Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 524, de 29/01/2014
RESOLUÇÃO Nº 524, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Consolida a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o decidido na 336ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013;
CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 380, de 14/5/2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 403, de 22/1/2014, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 24ª Subseção Judiciária - Jales,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Jales, conforme segue:
Denominação antiga |
Nova denominação |
Seção de Processamentos Diversos |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível |
Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Jales, consoante previsto no art. 1º e nas resoluções CJF3R nº 188/2001, nº 351/2008 e nº 352/2008, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL |
JF01 |
i1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
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Cargos |
Quantidade |
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Analista Judiciário – Área Judiciária |
05 |
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Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal |
03 |
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Técnico Judiciário – Área Administrativa |
07 |
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QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete |
GA01 |
i1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria |
SE01 |
i1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor |
SS01 |
i1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor |
SJ01 |
i1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor |
SF01 |
i1.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor |
SC01 |
i1.240 |
Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Jales, 24ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:
I – 61.24, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II – 63.37, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 5º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Jales, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à 1ª Vara Federal de Jales, as resoluções CJF3R: nº 188, de 18/4/2001; nº 351, de 10/11/2008; e nº 352, de 21/11/2008.
Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 10/3/2014.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4/2/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente