Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 512, de 12/09/2013
Resolução nº 512, de 12 DE SETEMBRO DE 2013
Estabelece a estrutura organizacional da 29ª Subseção Judiciária - Registro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 380, de 14/5/2013, que entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Registro para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 387, de 5/6/2013, que implantou a 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Registro,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à Subseção Judiciária de Registro os seguintes cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro:
Cargo |
Quantidade |
Destino |
Analista Judiciário, Área Judiciária |
02 |
1ª Vara Federal de Registro |
02 |
Diretoria da Subseção Judiciária de Registro |
|
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria |
01 |
Diretoria da Subseção Judiciária de Registro |
Técnico Judiciário, Área Administrativa |
04 |
1ª Vara Federal de Registro |
01 |
Diretoria da Subseção Judiciária de Registro |
|
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte |
01 |
Diretoria da Subseção Judiciária de Registro |
Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria para o Juízo da 1ª Vara Federal de Registro.
Art. 3º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Registro, conforme segue:
Denominação antiga |
Nova denominação |
Seção de Apoio Administrativo |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível |
Seção de Processamento |
Seção de Processamentos Criminais |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais |
Art. 4º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas FC-4.
Art. 5º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para o Juízo da 1ª Vara Federal de Registro.
Art. 6º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Registro, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada |
FC destinada |
Subordinação |
Núcleo de Apoio Regional |
1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Diretoria da Subseção |
Seção de Cálculos Judiciais |
1 FC-5, Supervisor |
Núcleo de Apoio Regional |
Seção de Distribuição e Protocolos |
1 FC-5, Supervisor |
|
Setor de Apoio à Microinformática |
1 FC-4, Assistente I |
Art. 7º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R nº 233/2004, nº 273/2005, nº 333/2008, e nº 359/2009, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL |
JF01 |
W1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargos |
Quantidade |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária |
04 |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal |
02 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
08 |
|
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
||
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete |
GA01 |
W1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria |
SE01 |
W1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor |
SS01 |
W1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor |
SJ01 |
W1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor |
SC01 |
W1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor |
SF01 |
W1.240 |
Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA |
DSUJ |
WX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargos |
Quantidade |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária |
02 |
|
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria |
01 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
01 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte |
01 |
|
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
NUAR |
WX.100 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I |
SEAM |
WX.101 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor |
SUCD |
WX.110 |
Seção de Distribuição e Protocolos 1 FC-5, Supervisor |
SUDP |
WX.120 |
Art. 9º Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Registro, 29ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:
I – 61.29, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II – 63.05, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 10. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Registro, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à Subseção Judiciária de Registro, as Resoluções CJF3R nºs: 399, de 29/9/2010; 359, de 29/1/2009; 333, de 2/6/2008; 273, de 6/9/2005; e 233, de 8/9/2004.
Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 31/10/2013.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/9/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente