Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução530, de 10/03/2014
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 49/2014, em 14/3/2014, págs. 07/08. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data mencionada, nos termos do art. 4º §§3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006.
Ementa Consolida a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tupã.
Status [Revogado] Resolução Nº 564, 29.09.2015

Resolução nº 530, de 10/03/2014


Resolução nº 530, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Consolida a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tupã.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 353ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 6 de março de 2014;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 410, de 14 de fevereiro de 2014, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tupã para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, implantando-a,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Tupã, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Tupã, consoante previsto no artigo 1º e nas Resoluções CJF3R nº 186/2001, nº 351/2008 e nº 352/2008, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

g1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

g1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

g1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

g1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

g1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

g1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

g1.240

Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 4º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Tupã, 22ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:

I – 61.22, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II – 63.39, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

Art. 5º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Tupã, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à 1ª Vara Federal de Tupã, as Resoluções CJF3R nºs: 186, de 27/3/2001; 351, de 10/11/2008; e 352, de 21/11/2008.

Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 29 de abril de 2014.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de março de 2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente