Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução491, de 13/03/2013
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 53/2013, em 21/03/2013, pág. 05/08. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.(REFERENDADA na 212ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 05/04/2013)
Status [Alterado] Resolução Nº 527, 06.02.2014

Resolução nº 491, de 13/03/2013


RESOLUÇÃO Nº 491, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Altera a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que autoriza o Conselho da Justiça Federal a remanejar cargos e funções por ela criados para a estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;

CONSIDERANDO os termos do art. 5º da Resolução nº 102, de 14/4/2010, e as Resoluções nº 112, de 26/8/2010, e nº 123, de 28/10/2010, todas do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre o remanejamento de cargos efetivos e funções comissionadas para distribuição à instância recursal dos Juizados Especiais Federais,

R E S O L V E:

Art. 1º Destinar 10 (dez) cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária e 10 (dez) cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, às Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, provenientes da Lei nº 12.011/2009, aos órgãos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo abaixo indicados, conforme segue:

ÓRGÃOS

Funções comissionadas destinadas

Gabinete da 1ª Turma Recursal

2 FC5, Oficial de Gabinete

Gabinete da 2ª Turma Recursal

2 FC5, Oficial de Gabinete

Gabinete da 3ª Turma Recursal

2 FC5, Oficial de Gabinete

Gabinete da 4ª Turma Recursal

2 FC5, Oficial de Gabinete

Gabinete da 5ª Turma Recursal

2 FC5, Oficial de Gabinete

Art. 3º Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 457, de 19/1/2012, deste Conselho, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

TR01

jj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário

48

Técnico Judiciário

52

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo

TRE1

jj.100

Gabinete da 1ª Turma Recursal

GT01

jj.101

3 Oficiais de Gabinete (FC-5)

3 Assistentes de Gabinete (FC-4)

4 Assistentes Técnicos (FC-3)

2ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE2

jj.200

Gabinete da 2ª Turma Recursal

GT02

jj.201

3 Oficiais de Gabinete (FC-5)

3 Assistentes de Gabinete (FC-4)

3 Assistentes Técnicos (FC-3)

3ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE3

jj.300

Gabinete da 3ª Turma Recursal

GT03

jj.301

3 Oficiais de Gabinete (FC-5)

3 Assistentes de Gabinete (FC-4)

3 Assistentes Técnicos (FC-3)

4ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE4

jj.400

Gabinete da 4ª Turma Recursal

GT04

jj.401

3 Oficiais de Gabinete (FC-5)

3 Assistentes de Gabinete (FC-4)

3 Assistentes Técnicos (FC-3)

5ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE5

jj.500

Gabinete da 5ª Turma Recursal

GT05

jj.501

3 Oficiais de Gabinete (FC-5)

3 Assistentes de Gabinete (FC-4)

3 Assistentes Técnicos (FC-3)

Secretaria das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização

SETR

jj.A00

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

6 Assistentes Administrativos (FC-3)

3 Assistentes Operacionais (FC-2)

Seção de Processamentos Diversos

SD01

jj.A01

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

jj.A02

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

jj.A03

1 Supervisor (FC-5)

Divisão de Recursos Extraordinários e de Uniformização

DIRE

jj.A10

1 Diretor de Divisão (CJ-1)

2 Assistentes I (FC-4)

3 Assistentes Administrativos (FC-3)

4 Assistentes II (FC-3)

Seção de Processamento de Recursos

SURU

jj.A11

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Recursos aos Tribunais Superiores

SURT

jj.A12

1 Supervisor (FC-5)

 

Artigo 3º revogado pelo art. 7º, do Provimento nº 527-CJF3R, de 06/02/2014

Art. 4º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, observado o acima disposto, revogando-se:

I – as Resoluções nº 411, de 17/12/2010, nº 419, de 18/4/2011, e nº 457, de 19/1/2012, todas deste Conselho; e

II – parcialmente, as Resoluções nº 333, de 2/6/2008, e nº 359, de 29/1/2009, ambas deste Conselho, apenas no que se refere às Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente