX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 Assistente I (FC-4) |
SEAM |
tX.102 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 Supervisor (FC-5) |
SUCD |
tX.110 |
Seção de Distribuição e Protocolos 1 Supervisor (FC-5) |
SUDP |
tX.120 |
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos 1 Supervisor (FC-5) |
SUDJ |
tX.130 |
Art. 7º Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Lins, 42ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:
I – 61.42, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II – 63.19, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 8º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Lins, observado o acima disposto, revogando-se:
I – as Resoluções nº 283, de 11/12/2006, e nº 443, de 22/9/2011, ambas deste Conselho;
II – parcialmente, apenas no que se refere à Justiça Federal de Lins, as Resoluções nº 450, de 1º/12/2011, e nº 463, de 27/1/2012, deste Conselho;
III – parcialmente, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível de Lins, localizado, à época, na 31ª Subseção Judiciária, as Resoluções nº 333, de 2/6/2008, e nº 399, de 29/9/2010, ambas deste Conselho.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 60 (sessenta) dias.
(Alterada pela Resolução nº 485-CJF3ªR, de 19/12/2012).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente