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Ementa | |
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Resolução nº 491, de 13/03/2013
RESOLUÇÃO Nº 491, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Altera a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que autoriza o Conselho da Justiça Federal a remanejar cargos e funções por ela criados para a estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO os termos do art. 5º da Resolução nº 102, de 14/4/2010, e as Resoluções nº 112, de 26/8/2010, e nº 123, de 28/10/2010, todas do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre o remanejamento de cargos efetivos e funções comissionadas para distribuição à instância recursal dos Juizados Especiais Federais,
R E S O L V E:
Art. 1º Destinar 10 (dez) cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária e 10 (dez) cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, às Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, provenientes da Lei nº 12.011/2009, aos órgãos das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo abaixo indicados, conforme segue:
ÓRGÃOS |
Funções comissionadas destinadas |
Gabinete da 1ª Turma Recursal |
2 FC5, Oficial de Gabinete |
Gabinete da 2ª Turma Recursal |
2 FC5, Oficial de Gabinete |
Gabinete da 3ª Turma Recursal |
2 FC5, Oficial de Gabinete |
Gabinete da 4ª Turma Recursal |
2 FC5, Oficial de Gabinete |
Gabinete da 5ª Turma Recursal |
2 FC5, Oficial de Gabinete |
Art. 3º Consolidar a
estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo,
consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 457, de 19/1/2012,
deste Conselho, conforme segue:
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Artigo 3º revogado pelo art. 7º, do Provimento nº 527-CJF3R, de 06/02/2014
Art. 4º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, observado o acima disposto, revogando-se:
I – as Resoluções nº 411, de 17/12/2010, nº 419, de 18/4/2011, e nº 457, de 19/1/2012, todas deste Conselho; e
II – parcialmente, as Resoluções nº 333, de 2/6/2008, e nº 359, de 29/1/2009, ambas deste Conselho, apenas no que se refere às Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente