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Resolução nº 497, de 17/05/2013
RESOLUÇÃO Nº 497, DE 17 DE MAIO DE 2013
Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos em virtude da instalação da 1ª Vara-Gabinete.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região–CJF-3R, de 21/2/2013;
CONSIDERANDO o Provimento CJF-3R nº 377, de 30/4/2013, que remanejou a 7ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas para a 15ª Subseção Judiciária de São Carlos, e o Provimento CJF-3R nº 378, de 30/4/2013, que instalou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Carlos,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional da 7ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas, composta por:
I – 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária;
II – 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
III – 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte;
IV – 1 (um) cargo em comissão CJ-3;
V – 4 (quatro) funções comissionadas FC-5;
VI – 2 (duas) funções comissionadas FC-4;
VII – 2 (duas) funções comissionadas FC-3;
VIII – 1 (uma) função comissionada FC-2.
Art. 2º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro, provenientes do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos:
I – 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária;
II – 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
III – 2 (duas) funções comissionadas FC-3, da Seção de Processamento.
Art. 3º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, ao Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos.
Art. 4º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, da Secretaria para o Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, alterando sua denominação para Assistente de Gabinete.
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Na hipótese de não existir Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 5º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF-3R nº 359, de 29/1/2009, conforme segue:
(Artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 497, de 17/05/2013, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.) Art. 6º Permanece o código 63.12 atribuído aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto na Resolução nº 259, de 17/12/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 7º Revogar:
I – a Resolução CJF-3R nº 255, de 7/3/2005;
II - parcialmente, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de São Carlos, as Resoluções CJF-3R nºs: 333, de 2/6/2008; 359, de 29/1/2009; e 399, de 29/9/2010; e
III – parcialmente, apenas no que se refere à 7ª Vara Federal de Campinas, as Resoluções CJF-3R nºs: 218, de 21/3/2003; 224, de 27/5/2004; 351, de 10/11/2008; e 352, de 21/11/2008.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7/6/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
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