Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução512, de 12/09/2013
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 173/2013, em 18/09/2013, pág. 5/7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Estabelece a estrutura organizacional da 29ª Subseção Judiciária - Registro (REFERENDADA na 345ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 03/10/2013)
Status [Revogado] Resolução Nº 564, 29.09.2015

Resolução nº 512, de 12/09/2013


Resolução nº 512, de 12 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece a estrutura organizacional da 29ª Subseção Judiciária - Registro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 380, de 14/5/2013, que entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Registro para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 387, de 5/6/2013, que implantou a 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Registro,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar à Subseção Judiciária de Registro os seguintes cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro:

Cargo

Quantidade

Destino

Analista Judiciário, Área Judiciária

02

1ª Vara Federal de Registro

02

Diretoria da Subseção Judiciária de Registro

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Registro

Técnico Judiciário, Área Administrativa

04

1ª Vara Federal de Registro

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Registro

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Registro

Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria para o Juízo da 1ª Vara Federal de Registro.

Art. 3º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Registro, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Apoio Administrativo

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

Seção de Processamento

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

Art. 4º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas FC-4.

Art. 5º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para o Juízo da 1ª Vara Federal de Registro.

Art. 6º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Registro, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

FC destinada

Subordinação

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Diretoria da Subseção

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio Regional

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

Art. 7º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R nº 233/2004, nº 273/2005, nº 333/2008, e nº 359/2009, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

W1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

W1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

W1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

W1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

W1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

W1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

W1.240

Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

WX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

02

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

NUAR

WX.100

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

WX.101

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

WX.110

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

SUDP

WX.120

Art. 9º Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Registro, 29ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:

I – 61.29, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II – 63.05, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

Art. 10. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Registro, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à Subseção Judiciária de Registro, as Resoluções CJF3R nºs: 399, de 29/9/2010; 359, de 29/1/2009; 333, de 2/6/2008; 273, de 6/9/2005; e 233, de 8/9/2004.

Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 31/10/2013.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/9/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente