| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | [Alterado] Resolução nº 7, 08/11/2016 [Alterado] Resolução nº 17, 04/08/2017 [Alterado] Resolução nº 59, 09/02/2021 [Alterado] Resolução nº 85, 07/12/2022 |
Resolução nº 563, de 24 de setembro de 2015
Dispõe sobre a estrutura organizacional da área administrativa da Diretoria do Foro da SJSP e das Coordenadorias dos Foruns da Subseção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns da Subseção Judiciária de São Paulo, com a manutenção da proporção entre o número de servidores lotados nas áreas meio e fim;
CONSIDERANDO a necessidade de prover com estrutura administrativa própria o fórum que abriga as Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 381ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI nº 0008819-03.2013.4.03.8001 e nº 0008655-04.2014.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
FC remanejada | Quantidade | Origem |
FC-2, Assistente Operacional | 05 | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível |
FC 3, Assistente II | 01 | Setor de Apoio Administrativo (Alameda Rio Claro) da Seção de Apoio Administrativo da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura |
Art. 2º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Área extinta | FC remanejada | Subordinação |
Setor de Biblioteca | 01 FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário |
Setor de Apoio Administrativo (Alameda Rio Claro) | 01 FC-4, Assistente I | Seção de Apoio Administrativo da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura |
Art. 3º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6.
Art. 4º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada | FC destinada | Subordinação |
Núcleo de Apoio Administrativo | 01 FC-06, Diretor de Núcleo | Coordenadoria do Fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo |
Seção de Apoio à Microinformática | 01 FC-5, Supervisor | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo |
Seção de Segurança e Transportes | 01 FC-5, Supervisor | |
Seção de Conservação e Recuperação | 01 FC-5, Supervisor |
Art. 5º Destinar às unidades abaixo relacionadas as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
FC destinada | Quantidade | Destino |
FC-3, Assistente II | 01 | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo |
FC-2, Assistente Operacional | 03 | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais |
FC-2, Assistente Operacional | 03 | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário |
Art. 6º Alterar a denominação da Seção de Reprografia e Autenticação do Núcleo de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais para Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização.
Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional da área administrativa do fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
ORGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 60.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 08 | |
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-3, Assistente II | NUAD | 60.100 |
Seção de Segurança e Transportes 1 FC-5, Supervisor | SUGR | 60.110 |
Seção de Apoio à Microinformática 1 FC-5, Supervisor | SUIC | 60.120 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | 60.130 |
§ 1º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Coordenador das Turmas Recursais.
§ 2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 2 (dois) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
(Artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 563, de 24/09/2015, revogado pelo artigo 15, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 85, de 07/12/2022.)
Art. 8º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF nº 534, de 30 de maio de 2014, conforme segue:
ORGÃO | CÓDIGO | SIGLA |
DIRETORIA DO FORO | 10.000 | DFOR |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO | 10.500 | NUCI |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Verificação e Análise de Pessoal | 10.510 | SUVP |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Acompanhamento Contábil | 10.520 | SUCN |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Análise de Licitações e Contratos | 10.530 | SULT |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle de Despesas de Exercícios Anteriores e Processos Especiais | 10.540 | SUEE |
1 FC-5, Supervisor | ||
GABINETE DA DIRETORIA DO FORO | 10.100 | GADI |
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Apoio ao Gabinete da Diretoria do Foro | 10.110 | SUGA |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares | 10.130 | SUSI |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio Técnico-Jurídico | 10.120 | SUTJ |
1 FC-5, Supervisor | ||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | 1X.000 | SADM |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Apoio à Diretoria Administrativa | 1X.050 | SUDA |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Diárias e Passagens | 1X.070 | SUDG |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Controle e Processamento de Suprimento de Fundos | 1X.090 | SUSF |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS | 1X.H00 | NUOM |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Análise e Estudos Organizacionais | 1X.H10 | SUES |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gestão Estratégica | 1X.H20 | SUGE |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1X.I00 | NUCS |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Multimídia e Audiovisual | 1X.I10 | SUAU |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa | 1X.I20 | SUTI |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO | 1x.100 | NUPE |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Acompanhamento e Planejamento Orçamentário de Despesas | 1x.120 | SUOD |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1X.D00 | UGEP |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Modernização e Suporte Tecnológico a Processos de Gestão de Pessoas | 1X.D20 | SUMS |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
NÚCLEO DE SAÚDE | 1X.T00 | NUSA |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
10 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção do Pró-Social | 1X.T10 | SUSL |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Gestão de Contratos de Saúde | 1X.T11 | SEGS |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Benefícios e Cadastro | 1X.T12 | SEBC |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Convênios e Agenda Cultural | 1X.T13 | SEAG |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Atenção à Saúde | 1X.T20 | SUSD |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Prevenção e Qualidade de Vida | 1X.T21 | SEPQ |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor Médico, Odontológico e Psicossocial | 1X.T22 | SEMO |
1 FC-4, Assistente I | ||
NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO | 1X.L00 | NUPA |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Inativos e Consignações | 1X.L10 | SUIV |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Magistrados e Ações Judiciais | 1X.L20 | SUMJ |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Ativos | 1X.L30 | SUAS |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Exercícios Findos e Relatórios | 1X.L40 | SUER |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL | 1x.500 | NUAF |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
6 FC-3, Assistente II | ||
10 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Digitalização de Processos de Gestão de Pessoas | 1x.510 | SUGT |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cadastro | 1x.530 | SUCA |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Registro de Dados Funcionais | 1x.531 | SERF |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Processos Funcionais | 1x.540 | SUFN |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Contagem de Tempo | 1x.541 | SECT |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Legislação de Pessoal | 1x.550 | SULG |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE INGRESSO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PESSOAS | 1X.600 | NUAV |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
5 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Seleção e Acompanhamento Funcional | 1X.650 | SUSA |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Psicologia Organizacional | 1X.651 | SEPL |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Avaliação de Desempenho | 1X.6B0 | SUDM |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Ingresso | 1X.6C0 | SUIG |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES | 1X.V00 | NUES |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Controle e Acompanhamento de Eventos de Capacitação | 1X.V10 | SUET |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Treinamento e Desenvolvimento | 1X.V20 | SUTD |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação | 1X.V30 | SUEV |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO | 1X.X00 | UAPA |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
NÚCLEO DE BIBLIOTECA | 1X.J00 | NUBI |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
5 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento | 1X.J10 | SUAO |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento Técnico | 1X.J20 | SUPT |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO | 1X.500 | NUAJ |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
6 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Expedição de Certidões | 1X.530 | SUEC |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Registro Geral e Controle de Avaliações | 1X.560 | SURC |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Arrecadação | 1X.5A0 | SUAR |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gerenciamento de Protocolos e Informações Processuais | 1X.5B0 | SUGP |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gerenciamento de Distribuição Processual | 1X.5C0 | SUGD |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Protocolo Integrado | 1X.5G0 | SUPN |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE CÁLCULOS JUDICIAIS | 1x.900 | NUCA |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Cálculos Judiciais Cíveis | 1x.910 | SUCJ |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cálculos Judiciais de Execuções Fiscais | 1x.920 | SUCF |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cálculos Judiciais Previdenciários | 1x.930 | SUCP |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA | 1X.K00 | NUGE |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Seção do Centro de Memória | 1X.K10 | SUCM |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Avaliação de Documentos | 1X.K20 | SUAV |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Avaliação de Autos Findos | 1X.K30 | SUAA |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE APOIO À CONCILIAÇÃO | 1X.W00 | NUAC |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Apoio à Conciliação Pré-processual | 1X.W10 | SAPP |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Apoio à Conciliação Processual | 1X.W20 | SAPR |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
NÚCLEO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | 1X.N00 | NUSD |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
8 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Comunicação e Protocolo | 1X.N20 | SUCO |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Protocolo Administrativo | 1X.N21 | SEPV |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Expedição | 1X.N22 | SEEP |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Contratos Continuados de Serviços de Imagem | 1X.N30 | SUC3 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Telecomunicações | 1X.N40 | SUTA |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Contratos Continuados de Serviços de Limpeza | 1X.N50 | SUC1 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Contratos Continuados de Serviços de Suporte | 1X.N60 | SUC2 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES | 1X.O00 | NUSE |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Transportes | 1X.O10 | SUTS |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Segurança e Vigilância | 1X.O20 | SUSV |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio ao Núcleo de Segurança e Transportes | 1X.O30 | SUNS |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS | Quadro de Servidores | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Clínica) | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 4 | |
NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS | 1X.Y00 | NUAL |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Acompanhamento Técnico Psicossocial | 1X.Y10 | SUTP |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Atendimento e Controle das Penas e Medidas Alternativas | 1X.Y20 | SUMD |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA | 1X.E00 | UMIN |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Apoio Administrativo | 1X.E10 | SUAP |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Apoio Administrativo (República) | 1X.E11 | SEAP |
1 FC-4, Assistente I | ||
NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA | 1x.600 | NUIN |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Engenharia Elétrica | 1x.640 | SUEG |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Engenharia Civil | 1x.650 | SUEN |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Projetos | 1x.630 | SUPJ |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E GESTÃO DE SERVIÇOS | 1X.G00 | NUAP |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
6 FC-3, Assistente II | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Contratos Ordinários | 1X.G30 | SUCS |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio às Instalações Prediais | 1X.G50 | SUAI |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento e Acompanhamento de Contratos Imobiliários | 1X.G60 | SUPI |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento e Acompanhamento de Contratos de Manutenção Predial | 1X.G70 | SUMT |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento e Acompanhamento de Contratos de Concessionárias | 1X.G80 | SUCT |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E FINANÇAS | 1X.300 | ULIF |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Modernização dos Processos Orçamentários e Financeiros | 1X.310 | SUMF |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
NÚCLEO FINANCEIRO | 1X.P00 | NUFI |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Liquidação e Pagamento a Pessoas Jurídicas | 1X.P10 | SULJ |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos e Pagamentos de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes | 1X.P20 | SUPG |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção Contábil-Fiscal | 1X.P30 | SUFA |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Liquidação e Pagamento de Serviços Públicos | 1X.P40 | SULQ |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO ORÇAMENTÁRIO | 1X.Q00 | NUOR |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento de Folha e Benefícios | 1X.Q10 | SUPF |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Análise e Registro de Documentos | 1X.Q20 | SURD |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Orçamento | 1X.Q30 | SUOR |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES | 1X.B00 | NULI |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Apoio às Compras e Licitações | 1X.B10 | SUAC |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Compras | 1X.B40 | SUCL |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Licitações | 1X.B50 | SULI |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE CONTRATOS | 1X.U00 | NUCT |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Elaboração de Contratos | 1X.U10 | SUEB |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Análise, Revisão e Controle de Contratos | 1X.U20 | SUAN |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento e Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades | 1X.U30 | SUFT |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle e Processamento de Provisões de Encargos Trabalhistas | 1X.U40 | SUEO |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE MATERIAIS, ARQUIVO E DEPÓSITO JUDICIAL | 1X.S00 | UMAD |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Apoio Administrativo | 1X.S10 | SUAP |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Segurança e Transportes | 1X.S20 | SUST |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE ARQUIVO E DEPÓSITO JUDICIAL | 1X.M00 | NUDJ |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Arquivo Administrativo Central | 1X.M10 | SUAQ |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Depósito Judicial | 1X.M20 | SURJ |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Arquivo Judiciário Central | 1X.M30 | SUJC |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Atendimento | 1X.M40 | SUNC |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | 1X.R00 | NUMP |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Controle e Logística de Material Permanente | 1X.R10 | SULP |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Material Permanente | 1X.R20 | SUFS |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle e Logística de Material de Consumo | 1X.R30 | SULC |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Material de Consumo | 1X.R40 | SUFC |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle e Estoque de Material de Informática | 1X.R50 | SUEM |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Apoio à Microinformática | 1X.R51 | SEAM |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis | 1X.R70 | SUDB |
1 FC-5, Supervisor | ||
§1º A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
§2º Os servidores da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos.
Alterado parcialmente o artigo 8º desta Resolução CJF3R nº 563, de 24 de setembro de 2015, pelo artigo 10º da Resolução CJF3R nº 6, de 08/11/2016, no que diz respeito à estrutura organizacional da Subsecretaria de Licitações e Finanças e das Seções e Núcleos diretamente subordinados, bem como nos termos do artigo 3º da Resolução CJF3R nº 7, de 08/11/2016, no que concerne à estrutura organizacional do Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo.
Quadro de estrutura organizacional, constante no artigo 8º, revogado pelo art. 10, inciso 1, da Resolução CJF3R nº 17, de 04/08/2017
Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 353, de 21/11/2008, conforme segue:
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CÍVEL
ORGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 20.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 01 | |
Técnico Judiciário | 51 | |
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-4, Assistente I 16 FC-3, Assistente II 4 FC-2, Assistente Operacional 2 FC-1, Operador | NUAD | 20.100 |
Seção de Segurança e Transportes 1 FC-5, Supervisor | SUGR | 20.064 |
Seção de Apoio à Microinformática 1 FC-5, Supervisor | SUIC | 20.065 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | 20.020 |
Seção de Distribuição 1 FC-5, Supervisor | SUDI | 20.050 |
Seção de Protocolos e Informações Processuais 1 FC-5, Supervisor | SUIP | 20.060 |
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização 1 FC-5, Supervisor 2 FC-1, Operador | SURA | 20.030 |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM DAS EXECUÇÕES FISCAIS
ORGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 30.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 01 | |
Técnico Judiciário | 35 | |
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-4, Assistente I 9 FC-3, Assistente II 3 FC-2, Assistente Operacional 1 FC-1, Operador | NUAD | 30.100 |
Seção de Segurança e Transportes 1 FC-5, Supervisor | SUGR | 30.052 |
Seção de Apoio à Microinformática 1 FC-5, Supervisor | SUIC | 30.053 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | 30.050 |
Seção de Distribuição 1 FC-5, Supervisor | SUDI | 30.040 |
Seção de Protocolos e Informações Processuais 1 FC-5, Supervisor | SUIP | 30.030 |
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização 1 FC-5, Supervisor 2 FC-1, Operador | SURA | 30.020 |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO
ORGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 40.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 01 | |
Técnico Judiciário | 35 | |
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-4, Assistente I 9 FC-3, Assistente II 3 FC-2, Assistente Operacional 1 FC-1, Operador | NUAD | 40.100 |
Seção de Segurança e Transportes 1 FC-5, Supervisor | SUGR | 40.053 |
Seção de Apoio à Microinformática 1 FC-5, Supervisor | SUIC | 40.054 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | 40.050 |
Seção de Distribuição 1 FC-5, Supervisor | SUDI | 40.040 |
Seção de Protocolos e Informações Processuais 1 FC-5, Supervisor | SUIP | 40.030 |
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização 1 FC-5, Supervisor 2 FC-1, Operador | SURA | 40.020 |
§1º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
§2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
§3º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 (onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
(Artigo 9.º da Resolução CATRF3R n.º 563, de 24/09/2015, revogado pelo artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 59, de 05/02/2021.)
Art. 10. A força de trabalho de cada unidade deve observar o quadro ideal estabelecido em Resolução pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Parágrafo único. Se o quadro atual de servidores exceder ao limite fixado pelo CJF3R, o ajuste deverá ser feito no prazo de 1 (um) ano.
Art. 11. A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos.
Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.
Art. 13. Revogar as seguintes Resoluções CJF3R: nº 534, de 30 de maio de 2014; nº 381, de 7 de dezembro de 2009; nº 369, de 7 de abril de 2009; nº 365, de 2 de março de 2009; nº 364, de 20 de fevereiro de 2009; nº 353, de 21 de novembro de 2008; nº 334, de 2 de junho de 2008; nº 316, de 15 de fevereiro de 2008; nº 304, de 17 de outubro de 2007; nº 174, de 6 de abril de 2000; nº 164, de 18 de novembro de 1999; nº 143, de 5 de abril de 1999; nº 133, de 20 de março de 1998; nº 131, de 2 de dezembro de 1997; nº 128, de 27 de novembro de 1997; nº 125, de 7 de novembro de 1997; e nº 51, de 30 de novembro de 1993.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fabio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 29/09/2015, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.