OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução nº 563 de 24/09/2015
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 182/2015, em 01/10/2015. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da área administrativa da Diretoria do Foro da SJSP e das Coordenadorias dos Foruns da Subseção Judiciária de São Paulo.
Status[Alterado] Resolução nº 6, 08/11/2016
[Alterado] Resolução nº 7, 08/11/2016
[Alterado] Resolução nº 17, 04/08/2017
[Alterado] Resolução nº 59, 09/02/2021
[Alterado] Resolução nº 85, 07/12/2022

Resolução nº 563, de 24 de setembro de 2015

Dispõe sobre a estrutura organizacional da área administrativa da Diretoria do Foro da SJSP e das Coordenadorias dos Foruns da Subseção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns da Subseção Judiciária de São Paulo, com a manutenção da proporção entre o número de servidores lotados nas áreas meio e fim;

CONSIDERANDO a necessidade de prover com estrutura administrativa própria o fórum que abriga as Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 381ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI nº 0008819-03.2013.4.03.8001 e nº 0008655-04.2014.4.03.8001,

R E S O L V E:

Art. 1º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

FC remanejada

Quantidade

Origem

FC-2, Assistente Operacional

05

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível

FC 3, Assistente II

01

Setor de Apoio Administrativo (Alameda Rio Claro) da Seção de Apoio Administrativo da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura

Art. 2º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Área extinta

FC remanejada

Subordinação

Setor de Biblioteca

01 FC-4, Assistente I

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário

Setor de Apoio Administrativo (Alameda Rio Claro)

01 FC-4, Assistente I

Seção de Apoio Administrativo da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura

Art. 3º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6.

Art. 4º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

FC destinada

Subordinação

Núcleo de Apoio Administrativo

01 FC-06, Diretor de Núcleo

Coordenadoria do Fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

Seção de Apoio à Microinformática

01 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

Seção de Segurança e Transportes

01 FC-5, Supervisor

Seção de Conservação e Recuperação

01 FC-5, Supervisor

Art. 5º Destinar às unidades abaixo relacionadas as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

FC destinada

Quantidade

Destino

FC-3, Assistente II

01

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

FC-2, Assistente Operacional

03

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais

FC-2, Assistente Operacional

03

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário

Art. 6º Alterar a denominação da Seção de Reprografia e Autenticação do Núcleo de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais para Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização.

Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional da área administrativa do fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

ORGÃO

SIGLA

CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM

COOR

60.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

08

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente II

NUAD

60.100

Seção de Segurança e Transportes

1 FC-5, Supervisor

SUGR

60.110

Seção de Apoio à Microinformática

1 FC-5, Supervisor

SUIC

60.120

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

60.130

§ 1º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Coordenador das Turmas Recursais.

§ 2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 2 (dois) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

(Artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 563, de 24/09/2015, revogado pelo artigo 15, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 85, de 07/12/2022.)

Art. 8º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF nº 534, de 30 de maio de 2014, conforme segue:

 

ORGÃO

CÓDIGO

SIGLA

DIRETORIA DO FORO

10.000

DFOR

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

10.500

NUCI

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Verificação e Análise de Pessoal

10.510

SUVP

1 FC-5, Supervisor

Seção de Acompanhamento Contábil

10.520

SUCN

1 FC-5, Supervisor

Seção de Análise de Licitações e Contratos

10.530

SULT

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle de Despesas de Exercícios Anteriores e Processos Especiais

10.540

SUEE

1 FC-5, Supervisor

GABINETE DA DIRETORIA DO FORO

10.100

GADI

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

2 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Seção de Apoio ao Gabinete da Diretoria do Foro

10.110

SUGA

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares

10.130

SUSI

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Técnico-Jurídico

10.120

SUTJ

1 FC-5, Supervisor

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

1X.000

SADM

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Apoio à Diretoria Administrativa

1X.050

SUDA

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Diárias e Passagens

1X.070

SUDG

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Controle e Processamento de Suprimento de Fundos

1X.090

SUSF

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

1X.H00

NUOM

1 FC-6, Diretor de Núcleo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Análise e Estudos Organizacionais

1X.H10

SUES

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão Estratégica

1X.H20

SUGE

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1X.I00

NUCS

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Multimídia e Audiovisual

1X.I10

SUAU

1 FC-5, Supervisor

Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa

1X.I20

SUTI

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO

1x.100

NUPE

1 FC-6, Diretor de Núcleo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Acompanhamento e Planejamento Orçamentário de Despesas

1x.120

SUOD

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1X.D00

UGEP

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Modernização e Suporte Tecnológico a Processos de Gestão de Pessoas

1X.D20

SUMS

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO DE SAÚDE

1X.T00

NUSA

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

10 FC-2, Assistente Operacional

Seção do Pró-Social

1X.T10

SUSL

1 FC-5, Supervisor

Setor de Gestão de Contratos de Saúde

1X.T11

SEGS

1 FC-4, Assistente I

Setor de Benefícios e Cadastro

1X.T12

SEBC

1 FC-4, Assistente I

Setor de Convênios e Agenda Cultural

1X.T13

SEAG

1 FC-4, Assistente I

Seção de Atenção à Saúde

1X.T20

SUSD

1 FC-5, Supervisor

Setor de Prevenção e Qualidade de Vida

1X.T21

SEPQ

1 FC-4, Assistente I

Setor Médico, Odontológico e Psicossocial

1X.T22

SEMO

1 FC-4, Assistente I

NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO

1X.L00

NUPA

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Inativos e Consignações

1X.L10

SUIV

1 FC-5, Supervisor

Seção de Magistrados e Ações Judiciais

1X.L20

SUMJ

1 FC-5, Supervisor

Seção de Ativos

1X.L30

SUAS

1 FC-5, Supervisor

Seção de Exercícios Findos e Relatórios

1X.L40

SUER

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL

1x.500

NUAF

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

6 FC-3, Assistente II

10 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Digitalização de Processos de Gestão de Pessoas

1x.510

SUGT

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cadastro

1x.530

SUCA

1 FC-5, Supervisor

Setor de Registro de Dados Funcionais

1x.531

SERF

1 FC-4, Assistente I

Seção de Processos Funcionais

1x.540

SUFN

1 FC-5, Supervisor

Setor de Contagem de Tempo

1x.541

SECT

1 FC-4, Assistente I

Seção de Legislação de Pessoal

1x.550

SULG

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE INGRESSO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PESSOAS

1X.600

NUAV

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

5 FC-3, Assistente II

5 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Seleção e Acompanhamento Funcional

1X.650

SUSA

1 FC-5, Supervisor

Setor de Psicologia Organizacional

1X.651

SEPL

1 FC-4, Assistente I

Seção de Avaliação de Desempenho

1X.6B0

SUDM

1 FC-5, Supervisor

Seção de Ingresso

1X.6C0

SUIG

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES

1X.V00

NUES

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle e Acompanhamento de Eventos de Capacitação

1X.V10

SUET

1 FC-5, Supervisor

Seção de Treinamento e Desenvolvimento

1X.V20

SUTD

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Logístico a Eventos de Capacitação

1X.V30

SUEV

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

1X.X00

UAPA

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

NÚCLEO DE BIBLIOTECA

1X.J00

NUBI

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente II

5 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento

1X.J10

SUAO

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento Técnico

1X.J20

SUPT

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO

1X.500

NUAJ

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

6 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Expedição de Certidões

1X.530

SUEC

1 FC-5, Supervisor

Seção de Registro Geral e Controle de Avaliações

1X.560

SURC

1 FC-5, Supervisor

Seção de Arrecadação

1X.5A0

SUAR

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gerenciamento de Protocolos e Informações Processuais

1X.5B0

SUGP

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gerenciamento de Distribuição Processual

1X.5C0

SUGD

1 FC-5, Supervisor

Seção de Protocolo Integrado

1X.5G0

SUPN

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE CÁLCULOS JUDICIAIS

1x.900

NUCA

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais Cíveis

1x.910

SUCJ

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais de Execuções Fiscais

1x.920

SUCF

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais Previdenciários

1x.930

SUCP

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA

1X.K00

NUGE

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

Seção do Centro de Memória

1X.K10

SUCM

1 FC-5, Supervisor

Seção de Avaliação de Documentos

1X.K20

SUAV

1 FC-5, Supervisor

Seção de Avaliação de Autos Findos

1X.K30

SUAA

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE APOIO À CONCILIAÇÃO

1X.W00

NUAC

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Apoio à Conciliação Pré-processual

1X.W10

SAPP

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Apoio à Conciliação Processual

1X.W20

SAPR

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1X.N00

NUSD

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

8 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Comunicação e Protocolo

1X.N20

SUCO

1 FC-5, Supervisor

Setor de Protocolo Administrativo

1X.N21

SEPV

1 FC-4, Assistente I

Setor de Expedição

1X.N22

SEEP

1 FC-4, Assistente I

Seção de Contratos Continuados de Serviços de Imagem

1X.N30

SUC3

1 FC-5, Supervisor

Seção de Telecomunicações

1X.N40

SUTA

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contratos Continuados de Serviços de Limpeza

1X.N50

SUC1

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contratos Continuados de Serviços de Suporte

1X.N60

SUC2

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES

1X.O00

NUSE

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Transportes

1X.O10

SUTS

1 FC-5, Supervisor

Seção de Segurança e Vigilância

1X.O20

SUSV

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio ao Núcleo de Segurança e Transportes

1X.O30

SUNS

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Quadro de Servidores

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Clínica)

1

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa

4

NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

1X.Y00

NUAL

1 FC-6, Diretor de Núcleo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Acompanhamento Técnico Psicossocial

1X.Y10

SUTP

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atendimento e Controle das Penas e Medidas Alternativas

1X.Y20

SUMD

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

1X.E00

UMIN

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Apoio Administrativo

1X.E10

SUAP

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Setor de Apoio Administrativo (República)

1X.E11

SEAP

1 FC-4, Assistente I

NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA

1x.600

NUIN

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Engenharia Elétrica

1x.640

SUEG

1 FC-5, Supervisor

Seção de Engenharia Civil

1x.650

SUEN

1 FC-5, Supervisor

Seção de Projetos

1x.630

SUPJ

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E GESTÃO DE SERVIÇOS

1X.G00

NUAP

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

6 FC-3, Assistente II

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Contratos Ordinários

1X.G30

SUCS

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio às Instalações Prediais

1X.G50

SUAI

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e Acompanhamento de Contratos Imobiliários

1X.G60

SUPI

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e Acompanhamento de Contratos de Manutenção Predial

1X.G70

SUMT

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e Acompanhamento de Contratos de Concessionárias

1X.G80

SUCT

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E FINANÇAS

1X.300

ULIF

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Modernização dos Processos Orçamentários e Financeiros

1X.310

SUMF

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO FINANCEIRO

1X.P00

NUFI

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

5 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Liquidação e Pagamento a Pessoas Jurídicas

1X.P10

SULJ

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos e Pagamentos de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes

1X.P20

SUPG

1 FC-5, Supervisor

Seção Contábil-Fiscal

1X.P30

SUFA

1 FC-5, Supervisor

Seção de Liquidação e Pagamento de Serviços Públicos

1X.P40

SULQ

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO ORÇAMENTÁRIO

1X.Q00

NUOR

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento de Folha e Benefícios

1X.Q10

SUPF

1 FC-5, Supervisor

Seção de Análise e Registro de Documentos

1X.Q20

SURD

1 FC-5, Supervisor

Seção de Orçamento

1X.Q30

SUOR

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

1X.B00

NULI

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Apoio às Compras e Licitações

1X.B10

SUAC

1 FC-5, Supervisor

Seção de Compras

1X.B40

SUCL

1 FC-5, Supervisor

Seção de Licitações

1X.B50

SULI

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE CONTRATOS

1X.U00

NUCT

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Elaboração de Contratos

1X.U10

SUEB

1 FC-5, Supervisor

Seção de Análise, Revisão e Controle de Contratos

1X.U20

SUAN

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades

1X.U30

SUFT

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle e Processamento de Provisões de Encargos Trabalhistas

1X.U40

SUEO

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE MATERIAIS, ARQUIVO E DEPÓSITO JUDICIAL

1X.S00

UMAD

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Apoio Administrativo

1X.S10

SUAP

1 FC-5, Supervisor

Seção de Segurança e Transportes

1X.S20

SUST

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE ARQUIVO E DEPÓSITO JUDICIAL

1X.M00

NUDJ

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Arquivo Administrativo Central

1X.M10

SUAQ

1 FC-5, Supervisor

Seção de Depósito Judicial

1X.M20

SURJ

1 FC-5, Supervisor

Seção de Arquivo Judiciário Central

1X.M30

SUJC

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atendimento

1X.M40

SUNC

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

1X.R00

NUMP

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle e Logística de Material Permanente

1X.R10

SULP

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Material Permanente

1X.R20

SUFS

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle e Logística de Material de Consumo

1X.R30

SULC

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Material de Consumo

1X.R40

SUFC

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle e Estoque de Material de Informática

1X.R50

SUEM

1 FC-5, Supervisor

Setor de Apoio à Microinformática

1X.R51

SEAM

1 FC-4, Assistente I

Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis

1X.R70

SUDB

1 FC-5, Supervisor

 

§1º A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

§2º Os servidores da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos.

 

Alterado parcialmente o artigo 8º desta Resolução CJF3R nº 563, de 24 de setembro de 2015, pelo artigo 10º da Resolução CJF3R nº 6, de 08/11/2016, no que diz respeito à estrutura organizacional da Subsecretaria de Licitações e Finanças e das Seções e Núcleos diretamente subordinados, bem como nos termos do artigo 3º da Resolução CJF3R nº 7, de 08/11/2016, no que concerne à estrutura organizacional do Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Quadro de estrutura organizacional, constante no artigo 8º, revogado pelo art. 10, inciso 1, da Resolução CJF3R nº 17, de 04/08/2017

 

Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 353, de 21/11/2008, conforme segue:

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CÍVEL

ORGÃO

SIGLA

CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM

COOR

20.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

01

Técnico Judiciário

51

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

16 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

2 FC-1, Operador

NUAD

20.100

Seção de Segurança e Transportes

1 FC-5, Supervisor

SUGR

20.064

Seção de Apoio à Microinformática

1 FC-5, Supervisor

SUIC

20.065

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

20.020

Seção de Distribuição

1 FC-5, Supervisor

SUDI

20.050

Seção de Protocolos e Informações Processuais

1 FC-5, Supervisor

SUIP

20.060

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização

1 FC-5, Supervisor

2 FC-1, Operador

SURA

20.030

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM DAS EXECUÇÕES FISCAIS

ORGÃO

SIGLA

CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM

COOR

30.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

01

Técnico Judiciário

35

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

9 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

NUAD

30.100

Seção de Segurança e Transportes

1 FC-5, Supervisor

SUGR

30.052

Seção de Apoio à Microinformática

1 FC-5, Supervisor

SUIC

30.053

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

30.050

Seção de Distribuição

1 FC-5, Supervisor

SUDI

30.040

Seção de Protocolos e Informações Processuais

1 FC-5, Supervisor

SUIP

30.030

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização

1 FC-5, Supervisor

2 FC-1, Operador

SURA

30.020

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO

ORGÃO

SIGLA

CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM

COOR

40.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

01

Técnico Judiciário

35

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

9 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

NUAD

40.100

Seção de Segurança e Transportes

1 FC-5, Supervisor

SUGR

40.053

Seção de Apoio à Microinformática

1 FC-5, Supervisor

SUIC

40.054

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

40.050

Seção de Distribuição

1 FC-5, Supervisor

SUDI

40.040

Seção de Protocolos e Informações Processuais

1 FC-5, Supervisor

SUIP

40.030

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização

1 FC-5, Supervisor

2 FC-1, Operador

SURA

40.020

§1º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.​

§2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.​

§3º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 (onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.​

(Artigo 9.º da Resolução CATRF3R n.º 563, de 24/09/2015, revogado pelo artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 59, de 05/02/2021.)

Art. 10. A força de trabalho de cada unidade deve observar o quadro ideal estabelecido em Resolução pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Parágrafo único. Se o quadro atual de servidores exceder ao limite fixado pelo CJF3R, o ajuste deverá ser feito no prazo de 1 (um) ano.

Art. 11. A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos.

Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.

Art. 13. Revogar as seguintes Resoluções CJF3R: nº 534, de 30 de maio de 2014; nº 381, de 7 de dezembro de 2009; nº 369, de 7 de abril de 2009; nº 365, de 2 de março de 2009; nº 364, de 20 de fevereiro de 2009; nº 353, de 21 de novembro de 2008; nº 334, de 2 de junho de 2008; nº 316, de 15 de fevereiro de 2008; nº 304, de 17 de outubro de 2007; nº 174, de 6 de abril de 2000; nº 164, de 18 de novembro de 1999; nº 143, de 5 de abril de 1999; nº 133, de 20 de março de 1998; nº 131, de 2 de dezembro de 1997; nº 128, de 27 de novembro de 1997; nº 125, de 7 de novembro de 1997; e nº 51, de 30 de novembro de 1993.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fabio Prieto de Souza

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 29/09/2015, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.