Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução543, de 07/08/2014
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 142/2014, em 13/08/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Estabelece a estrutura organizacional da 3ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária - Campinas.
Status [Revogado] Resolução Nº 566, 16.12.2015

Resolução nº 543, de 07/08/2014


Resolução nº 543, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece a estrutura organizacional da 3ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária - Campinas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que alterou a competência da 3ª Vara Federal de Campinas, especializado-a em Execuções Fiscais;

CONSIDERANDO a decisão adotada na 355ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 15 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 421, de 21 de julho de 2014, que instalou a 3ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais da 5ª Subseção Judiciária - Campinas;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0011869-03.2014.4.03.8001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação das seções da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas, nos seguintes termos:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Ordinários

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Expedição de Editais e Mandados

Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 3ª Vara Federal de Campinas, consoante previsto no artigo 1º, e na Resolução CJF3R nº 352, de 21 de novembro de 2008, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL

JF03

C3.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA03

C3.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE03

C3.200

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

1 FC-5, Supervisor

SN03

C3.270

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros

1 FC-5, Supervisor

SI03

C3.220

Seção de Expedição de Editais e Mandados

1 FC-5, Supervisor

SX03

C3.210

Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 4º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da 3ª Vara Federal de Campinas, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à 3ª Vara Federal de Campinas, as Resoluções CJF3R: nº 51, de 30 de novembro de 1993; nº 121, de 17 de setembro de 1997; nº 161, de 11 de novembro de 1999; nº 351, de 10 de novembro de 2008; e nº 352, de 21 de novembro de 2008.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2014.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente