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Resolução nº 513, de 30/09/2013
Resolução nº 513, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Cria o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas na 1ª Subseção Judiciária - São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 101, de 15/12/2009, do Conselho Nacional de Justiça que define a política institucional do Poder Judiciário na execução das penas e medidas alternativas à prisão;
CONSIDERANDO a importância da política de valorização das penas alternativas como forma de prevenção, retribuição e ressocialização do indivíduo que cometeu infração penal;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar a área de penas e medidas alternativas da Subseção Judiciária de São Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar, na estrutura da Subsecretaria de Apoio Administrativo, o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas e, vinculada a esta, a Seção de Acompanhamento Técnico Psicossocial.
Art. 2º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 1 (uma) função comissionada FC-3.
Art. 3º Destinar, da reserva da Diretoria do Foro, 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, ao Núcleo de Penas e Medidas Alternativas e 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, à Seção de Acompanhamento Técnico Psicossocial.
Art. 4º Remanejar a Seção de Penas e Medidas Alternativas, com sua respectiva estrutura de funções comissionadas (01 FC-5 de Supervisor e 01 FC-3 de Assistente II), do Núcleo de Apoio Judiciário para o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas, alterando sua denominação para Seção de Atendimento e Controle das Penas e Medidas Alternativas.
Art. 5º Remanejar 01 (uma) FC-3 de Assistente II da Seção de Atendimento e Controle das Penas e Medidas Alternativas para o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas.
Art. 6º Destinar, da reserva da Diretoria do Foro, 01 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, ao Núcleo de Penas e Medidas Alternativas.
Art. 7º A supervisão da Seção de Acompanhamento Técnico Psicossocial será ocupada preferencialmente por Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Clínica) ou Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social.
Art.
8º Fixar a estrutura organizacional do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas
da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo,
consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
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Revogado pelo art. 5º, da Resolução nº 534-CJF3R, de 30 de maio de 2014
Art. 9º Ficam alteradas as estruturas organizacionais da Subsecretaria de Apoio Administrativo e do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo, estabelecidas no art. 6º da Resolução nº 504, de 1º/07/2013, deste Conselho.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/10/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
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