Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução480, de 30/11/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 226/2012, em 05/12/2012, pág.08/12. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Altera a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Lins. (REFERENDADA na 334ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 07/02/2013)
Status [Alterado] [Alterado] Resolução Nº 485, 19.12.2012
[Revogado] Resolução Nº 564, 29.09.2015

Resolução nº 480, de 30/11/2012


RESOLUÇÃO Nº 480, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Lins.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,

CONSIDERANDO o Provimento nº 359, de 27/8/2012, deste Conselho, que dispõe sobre a integração do Juizado Especial Federal Cível de Lins à 1ª Vara Federal mista como Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Lins às alterações promovidas pelo Provimento nº 359/2012-CJF3R;

CONSIDERANDO a conveniência de unificar os atos normativos que tratam do quadro de cargos e funções da Subseção Judiciária de Lins,

R E S O L V E:

Art. 1º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Lins, integrado à 1ª Vara Federal de Lins, composta por:

 

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

03

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados

01

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

01

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

04

Cargo em Comissão CJ-3

01

Função Comissionada FC-5

03

Função Comissionada FC-4

01

Função Comissionada FC-3

01

Função Comissionada FC-2

01

Art. 2º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, proveniente da 1ª Vara Federal de Lins.

Art. 3º Alterar a denominação das Seções da 1ª Vara Federal de Lins, conforme segue:

 

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

 

Art. 4º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Lins, consoante previsto nesta norma e nas Resoluções nºs 443/2011 e 450/2011, deste Conselho, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

t1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Qtidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

02

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

JF01

t1.000

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

t1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

t1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

t1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

t1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

t1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

t1.240

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 5º Destinar para a Diretoria da Subseção Judiciária de Lins, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária.

Art. 6º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Lins, consoante previsto no art. 4º e nas Resoluções nºs 443/2011 e 450/2011, deste Conselho, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

tX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Qtidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

02

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 Diretor de Núcleo (FC-6)

NUAR

tX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 Assistente I (FC-4)

SEST

tX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 Assistente I (FC-4)

SEAM

tX.102

Seção de Cálculos Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

SUCD

tX.110

Seção de Distribuição e Protocolos

1 Supervisor (FC-5)

SUDP

tX.120

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

1 Supervisor (FC-5)

SUDJ

tX.130

Art. 7º Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Lins, 42ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:

I – 61.42, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II – 63.19, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

Art. 8º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Lins, observado o acima disposto, revogando-se:

I – as Resoluções nº 283, de 11/12/2006, e nº 443, de 22/9/2011, ambas deste Conselho;

II – parcialmente, apenas no que se refere à Justiça Federal de Lins, as Resoluções nº 450, de 1º/12/2011, e nº 463, de 27/1/2012, deste Conselho;

III – parcialmente, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível de Lins, localizado, à época, na 31ª Subseção Judiciária, as Resoluções nº 333, de 2/6/2008, e nº 399, de 29/9/2010, ambas deste Conselho.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 60 (sessenta) dias.

 

(Alterada pela Resolução nº 485-CJF3ªR, de 19/12/2012).

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente