Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 79, 17/12/2021 [Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024 |
RESOLUÇÃO Nº 503, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o Provimento deste Conselho da Justiça Federal (CJF-3R) nº 379, de 14/5/2013, que alterou a competência da 4ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais de Presidente Prudente para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal, e o Provimento CJF-3R nº 385, de 28/5/2013, que instalou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em Presidente Prudente;
CONSIDERANDO o Provimento CJF-3R nª 385, de 28/5/2013, que instalou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da extinta 4ª Vara Federal aos padrões das Varas-Gabinete dos Juizados Especiais Federais,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, da reserva da Diretoria do Foro para o Juizado Especial Federal de Presidente Prudente.
Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria, e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3º Alterar a denominação das seções da Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente conforme segue:
Denominação antiga | Nova denominação |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros | Seção de Processamento |
Seção de Expedição de Editais e Mandados | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais |
Art. 4º Remanejar do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente:
I - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Secretaria do respectivo Juizado;
II - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, alterando a sua denominação para Assistente II.
Art. 5º Destinar à Seção de Processamento e à Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, provenientes da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 6º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF-3R nº 352, de 21/11/2008, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE | JEF30 | Dj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 04 | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria | 01 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 07 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV01 | Dj.001 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Técnico | SEJF | Dj.100 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPD | Dj.101 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPC | Dj.102 |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUJD | Dj.103 |
(Artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)
Art. 7º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Não havendo Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 8º Alterar a denominação da Seção de Processamentos Ordinários das 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais de Presidente Prudente para Seção de Processamentos de Execuções Fiscais.
Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional das 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais de Presidente Prudente, consoante previsto no artigo anterior e nas Resoluções CJF-3R nº 352, de 21/11/2008, e nº 396, de 21/09/2010, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL | JF01 | D1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 07 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte | 01 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | D1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | D1.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD01 | D1.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM01 | D1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | D1.240 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | D1.250 |
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL | JF02 | D2.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 07 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte | 01 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA02 | D2.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE02 | D2.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD02 | D2.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM02 | D2.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC02 | D2.240 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF02 | D2.250 |
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL | JF03 | D3.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 07 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte | 01 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA03 | D3.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE03 | D3.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD03 | D3.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM03 | D3.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC03 | D3.240 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF03 | D3.250 |
(Artigo 9º da Resolução CJF3R 503, de 27/06/2013, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Presidente Prudente, pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL | JF05 | D5.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA05 | D5.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE05 | D5.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD05 | D5.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM05 | D5.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC05 | D5.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF05 | D5.240 |
(Artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013, revogado parcialmente, no que diz respeito à estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Presidente Prudente, pelo artigo 5.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 79, de 17/12/2021.)
Art. 10. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:
I - 63.28, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;
II - 61.12, feitos de competência das Varas Federais.
Art. 11. Revogar, observado o acima disposto, os seguintes dispositivos:
I - as Resoluções CJF-3R nº 150, de 27/4/1999, e nº 149, de 22/4/1999, arts. 1º, 3º e 4º ;
II - a Resolução CJF-3R nº 396, de 21/9/2010, arts. 7º, 8º e 9º;
III - parcialmente, apenas no que se refere às Varas Federais de Presidente Prudente, as Resoluções CJF-3R nºs: 352, de 21/11/2008; 351, de 10/11/2008; 55, de 28/3/1994; e 51, de 30/11/1993.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30/8/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.