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Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 543, de 07/08/2014
Resolução nº 543, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
Estabelece a estrutura organizacional da 3ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária - Campinas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que alterou a competência da 3ª Vara Federal de Campinas, especializado-a em Execuções Fiscais;
CONSIDERANDO a decisão adotada na 355ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 15 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 421, de 21 de julho de 2014, que instalou a 3ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais da 5ª Subseção Judiciária - Campinas;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0011869-03.2014.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a denominação das seções da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas, nos seguintes termos:
Denominação antiga |
Nova denominação |
Seção de Processamentos Ordinários |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros |
Seção de Processamentos Diversos |
Seção de Expedição de Editais e Mandados |
Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 3ª Vara Federal de Campinas, consoante previsto no artigo 1º, e na Resolução CJF3R nº 352, de 21 de novembro de 2008, nos seguintes termos:
Órgão |
Sigla |
Código |
JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL |
JF03 |
C3.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
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Cargos |
Quantidade |
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Analista Judiciário - Área Judiciária |
04 |
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Técnico Judiciário - Área Administrativa |
08 |
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QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete |
GA03 |
C3.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria |
SE03 |
C3.200 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional 1 FC-5, Supervisor |
SN03 |
C3.270 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros 1 FC-5, Supervisor |
SI03 |
C3.220 |
Seção de Expedição de Editais e Mandados 1 FC-5, Supervisor |
SX03 |
C3.210 |
Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da 3ª Vara Federal de Campinas, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à 3ª Vara Federal de Campinas, as Resoluções CJF3R: nº 51, de 30 de novembro de 1993; nº 121, de 17 de setembro de 1997; nº 161, de 11 de novembro de 1999; nº 351, de 10 de novembro de 2008; e nº 352, de 21 de novembro de 2008.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2014.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente