Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução524, de 29/01/2014
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 23/2014, em 03/02/2014, pág. 03/04. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Consolida a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales. (REFERENDADA na 352ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 06/02/2014)
Status [Revogado] Resolução Nº 564, 29.09.2015

Resolução nº 524, de 29/01/2014


RESOLUÇÃO Nº 524, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Consolida a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o decidido na 336ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013;

CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 380, de 14/5/2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 403, de 22/1/2014, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 24ª Subseção Judiciária - Jales,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Jales, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Jales, consoante previsto no art. 1º e nas resoluções CJF3R nº 188/2001, nº 351/2008 e nº 352/2008, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

i1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

05

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

i1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

i1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

i1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

i1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

i1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

i1.240

Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 4º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Jales, 24ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:

I – 61.24, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II – 63.37, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

Art. 5º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Jales, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à 1ª Vara Federal de Jales, as resoluções CJF3R: nº 188, de 18/4/2001; nº 351, de 10/11/2008; e nº 352, de 21/11/2008.

Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 10/3/2014.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4/2/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente