OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução503 de 27/06/2013
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 119/2013, em 1º/7/2013, pág. 9/13. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente. (REFERENDADA na 341ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 01/08/2013)
Status[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021
[Alterado] Resolução nº 79, 17/12/2021
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO Nº 503, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o Provimento deste Conselho da Justiça Federal (CJF-3R) nº 379, de 14/5/2013, que alterou a competência da 4ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais de Presidente Prudente para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal, e o Provimento CJF-3R nº 385, de 28/5/2013, que instalou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em Presidente Prudente;

CONSIDERANDO  o Provimento CJF-3R nª 385, de 28/5/2013, que instalou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da extinta 4ª Vara Federal aos padrões das Varas-Gabinete dos Juizados Especiais Federais,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, da reserva da Diretoria do Foro para o Juizado Especial Federal de Presidente Prudente.

Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria, e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 3º Alterar a denominação das seções da Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros

Seção de Processamento

Seção de Expedição de Editais e Mandados

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

Art. 4º Remanejar do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente:

I - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Secretaria do respectivo Juizado;

II - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, alterando a sua denominação para Assistente II.

Art. 5º Destinar à Seção de Processamento e à Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, provenientes da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 6º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF-3R nº 352, de 21/11/2008, conforme segue:

 

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE

JEF30

Dj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

Dj.001

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

SEJF

Dj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

Dj.101

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPC

Dj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

Dj.103

(Artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 7º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Não havendo Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 8º Alterar a denominação da Seção de Processamentos Ordinários das 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais de Presidente Prudente para Seção de Processamentos de Execuções Fiscais.

Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional das 1ª, 2ª, 3ª e Varas Federais de Presidente Prudente, consoante previsto no artigo anterior e nas Resoluções CJF-3R nº 352, de 21/11/2008, e nº 396, de 21/09/2010, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

D1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

D1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

D1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD01

D1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM01

D1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

D1.240

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

D1.250

 

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL

JF02

D2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

D2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

D2.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD02

D2.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM02

D2.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC02

D2.240

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF02

D2.250

 

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL

JF03

D3.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA03

D3.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE03

D3.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD03

D3.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM03

D3.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC03

D3.240

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF03

D3.250

  (Artigo 9º da Resolução CJF3R 503, de 27/06/2013, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Presidente Prudente, pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL

JF05

D5.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA05

D5.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE05

D5.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD05

D5.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM05

D5.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC05

D5.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF05

D5.240

(Artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013, revogado parcialmente, no que diz respeito à estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Presidente Prudente, pelo artigo 5.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 79, de 17/12/2021.)

Art. 10. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:

I - 63.28, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

II - 61.12, feitos de competência das Varas Federais.

Art. 11. Revogar, observado o acima disposto, os seguintes dispositivos:

I - as Resoluções CJF-3R nº 150, de 27/4/1999, e nº 149, de 22/4/1999, arts. 1º, 3º e 4º ;

II - a Resolução CJF-3R nº 396, de 21/9/2010, arts. 7º, 8º e 9º;

III - parcialmente, apenas no que se refere às Varas Federais de Presidente Prudente, as Resoluções CJF-3R nºs: 352, de 21/11/2008; 351, de 10/11/2008; 55, de 28/3/1994; e 51, de 30/11/1993.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30/8/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.