Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 530, de 10/03/2014
Resolução nº 530, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Consolida a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tupã.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o decidido na 353ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 6 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 410, de 14 de fevereiro de 2014, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tupã para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, implantando-a,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Tupã, conforme segue:
Denominação antiga |
Nova denominação |
Seção de Processamentos Diversos |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível |
Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Tupã, consoante previsto no artigo 1º e nas Resoluções CJF3R nº 186/2001, nº 351/2008 e nº 352/2008, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL |
JF01 |
g1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
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Cargos |
Quantidade |
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Analista Judiciário – Área Judiciária |
04 |
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Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal |
03 |
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Técnico Judiciário – Área Administrativa |
08 |
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QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete |
GA01 |
g1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria |
SE01 |
g1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor |
SS01 |
g1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor |
SJ01 |
g1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor |
SF01 |
g1.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor |
SC01 |
g1.240 |
Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Tupã, 22ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:
I – 61.22, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II – 63.39, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 5º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Tupã, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à 1ª Vara Federal de Tupã, as Resoluções CJF3R nºs: 186, de 27/3/2001; 351, de 10/11/2008; e 352, de 21/11/2008.
Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 29 de abril de 2014.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de março de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente