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| Tipo de ato | |
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| Ementa | |
| Status | [Revogado] Resolução nº 65, 16/04/2021 [Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021 |
Resolução nº 551, de 28/11/2014
RESOLUÇÃO Nº 551, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 284, de 14 de fevereiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que alterou a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Guaratinguetá;
CONSIDERANDO o Provimento nº 428, de 28 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 359ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 6 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0015550-78.2014.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 18ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.
Art. 2º Destinar os cargos abaixo relacionados, todos provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos:
De | Para | Quantidade |
Analista Judiciário | Analista Judiciário, Área Judiciária | 04 |
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 01 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 01 | |
Técnico Judiciário | Técnico Judiciário, Área Administrativa | 07 |
Art. 3º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5, da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-4 e 3 (três) funções comissionadas FC-3.
Art. 5º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria do JEF de Guaratinguetá.
Art. 6º Criar, na Secretaria do JEF de Guaratinguetá, a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, a Seção de Processamento e a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, destinando, a cada seção, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 7º Destinar aos órgãos do JEF de Guaratinguetá, abaixo indicados, as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Órgão | Função Comissionada destinada |
Gabinete da 1ª Vara-Gabinete | 1 FC-5, Oficial de Gabinete |
1 FC-4, Assistente de Gabinete | |
Secretaria | 1 FC-3, Assistente Técnico |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Processamento | 1 FC-3, Assistente II |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | 1 FC-3, Assistente II |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional do JEF de Guaratinguetá, consoante previsto nos artigos anteriores:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARATINGUETÁ | JEF37 | 9C.j00 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 04 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 01 | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria | 01 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 07 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV01 | 9C.j01 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Técnico | SEJF | 9C.j10 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPD | 9C.j11 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPC | 9C.j12 |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUJD | 9C.j13 |
(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 551, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)
Art. 9º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Guaratinguetá, 18ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R nº 259/2004, os seguintes códigos:
I – 63.40, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;
II – 61.18, feitos de competência das Varas Federais.
Art. 10. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 19 de janeiro de 2015.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de dezembro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
(Revogada parcialmente, no que se refere aos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (antigo Executante de Mandados) das Varas Federais e/ou Varas-Gabinete e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução 565-CJF3R, de 10/11/2015.)
(Resolução CJF3R n.º 551, de 28/11/2014, revogada pelo artigo 11 alínea a da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021.)