OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução497 de 17/05/2013
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 95/2013, em 24/05/2013, pág. 6/8. Retificação disponibilizada no DE de 19/06/2013, pág 5. Edição 111/2013. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos em virtude da instalação da 1ª Vara-Gabinete. (REFERENDADA na 339ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 06/06/2013)
Status[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021

Resolução nº 497, de 17/05/2013


RESOLUÇÃO Nº 497, DE 17 DE MAIO DE 2013

Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos em virtude da instalação da 1ª Vara-Gabinete.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região–CJF-3R, de 21/2/2013;

CONSIDERANDO o Provimento CJF-3R nº 377, de 30/4/2013, que remanejou a 7ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas para a 15ª Subseção Judiciária de São Carlos, e o Provimento CJF-3R nº 378, de 30/4/2013, que instalou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Carlos,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional da 7ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas, composta por:

I – 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária;

II – 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa;

III – 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte;

IV – 1 (um) cargo em comissão CJ-3;

V – 4 (quatro) funções comissionadas FC-5;

VI – 2 (duas) funções comissionadas FC-4;

VII – 2 (duas) funções comissionadas FC-3;

VIII – 1 (uma) função comissionada FC-2.

Art. 2º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro, provenientes do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos: 

I – 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária;

II – 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa;

III 2 (duas) funções comissionadas FC-3, da Seção de Processamento.

Art. 3º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, ao Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos.

Art. 4º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, da Secretaria para o Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, alterando sua denominação para Assistente de Gabinete.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Na hipótese de não existir Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 5º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF-3R nº 359, de 29/1/2009, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO CARLOS

JEF13

Qj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

Qj.001

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

SEJF

Qj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

Qj.101

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPC

Qj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

Qj.103

(Artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 497, de 17/05/2013, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 6º Permanece o código 63.12 atribuído aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto na Resolução nº 259, de 17/12/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 7º Revogar:

I – a Resolução CJF-3R nº 255, de 7/3/2005;

II - parcialmente, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de São Carlos, as Resoluções CJF-3R nºs: 333, de 2/6/2008; 359, de 29/1/2009; e 399, de 29/9/2010; e

III – parcialmente, apenas no que se refere à 7ª Vara Federal de Campinas, as Resoluções CJF-3R nºs: 218, de 21/3/2003; 224, de 27/5/2004; 351, de 10/11/2008; e 352, de 21/11/2008.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7/6/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente