Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 502, de 18/06/2013
RESOLUÇÃO Nº 502, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal e das áreas administrativas da 37ª Subseção Judiciária - Andradina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF-3R), de 21/2/2013,
CONSIDERANDO o Provimento CJF-3R nº 379, de 14/5/2013, que ampliou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Andradina para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o Provimento CJF-3R nº 386, de 4/6/2013, que implantou a 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Andradina,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à 37ª Subseção Judiciária de Andradina os seguintes cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro:
Cargo |
Quantidade |
Destino |
Analista Judiciário, Área Judiciária |
03 |
1ª Vara Federal de Andradina |
02 |
Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina |
|
Técnico Judiciário, Área Administrativa |
05 |
1ª Vara Federal de Andradina |
01 |
Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina |
Art. 2º Remanejar:
I – 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, da 1ª Vara Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina;
II – 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria para o Juízo da 1ª Vara Federal de Andradina.
Art. 3º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Andradina, conforme segue:
Denominação antiga |
Nova denominação |
Seção de Apoio Administrativo |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível |
Seção de Processamento |
Seção de Processamentos Criminais |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais |
Art. 4º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas FC-4.
Art. 5º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para a 1ª Vara Federal de Andradina.
Art. 6º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Andradina, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada |
FC destinada |
Subordinação |
Núcleo de Apoio Regional |
1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Diretoria da Subseção |
Seção de Cálculos Judiciais |
1 FC-5, Supervisor |
Núcleo de Apoio Regional |
Seção de Distribuição e Protocolos |
1 FC-5, Supervisor |
|
Setor de Apoio à Microinformática |
1 FC-4, Assistente I |
Art. 7º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Andradina, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF-3R nº 264/2005, nº 273/2005, nº 333/2008, e nº 359/2009, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL |
JF01 |
w1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária |
04 |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal |
02 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
08 |
|
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
|
|
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete |
GA01 |
w1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria |
SE01 |
w1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor |
SS01 |
w.1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor |
SJ01 |
w1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor |
SC01 |
w1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor |
SF01 |
w1.240 |
Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Andradina, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA |
DSUJ |
wX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária |
02 |
|
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria |
01 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
01 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte |
01 |
|
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
NUAR |
wX.100 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I |
SEAM |
wX.101 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor |
SUCD |
wX.110 |
Seção de Distribuição e Protocolos 1 FC-5, Supervisor |
SUDP |
wX.120 |
Art. 9º Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Andradina, 37ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:
I – 61.37, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II – 63.16, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 10. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Andradina, observado o acima disposto, revogando-se:
I – a Resolução CJF-3R nº 264, de 26/4/2005;
II – parcialmente, apenas no que se refere à Subseção Judiciária de Andradina, as Resoluções CJF-3R nºs: 399, de 29/9/2010; 359, de 29/1/2009; 333, de 2/6/2008; e 273, de 6/9/2005.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24/6/2013, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas até 24/7/2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEWTON DE LUCCA
Presidente