OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução547 de 28/10/2014
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 197/2014, em 30/10/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.
Status[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021
[Alterado] Resolução nº 167, 08/08/2025


Resolução nº 547, de 28/10/2014


RESOLUÇÃO Nº 547, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a desativação da Unidade Descentralizada Universitária COC, do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO o decidido na 363ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0004622-05.2013.4.03.8001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação de 2 (duas) funções comissionadas FC-3 da Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, de Assistente Administrativo para Assistente Técnico.

Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da Seção de Atendimento à Unidade Descentralizada Universitária COC para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, alterando sua denominação para Assistente Técnico.

Art. 3º Extinguir a Seção de Atendimento à Unidade Descentralizada Universitária COC, do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3.

Art. 5º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da reserva da Diretoria do Foro para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.

Art. 6º Fixar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO

JEF3

RJ.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

12

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

21

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

RJ.001

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV02

RJ.002

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistentes Técnicos

1 FC-2, Assistente Operacional

SEJF

RJ.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistentes II

SUPD

RJ.101

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistentes II

SUPC

RJ.103

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistentes II

SUJD

RJ.104

(Artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 547, de 28/10/2014, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 7º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 8º Atribuir o código 63.03 aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004.

Art. 8º Atribuir o código 63.02 aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004.

(Artigo 8º da Resolução CJF3R nº 547, de 28/10/2014, alterado pelo artigo 2º da Resolução CJF3R nº 167, de 08/08/2025.)

Art. 9º Revogar, no que se refere à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, as Resoluções CJF3R: nº 359, de 29 de janeiro de 2009; nº 333, de 2 de junho de 2008; e nº 312, de 17 de dezembro de 2007.

Art. 10. Revogar as Resoluções CJF3R: nº 282, de 24 de novembro de 2006; nº 241, de 24 de novembro de 2004; e nº 236, de 5 de outubro de 2004.

Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente